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STF mantém reconhecimento de vínculo empregatício entre pastor e Igreja Universal

Por Redação

STF mantém reconhecimento de vínculo empregatício entre pastor e Igreja Universal
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, do vínculo de emprego entre um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, em Itapevi (SP), e a instituição religiosa. O relator do caso, ministro Nunes Marques, havia inicialmente rejeitado a Reclamação (Rcl) 78795, proposta pela igreja contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A entidade recorreu com um agravo regimental, mas o pedido foi negado na sessão virtual encerrada em 5 de agosto.

 

Em seu voto, Nunes Marques reafirmou a inviabilidade do recurso, argumentando que a Igreja Universal não demonstrou relação direta entre o caso e os entendimentos do STF citados na ação, como a validade da terceirização em atividades empresariais e do contrato civil para prestação de serviços. O ministro destacou que a análise das provas, especialmente testemunhais, cabe à Justiça do Trabalho, que concluiu pela existência do vínculo empregatício. Segundo ele, rever essa decisão exigiria reexaminar fatos e provas, o que não é possível por meio de uma reclamação. O relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

 

O ministro Gilmar Mendes divergiu, defendendo a suspensão do processo até o julgamento pelo STF do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que discute a validade da "pejotização". O tema tem repercussão geral (Tema 1389) e está prevista uma audiência pública para setembro. Mendes, relator do recurso, havia determinado em abril a suspensão nacional de processos sobre a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas.

 

O TST, ao analisar o caso, reconheceu o vínculo empregatício entre o pastor e a Igreja Universal no período de 2008 a 2016. A corte considerou comprovado que o religioso recebia remuneração fixa mensal, inclusive durante férias, cumpria horários para organizar reuniões e cultos, tinha metas estabelecidas e seguia ordens da administração central da igreja. O tribunal rejeitou a argumentação de que o trabalho seria voluntário ou motivado por "profissão de fé", concluindo pela existência de subordinação característica da relação de emprego.