Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça

Coluna

Caso Léo Lins: Dirley da Cunha aponta que “há dúvidas condicionais” sobre os limites do humor e liberdade de expressão

Por Eduarda Pinto

Caso Léo Lins: Dirley da Cunha aponta que “há dúvidas condicionais” sobre os limites do humor e liberdade de expressão
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias

As discussões em torno da condenação do humorista carioca, Léo Lins, trouxeram à tona as disputas relacionadas ao “limites do humor” dentro da liberdade de expressão e artística. Em entrevista ao JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias, apresentado por Karina Calixto e Matheus Biset, o juiz federal e professor de Direito Constitucional, Dirley da Cunha Jr., avaliou as disputas interpretativas do caso.

 

“É uma situação muito sensível. O caso do humorista lembra muito o caso Ellwanger, que eu comentei aqui. A diferença é que o Ellwanger se utilizou de um livro para trazer sua narrativa contra a comunidade judaica e o humorista se utilizou de um programa de entretenimento com piadas”, contextualiza. 

 

Ao falar sobre o caso Ellwanger, o jurista se refere a um processo judicial envolvendo o escritor brasileiro, Siegfried Ellwanger, acusado de racismo por publicar discursos antissemitas em suas obras. “Então, fatalmente eles podem aplicar um precedente do Ellwanger para ele [Léo Lins]”, reforça Cunha. 

 

O especialista em Direito Constitucional reforça que “há uma linha tênue, mas muito tênue mesmo, entre a liberdade de expressão ser um abuso, mesmo a luz de um caso concreto. A impressão que eu tenho é que estamos vivendo em um ambiente de certos exageros”. Para Cunha, o ponto de vista moral não pode se sobressair as imposições jurídicas. 

 

“Do ponto de vista moral, repreendo completamente este tipo de programa, é absolutamente iníquo aqui ali, mas do ponto de vista jurídico, há dúvidas condicionais a respeito daquilo porque ele fez discursos racistas sem individualizar, sem destinatários específicos, falou dos nordestinos, dos negros, das pessoas com deficiência”, aponta. 

 

Ele faz ainda uma elucubração, sugerindo outros cenários da mesma problemática: “Veja, se tivesse um humorista falando mal dos gaúchos? A gente sabe que tem discursos humorísticos com narrativas terríveis do gaúcho, e aí a ideia seria a mesma? [Falando] De uma classe dominante, a ideia seria a mesma? A gente tem que colocar isso na balança para analisar juridicamente de maneira bem isenta. É diferente quando ele se utiliza de um programa de humor para atacar pessoas de forma a menoscabá-la, violá-lá, dignificá-la, eu não tenho a mínima dúvida de que o Direito tem que reagir com toda veemência, mas quando ele se utiliza de um programa para fazer algumas dessas narrativas envolvendo regiões ou pessoas e classes, eu já fico na dúvida”, detalha. 

 

Por fim, o magistrado afirma não ter uma “posição definitiva” sobre o caso, mas garante que possui um viés de análise. “Eu, como professor de Direito Constitucional, especialmente Direito Constitucional dos direitos fundamentais, tem uma lógica que me parametriza: os direitos fundamentais sempre precisam ser potencializados”, afirma. E completa: “Então eu devo interpretar os direitos fundamentais na sua máxima dimensão, eu tenho que interpretar em sua restrita dimensão as restrições, as limitações”. 

 

Confira o trecho do podcast no YouTube: