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Artigos

Adriano Sampaio
E se o maior erro das previsões eleitorais não estiver nas pesquisas, mas na forma como interpretamos o eleitor indeciso?

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Modelo proprietário desenvolvido pela Duplamente Inteligência de Mercado desafia a distribuição proporcional dos votos e propõe uma nova leitura das trajetórias eleitorais brasileiras

Multimídia

Mansur diz que candidatura feminina no PSOL deve ser decidida pelas mulheres

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O candidato ao Governo da Bahia pelo PSOL, Ronaldo Mansur, afirmou que a legenda tem ampliado a participação feminina nas disputas majoritárias, mas é necessário que "as mulheres decidam" disputar um lugar na majoritária. A declaração ocorreu durante entrevista à série especial “Vota BN”, do Projeto Prisma, do Bahia Notícias, com Fernando Duarte. Para ele, a escolha precisa partir das próprias integrantes do partido.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

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Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

rif

Justiça da Bahia nega pedido da defesa de Binho Galinha e mantém provas do Coaf na Operação “El Patrón”
Foto: Reprodução / AL-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio de uma decisão da juíza Márcia Simões Costa, titular da Vara Criminal e de Crimes contra a Criança e o Adolescente de Feira de Santana, na Bahia, indeferiu no último dia 22, o pedido formulado pela defesa do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), Mayana Cerqueira da Silva e João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano, que buscava o reconhecimento da ilegalidade dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) obtidos junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no âmbito da chamada Operação “El Patrón”.

 

Com a decisão, o juízo manteve a integridade do acervo probatório e rejeitou o trancamento das ações penais em curso, além de preservar as prisões preventivas e demais medidas cautelares impostas aos acusados.

 

Os advogados sustentavam que a obtenção do RIF teria violado os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 1.537.165/SP, que definiu o Tema 1.404 da Repercussão Geral. De acordo com a defesa, o relatório teria sido requisitado antes da formalização do inquérito policial, em outubro de 2022, quando ainda não havia procedimento investigatório formal instaurado.

 

RELATÓRIOS DA COAF
Na cronologia apresentada pelas defesa, uma denúncia anônima foi recebida em julho de 2022, e em 11 de outubro do mesmo ano a autoridade policial reconheceu a insuficiência de elementos para a abertura imediata de inquérito. Dois dias depois, no entanto, foi solicitado o RIF ao Coaf, que foi enviado no dia seguinte, 14 de outubro. O inquérito policial só veio a ser formalmente instaurado em 4 de novembro de 2022, o que, na visão da defesa, caracterizaria uma “fishing expedition” (expressão que designa uma investigação sem justa causa prévia, realizada na expectativa de se encontrar algo incriminador).

 

Ao analisar o caso, a magistrada afastou integralmente os argumentos. Em primeiro lugar, destacou que o próprio relator do Tema 1.404 no STF, ministro Alexandre de Moraes, já havia esclarecido, em 21 de abril de 2026, que a liminar concedida no recurso extraordinário possui eficácia prospectiva, ou seja, aplica-se apenas para o futuro, sem retroagir para atingir atos praticados regularmente sob a vigência da norma anterior.

 

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A juíza afirmou que, em outubro de 2022, quando o RIF foi obtido, a jurisprudência dominante era a do Tema 990 do STF, que autorizava o compartilhamento de informações da Unidade de Inteligência Financeira com órgãos de persecução penal sem necessidade de autorização judicial prévia.

 

“A atribuição de efeitos retroativos à decisão liminar do Tema 1.404, como pretende a defesa, violaria o postulado da proteção da confiança e geraria uma desestabilização sistêmica no combate ao crime organizado”, escreveu a juíza Márcia Simões Costa em decisão.

 

Além disso, a juíza apontou também que o STF já havia analisado especificamente a legalidade das provas neste mesmo processo, no âmbito da Reclamação Constitucional 81.546/BA, relatada pelo ministro Cristiano Zanin. Na ocasião, a Corte cassou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido a ilicitude das provas e validou expressamente o compartilhamento das informações constantes do RIF.

 

Para a magistrada, “a existência de uma tese geral superveniente (Tema 1.404) não tem o condão de desconstituir um julgado individualizado do STF que já estabilizou a situação jurídica das provas nestes autos”. Ela acrescentou que admitir o contrário configuraria grave violação à hierarquia jurisdicional e ao princípio da segurança jurídica.

 

Em caráter subsidiário, a decisão também invocou a teoria da descoberta inevitável e da fonte independente de prova, prevista no artigo 157, parágrafo 10, do Código de Processo Penal.

 

A juíza observou que, mesmo antes da requisição ao Coaf, o Ministério Público e a autoridade policial já dispunham de um conjunto informativo preliminar significativo, composto pela denúncia anônima e pelo Relatório de Análise Técnica (RAT), elaborado pela unidade de inteligência do Ministério Público da Bahia (MP-BA) em 26 de setembro de 2022.

 

Segundo a decisão, esse relatório já continha o cruzamento de dados públicos de sistemas como Infoseg, Receita Federal, Detran e redes sociais, apresentando indícios concretos de movimentações atípicas e de estruturação de um grupo criminoso.

 

Com base nesses fundamentos, a juíza rejeitou o pedido de reconhecimento de ilicitude do RIF, manteve o desentranhamento de provas indeferido, negou o trancamento das três ações penais mencionadas e afastou o pedido subsidiário de suspensão do processo.

 

Determinou ainda a manutenção de todas as medidas cautelares, incluindo prisões preventivas, sob o argumento de que os fundamentos fáticos e jurídicos que as embasaram permanecem hígidos e foram “reforçados pela manutenção da validade da prova inaugural da investigação”. Cabe recurso da decisão.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Do jeito que as coisas vão, não sei se o Soberano chega inteiro em outubro. Mas não foi o único que levou bola nas costas também. Tiveram que recorrer até ao passado pra lembrar da conexão entre o Pernambucano e o Capitão, por exemplo. Enquanto isso, o passado deixa outros tristes. Não é, Ferragamo? Mas o futuro também tira o sono de alguns. Alice no País das Maravilhas, por exemplo, já tem seu plano B. Saiba mais!

Pérolas do Dia

ACM Neto

ACM Neto
Foto: Maurício Leiro / Bahia Notícias

"Tentativa de interferir no processo eleitoral com a criação e divulgação de factoides e insinuações mentirosas e falsas, através de vazamentos seletivos, que buscam associar indevidamente meu nome a situações que nunca tive envolvimento". 

 

Disse o candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil) ao se pronunciar sobre o pedido da Polícia Federal (PF) para realizar uma busca e apreensão relacionada a ele no âmbito da 10ª fase da Operação Overclean, deflagrada nesta quinta-feira (17). A medida, no entanto, foi negada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o candidato ao governo da Bahia Ronaldo Mansur (PSOL) nesta segunda

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A sabatina faz parte da série especial "Vota BN", dedicada a sabatinar as principais lideranças políticas na disputa pelo Executivo estadual e pelo Senado nas eleições de 2026. O programa é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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