Corte Especial do STJ rejeita recurso de ex-juiz investigado na Operação Faroeste e mantém validade de denúncia do MPF
Por Gabriel Lopes
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental interposto pelo ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, um dos réus da ação penal que tramita no Tribunal e analisa os resultados da Operação Faroeste, que apura a venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) relacionadas a disputas de terra na região oeste da Bahia. O julgamento ocorreu em sessão virtual, realizada entre 3 e 9 de dezembro de 2025.
O recurso tinha como alvo a decisão de organização e saneamento do processo, e buscava a devolução do prazo para a apresentação da defesa prévia, sob o argumento de cerceamento de defesa. O agravante sustentou que houve violação do pleno contraditório devido a dois fatores principais: a ilegibilidade de imagens de documentos presentes na denúncia e a falta de acesso à íntegra dos procedimentos de colaboração premiada mencionadas na peça acusatória.
A defesa alegou que a impossibilidade de analisar esses documentos completos e nítidos tornava inviável a elaboração da defesa prévia, solicitando, por esta razão, a suspensão da marcha processual.
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Ao analisar a matéria, o ministro relator Og Fernandes manteve a decisão anterior, concluindo que o recurso não deveria prosperar. O tribunal considerou que a denúncia preenche os requisitos formais e materiais do Código de Processo Penal e é idônea para deflagrar a ação penal.
Em relação à ilegibilidade, o STJ destacou que a presença de imagens desvanecidas não compromete a compreensão dos fatos, uma vez que tais ilustrações são de caráter meramente suplementar e remissivas a documentos que dão justa causa à ação penal.
Além disso, foi pontuado que cabe à defesa, durante a defesa prévia, a prerrogativa de questionar o conteúdo material dos documentos reportados. Outro ponto levantado é que o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou nos autos juntando cópia digital da denúncia com imagens nítidas, o que superou as dificuldades alegadas pela defesa.
Quanto ao acesso às colaborações premiadas, a Corte concluiu que o conteúdo das declarações dos colaboradores já estava descrito de forma clara na denúncia. Foi frisado, também, que não houve pedido prévio de acesso aos procedimentos integrais das colaborações por parte do agravante antes do momento de apresentar a defesa prévia, o que afasta a alegação de prejuízo concreto ou de negativa de acesso.
O acórdão aponta que é na defesa prévia que o acusado pode indicar testemunhas, incluindo os colaboradores cujas declarações foram citadas.
Por fim, cita ainda que o MPF, após a interposição do agravo, também indicou os caminhos para o acesso pleno aos acordos de colaboração, eliminando a alegação de cerceamento de defesa por esse motivo.
OPERAÇÃO FAROESTE
Segundo o MPF, Sérgio Humberto foi designado para o oeste do estado - epicentro do esquema de venda de sentenças investigado pela Faroeste - para proferir decisões favoráveis aos interesses do grupo liderado pelo quase cônsul da Guiné-Bissau, Adailton Maturino dos Santos, nas disputas por terras nesta região do estado.
No ano passado, o ex-juiz pediu junto ao STJ a revogação das medidas cautelares do uso da tornozeleira eletrônica e proibição de se ausentar da comarca de Salvador. A solicitação, porém, foi negada pelo ministro Og Fernandes em decisão monocrática.
À época, ele apresentou como justificativa o argumento que a manutenção das medidas cautelares estaria o impedindo de se deslocar para cidades no sul da Bahia, “onde o custo de vida é menor e poderia estar próximo aos seus familiares que lá residem, reconstruindo, de maneira discreta, sua vida ao lado de sua esposa e filhos”.
