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Artigos

Leonardo Góes
O contingenciamento ilegal que compromete o Brasil
Foto: Divulgação

O contingenciamento ilegal que compromete o Brasil

Há uma prática silenciosa, mas de consequências ruidosas, que se instalou no coração da administração pública federal brasileira: o contingenciamento dos recursos destinados às agências reguladoras — medida que, além de tecnicamente equivocada, é expressamente vedada pela legislação vigente. A Lei nº 9.986/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, e as leis específicas de criação de cada agência são categóricas ao garantir autonomia administrativa e financeira a esses entes. O contingenciamento de suas dotações orçamentárias não é apenas uma má política pública — é um ato à margem da legalidade. Ignorar esse fato é, no mínimo, uma demonstração preocupante de desconhecimento sobre o papel que essas instituições exercem no Estado brasileiro.

Multimídia

Deputado Leur Lomanto Jr. defende reformulação do processo eleitoral e critica “fragilidade” no vínculo partidário

Deputado Leur Lomanto Jr. defende reformulação do processo eleitoral e critica “fragilidade” no vínculo partidário
Com o fechamento da janela partidária no início de abril, o deputado federal Leur Lomanto Júnior (União) defendeu uma reformulação no processo eleitoral brasileiro, na tentativa de reforçar os vínculos partidários. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda (13), o parlamentar destaca que o modelo atual de legislação eleitoral permite mudanças “radicais” nas filiações e fragiliza o vínculo entre os candidatos e partidos.

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

rif

Justiça da Bahia nega pedido da defesa de Binho Galinha e mantém provas do Coaf na Operação “El Patrón”
Foto: Reprodução / AL-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio de uma decisão da juíza Márcia Simões Costa, titular da Vara Criminal e de Crimes contra a Criança e o Adolescente de Feira de Santana, na Bahia, indeferiu no último dia 22, o pedido formulado pela defesa do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), Mayana Cerqueira da Silva e João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano, que buscava o reconhecimento da ilegalidade dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) obtidos junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no âmbito da chamada Operação “El Patrón”.

 

Com a decisão, o juízo manteve a integridade do acervo probatório e rejeitou o trancamento das ações penais em curso, além de preservar as prisões preventivas e demais medidas cautelares impostas aos acusados.

 

Os advogados sustentavam que a obtenção do RIF teria violado os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 1.537.165/SP, que definiu o Tema 1.404 da Repercussão Geral. De acordo com a defesa, o relatório teria sido requisitado antes da formalização do inquérito policial, em outubro de 2022, quando ainda não havia procedimento investigatório formal instaurado.

 

RELATÓRIOS DA COAF
Na cronologia apresentada pelas defesa, uma denúncia anônima foi recebida em julho de 2022, e em 11 de outubro do mesmo ano a autoridade policial reconheceu a insuficiência de elementos para a abertura imediata de inquérito. Dois dias depois, no entanto, foi solicitado o RIF ao Coaf, que foi enviado no dia seguinte, 14 de outubro. O inquérito policial só veio a ser formalmente instaurado em 4 de novembro de 2022, o que, na visão da defesa, caracterizaria uma “fishing expedition” (expressão que designa uma investigação sem justa causa prévia, realizada na expectativa de se encontrar algo incriminador).

 

Ao analisar o caso, a magistrada afastou integralmente os argumentos. Em primeiro lugar, destacou que o próprio relator do Tema 1.404 no STF, ministro Alexandre de Moraes, já havia esclarecido, em 21 de abril de 2026, que a liminar concedida no recurso extraordinário possui eficácia prospectiva, ou seja, aplica-se apenas para o futuro, sem retroagir para atingir atos praticados regularmente sob a vigência da norma anterior.

 

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A juíza afirmou que, em outubro de 2022, quando o RIF foi obtido, a jurisprudência dominante era a do Tema 990 do STF, que autorizava o compartilhamento de informações da Unidade de Inteligência Financeira com órgãos de persecução penal sem necessidade de autorização judicial prévia.

 

“A atribuição de efeitos retroativos à decisão liminar do Tema 1.404, como pretende a defesa, violaria o postulado da proteção da confiança e geraria uma desestabilização sistêmica no combate ao crime organizado”, escreveu a juíza Márcia Simões Costa em decisão.

 

Além disso, a juíza apontou também que o STF já havia analisado especificamente a legalidade das provas neste mesmo processo, no âmbito da Reclamação Constitucional 81.546/BA, relatada pelo ministro Cristiano Zanin. Na ocasião, a Corte cassou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido a ilicitude das provas e validou expressamente o compartilhamento das informações constantes do RIF.

 

Para a magistrada, “a existência de uma tese geral superveniente (Tema 1.404) não tem o condão de desconstituir um julgado individualizado do STF que já estabilizou a situação jurídica das provas nestes autos”. Ela acrescentou que admitir o contrário configuraria grave violação à hierarquia jurisdicional e ao princípio da segurança jurídica.

 

Em caráter subsidiário, a decisão também invocou a teoria da descoberta inevitável e da fonte independente de prova, prevista no artigo 157, parágrafo 10, do Código de Processo Penal.

 

A juíza observou que, mesmo antes da requisição ao Coaf, o Ministério Público e a autoridade policial já dispunham de um conjunto informativo preliminar significativo, composto pela denúncia anônima e pelo Relatório de Análise Técnica (RAT), elaborado pela unidade de inteligência do Ministério Público da Bahia (MP-BA) em 26 de setembro de 2022.

 

Segundo a decisão, esse relatório já continha o cruzamento de dados públicos de sistemas como Infoseg, Receita Federal, Detran e redes sociais, apresentando indícios concretos de movimentações atípicas e de estruturação de um grupo criminoso.

 

Com base nesses fundamentos, a juíza rejeitou o pedido de reconhecimento de ilicitude do RIF, manteve o desentranhamento de provas indeferido, negou o trancamento das três ações penais mencionadas e afastou o pedido subsidiário de suspensão do processo.

 

Determinou ainda a manutenção de todas as medidas cautelares, incluindo prisões preventivas, sob o argumento de que os fundamentos fáticos e jurídicos que as embasaram permanecem hígidos e foram “reforçados pela manutenção da validade da prova inaugural da investigação”. Cabe recurso da decisão.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O Pernambucano aproveitou pra traçar um plano B caso não consiga sua vaga no Senado. E enquanto tem gente pensando no futuro, parece que outros não desapegam do passado. Mas bom mesmo é o clima no grupo do Cacique. Inclusive, lembrando que ontem foi dia do beijo, já deixo aqui uma homenagem. Enquanto isso, o Galego está descobrindo um dos motivos pro Correria estar à frente nas pesquisas. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Papa Leão XIV

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“A Santa Sé já conversou com os bispos alemães. A Santa Sé deixou claro que não concordamos com a bênção formalizada de casais — neste caso, casais homossexuais — ou de casais em situações irregulares, além do que foi especificamente permitido pelo Papa Francisco, ao dizer que todas as pessoas recebam a bênção”.

 

Disse o Papa Leão ao manter o posicionamento da Igreja Católica contra a formalização de bênção a casais homoafetivos, nesta quinta-feira (23). O momento ocorreu durante entrevista à imprensa em um voo de retorno ao Vaticano, após viagem do religioso à Guiné Equatorial, na África. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Antonio Henrique Júnior nesta segunda-feira

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O deputado estadual Antonio Henrique Júnior (PV) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (27). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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