No JusPod, advogado João Jacobina avalia direito à inviolabilidade do domicílio em investigações criminais
O advogado criminalista João Daniel Jacobina avaliou os limites das medidas cautelares penais, como são chamadas as ações que afetam a esfera privada dos envolvidos, a exemplos de mandados de busca ou prisão preventiva. Em entrevista ao JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias, apresentado por Karina Calixto e Matheus Biset nesta quinta-feira (17), o advogado alega que, em muitos casos, falta fundamentação suficiente para que a flexibilização do direito à esfera íntima seja permitida.
“Mesmo na hipótese em que ele [o sujeito que é alvo das medidas invasivas] é denunciado, o problema é o mesmo. Eu gostaria de ter acesso a alguma estatística entre buscas e apreensões deferidas e buscas e apreensões indeferidas. Nos processos que eu acompanho, as buscas e apreensões domiciliares requeridas são deferidas, ou seja, o direito à inviolabilidade do domicílio é o último reduto do sujeito”, expõe Jacobina.
“Existe um provérbio inglês que diz que o ‘vento pode balançar a casa, a chuva pode derrubar o telhado, mas o rei não pode nela entrar’. Ou seja, a única garantia de que ninguém pode invadir a sua esfera mínima de vida privada, é o seu lar, é onde a sua vida íntima e privada se desenvolve”, explica.
O entrevistado comenta ainda sobre a jurisprudência das medidas invasivas. Segundo o jurista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem sendo cada vez mais rigoroso com a permissão a violabilidade do domicílio.
“Estamos assistindo agora às decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça), criando restrições para as intervenções policiais nas hipóteses de tráfico, porque é um crime permanente em que você pode entrar nas casas sem mandado. O STJ tem sido rigoroso inclusive com o standard de prova para o policial. Se o sujeito ali na rua, de madrugada, tem alguma questão, ele tem que ter standard de prova”, exemplifica João.
Para ele, “parece que quando se vai para a busca domiciliar por ordem judicial, parece que não existe a mesma preocupação em fundamentação. Temos decisões caudalosas, ricas em jurisprudência, em doutrina, mas e o fato? Como eu posso pegar uma decisão que decreta, de uma vez, vinte ou trinta buscas domiciliares e eu não tenho fundamentação para dar ao cliente”.
João Jacobina sugere ainda que o problema é a falta de sustentação teórica e prática para o deferimento das medidas: “Isso é uma realidade. As buscas e apreensões domiciliares não passam por um filtro. De que adianta exigir decisão judicial para o ingresso no Estado na casa de uma família se a decisão não cumpre o seu papel de, minimamente, fundamentar e eventualmente negar”, completa.
Confira o trecho: