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sandra ines
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento a um agravo regimental interposto pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, no âmbito da ação penal que tem o objetivo de esclarecer crimes associados à venda de decisões judiciais no Poder Judiciário baiano com base na Operação Faroeste.
O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre 3 e 9 de dezembro de 2025. O recurso, que tinha o Ministério Público Federal (MPF) como agravado, visava a anulação da ação penal sob a alegação de nulidade de provas e a absolvição sumária. O relator foi o ministro Og Fernandes.
Maria do Socorro sustentou que a Ação Penal em curso deveria ser anulada, pois a sua vinculação com a "Operação Faroeste" decorreria do uso de provas que haviam sido declaradas nulas em um inquérito.
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Segundo a defesa da desembargadora, o inquérito (nº 963/DF), que investigava crimes contra a ordem tributária e outras infrações penais relacionadas à incompatibilidade patrimonial no período de 2008 a 2012, foi arquivado por ter sido constatada a prática de "fishing expedition" (pesca probatória) e pela ausência de justa causa.
Também foi argumentado que o Ministério Público Federal se valeu desses elementos para obter outras provas, que seriam, portanto, nulas por derivação, o que retiraria a justa causa da pretensão acusatória na Operação Faroeste.
Ao analisar o recurso, a Corte Especial rejeitou a preliminar de nulidade. O entendimento adotado foi o de que as provas reunidas na Operação Faroeste são válidas porque decorrem de fontes independentes e "não possuem nexo de causalidade com os documentos declarados nulos" no inquérito mencionado.
O STJ também destacou que o Inquérito 1.258, no qual se reuniram os elementos da Operação Faroeste, tem objeto e referencial temporal diversos. Enquanto o Inquérito 963 apurava possíveis crimes tributários e incompatibilidade patrimonial de 2008 a 2012, a Operação Faroeste se concentrou no esclarecimento de crimes associados à venda de decisões judiciais no Poder Judiciário baiano e delitos correlatos, em um período posterior (03/07/2013 a 19/11/2019).
A Corte enfatizou que os dados bancários e fiscais na Operação Faroeste vieram ao processo por fontes independentes daquelas reunidas no 963, mencionando que já haviam sido identificados processos judiciais onde teria ocorrido a venda de decisões, indícios de envolvimento de agentes em questões fundiárias e possessórias, e análise de fluxos de ligações telefônicas, elementos que subsidiaram o afastamento do sigilo bancário.
Em relação ao pedido subsidiário de absolvição sumária, o STJ manteve o entendimento de que a análise das teses defensivas que se confundem com o mérito da ação penal deve ocorrer durante a instrução processual.
Segundo o ministro relator, a absolvição sumária somente é cabível em situações de manifesta exclusão de tipicidade penal, ilicitude ou culpabilidade, o que não foi verificado no caso. Os argumentos da desembargadora sobre a insuficiência de provas e a atipicidade dependem do completo esclarecimento na fase de instrução.
Em setembro, o ministro Og Fernandes definiu o cronograma para a fase de oitivas de testemunhas, para a instrução do processo que apura supostos crimes cometidos por desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no âmbito da Operação Faroeste. Em decisões à época, ele negou pedidos específicos das defesas, reafirmando o andamento regular dos trabalhos.
Um dos pleitos indeferidos foi justamente da defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do TJ-BA. Os advogados dela solicitaram que o depoimento de testemunhas fosse concentrado na semana de 24 a 28 de novembro. O ministro negou o pedido, justificando que as audiências já estão oficialmente calendarizadas para o período subsequente, de 1º a 5 de dezembro.
Afastada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde 4 de dezembro de 2019, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago já tentou voltar à Corte em meio às investigações da Operação Faroeste. Ela é ré em ações penais ligadas à força-tarefa, com as acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ela chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prorrogou o seu afastamento cautelar.
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou uma exceção de suspeição movida contra ele no âmbito de uma ação penal ligada à Operação Faroeste, que apura um esquema de venda de sentenças relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia. O pedido para que o ministro, que é relator da ação, se declarasse suspeito para julgar o caso foi apresentado pela defesa da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli.
A defesa da ré baseou sua argumentação em dois pontos principais. O primeiro era a alegação de ter tomado ciência, em 30 de agosto de 2025, de que o então chefe de gabinete do ministro, Rodrigo Falcão de Oliveira Andrade, teria manipulado o processo da 5ª fase da Operação Faroeste.
O segundo ponto afirmava que a defesa soube, em 21 de agosto de 2025, que a delegada da Polícia Federal (PF) Luciana Matutino Caires, atuando como assessora do relator, teria manuseado os autos mesmo estando supostamente impedida de atuar no caso.
Ao analisar o pedido, o ministro Og Fernandes fundamentou sua rejeição na questão da tempestividade, ou seja, o cumprimento do prazo processual. De acordo com o Regimento Interno do STJ, a arguição de suspeição deve ser feita em até quinze dias a partir do conhecimento do fato que a motivou.
Na decisão, o ministro aponta que as notícias sobre os episódios mencionados, juntadas pela própria defesa, datam de períodos anteriores a novembro de 2024, o que geraria a presunção de que os fatos já eram de conhecimento prévio.
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O documento também destaca que a própria desembargadora já havia mencionado em sua defesa prévia o suposto impedimento da delegada Luciana Caires, o que contradiz a alegação de que só tomou conhecimento da situação recentemente. Além disso, os registros de acesso da assessora aos autos já constavam no processo desde 1º de agosto de 2025.
Por essas razões, Og Fernandes concluiu que a exceção de suspeição é intempestiva, pois os fatos que a motivaram não foram apresentados no momento processual adequado.
Apesar de rejeitar o pedido pela perda do prazo, o ministro Og Fernandes afirmou na decisão que os episódios citados pela defesa não afetam sua imparcialidade para julgar a causa. Ele pontuou que a conduta de seu ex-chefe de gabinete já vem sendo apurada e que o servidor foi exonerado. Sobre a atuação da assessora, o ministro registrou que as questões já foram tratadas em decisão anterior nos autos.
A defesa de Sandra Inês também listou outras situações que, em sua visão, indicariam parcialidade, como a distribuição do processo, a nomeação da delegada e uma suposta amizade com o ex-chefe de gabinete. O ministro afirmou que todos esses pontos foram devidamente enfrentados em decisões anteriores, passíveis de recurso. Ao final, declarou não possuir qualquer motivo de foro íntimo para se considerar suspeito.
Desde novembro do ano passado, a desembargadora Sandra Inês se tornou ré pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o STJ recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a magistrada pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
À época, o colegiado também manteve o afastamento da desembargadora até que seja concluído o julgamento da ação penal. Ela está afastada do cargo desde 2020, em razão de outros procedimentos derivados da Operação Faroeste.
Tendo em vista a complexidade do esquema, o MPF dividiu a apuração em várias frentes, o que gerou denúncias distintas, algumas delas já recebidas pela Corte Especial e convertidas em ações penais.
A OPERAÇÃO
De acordo com o MPF, a desembargadora e os outros réus teriam atuado em diferentes processos para atender aos interesses de uma empresa agropecuária, garantindo a propriedade de imóveis rurais. Em troca, os envolvidos receberiam cerca de R$ 4 milhões, dos quais teriam sido efetivamente pagos aproximadamente R$ 2,4 milhões.
A defesa de Sandra Inês, por sua vez, alegou que as decisões proferidas por ela foram lícitas e que o patrimônio da família é compatível com as rendas legalmente declaradas. A defesa também sustentou não haver justa causa para a abertura da ação penal e apontou suposta nulidade de provas que embasaram a denúncia.
O ministro Og Fernandes destacou que os fatos apurados na denúncia oferecida pelo MPF são diferentes daqueles averiguados na ação penal 940, pois a Operação Faroeste resultou em linhas de investigação distintas e, por consequência, em diversos procedimentos que foram desmembrados. O relator apontou que, inclusive, alguns elementos indicam que o grupo denunciado em um dos inquéritos atuou para se opor aos interesses do grupo que responde à ação 940.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Em junho deste ano, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a segunda aposentadoria compulsória da desembargadora. A Corte decidiu, por unanimidade, pela máxima contra a magistrada que era investigada por manter gabinete paralelo, no qual eram produzidas decisões judiciais sob orientação ou influência de grupos externos ao Tribunal.
A apuração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) revelou que Sandra permitiu a atuação do grupo “ao permitir que seu filho tivesse acesso prévio, ingerência ou influência sobre seus atos, a magistrada violou os deveres de independência, imparcialidade e decoro, comprometendo a credibilidade do Judiciário”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Janja da Silva
"Hoje estabelecemos um marco para a sociedade brasileira, representada pelos três poderes, aqui presentes. Todos assumiram o compromisso e a responsabilidade de tornar a nossa sociedade um lugar em que as mulheres possam viver em paz. Queremos ser respeitadas, queremos ser amadas, queremos ser livres, queremos nos manter vivas".
Disse a primeira-dama Janja Silva em um discurso emocionado e com direito a lágrimas, ao abrir a solenidade de lançamento do Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio. A iniciativa do governo Lula, chamada de “Todos por Todas”, busca unir os três poderes em ações coordenadas para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres no país.