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Coluna

No JusPod, Procurador diz que principal mudança no Código de Processo penal foi "desnaturada" pelo STF

Por Aline Gama

No JusPod, Procurador diz que principal mudança no Código de Processo penal foi "desnaturada" pelo STF
Foto: Reprodução / YouTube / Juspod

Em entrevista ao Juspod, podcast jurídico do Bahia Notícias, o Procurador de Justiça e professor de Processo Penal, Rômulo Moreira, falou um pouco acerca das reformas no código. Segundo o especialista, a principal inclusão necessária no CPP, já existe na letra da lei, mas foi "desnaturada" pela interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Para o professor, o artigo em questão é o 3º-A do CPP, que estabelece os pilares do sistema acusatório: veda expressamente ao juiz participação na fase investigatória e proíbe que ele substitua o órgão de acusação (Ministério Público) na produção de provas. Este modelo, segundo doutrinadores clássicos, é fundamental para garantir a imparcialidade do julgador, que deve atuar como um árbitro e não como parte.

 

No entanto, Moreira critica a jurisprudência do STF que, ao fazer uma "interpretação conforme a Constituição", admitiu que os juízes determinem diligências probatórias de ofício, ou seja, por própria iniciativa. Para o especialista, esta prática representa um desvirtuamento do sistema, pois confunde as funções do juiz e do acusador, arranhando a neutralidade judicial que é pedra angular do devido processo legal.

 

O julgamento definitivo, segundo Moreira, "desnaturou completamente a reforma". O artigo 3º-A, que ele considera "o artigo mais importante do Código de Processo Penal", foi particularmente afetado. Este dispositivo estabelece claramente que "o processo penal brasileiro terá estrutura acusatória, proibindo o juiz de ter atividade persecutória" e que "o juiz não pode substituir o promotor na produção da prova".

 

Sobre a suspensão da vigência deste artigo, Moreira questionou: "Precisou dizer o óbvio. O óbvio. Por que não precisava dizer isso? Bastava interpretar os artigos que nós tínhamos à luz da Constituição. E ainda suspenderam a eficácia do óbvio".

 

O pior, segundo sua análise, veio com a "interpretação conforme a Constituição" que permitiu que juízes "excepcionalmente determinem diligências". Moreira alertou para os riscos desta flexibilização: "Esse é o problema do juiz ler o inquérito. O juiz que lê o inquérito se convence a partir do inquérito policial, que é um procedimento precário, porque você não tem ampla defesa nem contraditório".

 

O especialista concluiu com uma crítica severa: "Você não pode dar aos elementos colhidos durante a investigação valor probatório", defendendo que a Constituição exige um sistema acusatório puro, sem misturas inquisitoriais que comprometam a imparcialidade judicial.

 

O JusPod é apresentado pela advogada Karina Calixto e pelo advogado Matheus Biset - que especialmente neste episódio foi substituído pelo advogado especialista em Ciências Criminais, Dynalmo Souza. O projeto vai ao ar quinzenalmente, às 19h das quintas-feiras, no canal do YouTube do Bahia Notícias.

 

Veja a entrevista na íntegra: