STJ nega agravo da desembargadora Maria do Socorro e mantém provas da Operação Faroeste
Por Gabriel Lopes
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento a um agravo regimental interposto pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, no âmbito da ação penal que tem o objetivo de esclarecer crimes associados à venda de decisões judiciais no Poder Judiciário baiano com base na Operação Faroeste.
O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre 3 e 9 de dezembro de 2025. O recurso, que tinha o Ministério Público Federal (MPF) como agravado, visava a anulação da ação penal sob a alegação de nulidade de provas e a absolvição sumária. O relator foi o ministro Og Fernandes.
Maria do Socorro sustentou que a Ação Penal em curso deveria ser anulada, pois a sua vinculação com a "Operação Faroeste" decorreria do uso de provas que haviam sido declaradas nulas em um inquérito.
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Segundo a defesa da desembargadora, o inquérito (nº 963/DF), que investigava crimes contra a ordem tributária e outras infrações penais relacionadas à incompatibilidade patrimonial no período de 2008 a 2012, foi arquivado por ter sido constatada a prática de "fishing expedition" (pesca probatória) e pela ausência de justa causa.
Também foi argumentado que o Ministério Público Federal se valeu desses elementos para obter outras provas, que seriam, portanto, nulas por derivação, o que retiraria a justa causa da pretensão acusatória na Operação Faroeste.
Ao analisar o recurso, a Corte Especial rejeitou a preliminar de nulidade. O entendimento adotado foi o de que as provas reunidas na Operação Faroeste são válidas porque decorrem de fontes independentes e "não possuem nexo de causalidade com os documentos declarados nulos" no inquérito mencionado.
O STJ também destacou que o Inquérito 1.258, no qual se reuniram os elementos da Operação Faroeste, tem objeto e referencial temporal diversos. Enquanto o Inquérito 963 apurava possíveis crimes tributários e incompatibilidade patrimonial de 2008 a 2012, a Operação Faroeste se concentrou no esclarecimento de crimes associados à venda de decisões judiciais no Poder Judiciário baiano e delitos correlatos, em um período posterior (03/07/2013 a 19/11/2019).
A Corte enfatizou que os dados bancários e fiscais na Operação Faroeste vieram ao processo por fontes independentes daquelas reunidas no 963, mencionando que já haviam sido identificados processos judiciais onde teria ocorrido a venda de decisões, indícios de envolvimento de agentes em questões fundiárias e possessórias, e análise de fluxos de ligações telefônicas, elementos que subsidiaram o afastamento do sigilo bancário.
Em relação ao pedido subsidiário de absolvição sumária, o STJ manteve o entendimento de que a análise das teses defensivas que se confundem com o mérito da ação penal deve ocorrer durante a instrução processual.
Segundo o ministro relator, a absolvição sumária somente é cabível em situações de manifesta exclusão de tipicidade penal, ilicitude ou culpabilidade, o que não foi verificado no caso. Os argumentos da desembargadora sobre a insuficiência de provas e a atipicidade dependem do completo esclarecimento na fase de instrução.
Em setembro, o ministro Og Fernandes definiu o cronograma para a fase de oitivas de testemunhas, para a instrução do processo que apura supostos crimes cometidos por desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no âmbito da Operação Faroeste. Em decisões à época, ele negou pedidos específicos das defesas, reafirmando o andamento regular dos trabalhos.
Um dos pleitos indeferidos foi justamente da defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do TJ-BA. Os advogados dela solicitaram que o depoimento de testemunhas fosse concentrado na semana de 24 a 28 de novembro. O ministro negou o pedido, justificando que as audiências já estão oficialmente calendarizadas para o período subsequente, de 1º a 5 de dezembro.
Afastada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde 4 de dezembro de 2019, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago já tentou voltar à Corte em meio às investigações da Operação Faroeste. Ela é ré em ações penais ligadas à força-tarefa, com as acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ela chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prorrogou o seu afastamento cautelar.
