MP-BA dá cinco dias para Prefeitura de Feira de Santana publicar lista de reprovados e reabrir recursos em seletivo da educação
Por Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação ao prefeito de Feira de Santana, Zé Ronaldo (União) e ao secretário municipal de Educação determinando a reabertura do prazo recursal e a publicação imediata da lista individualizada de todos os candidatos inabilitados no Processo Seletivo Simplificado REDA (001/2026).
O certame, promovido pela Prefeitura de Feira de Santana, visa à contratação temporária de mil profissionais da educação, entre professores pedagogos e de diversas disciplinas, todos em regime de 40 horas semanais.
De acordo com o documento assinado pelo promotor de Justiça Geraldo Zimar De Sá Júnior, da 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, o procedimento administrativo instaurado para acompanhar o certame identificou uma irregularidade sistemática: ao longo de todas as fases do processo seletivo, a administração municipal publicou apenas duas listas oficiais, a de candidatos inscritos e a de candidatos habilitados (aprovados). Em nenhum momento foi divulgada a relação dos candidatos inabilitados ou reprovados, tampouco os motivos concretos que levaram à exclusão de cada um.
O MP entendeu que a prática viola frontalmente o princípio da publicidade na sua forma mais exigente, a chamada transparência ativa, prevista na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Para o Ministério Público, a administração pública tem o dever de divulgar proativamente informações de interesse coletivo, e não apenas fornecer dados mediante solicitação individual.
A omissão, segundo o promotor, transfere indevidamente ao cidadão o ônus de buscar uma informação que deveria estar disponível de forma clara e acessível a todos.
Durante audiência realizada no dia 15 de abril, com a presença do Secretário Municipal de Educação, de representante da Procuradoria-Geral do Município e de integrante da comissão organizadora do processo seletivo, a administração municipal confirmou que não houve publicação oficial da lista de inabilitados.
Na ocasião, o município limitou-se a informar que os candidatos que não figuraram na lista de habilitados “poderiam consultar a causa da inabilitação”. O MP rebateu a justificativa, afirmando que essa conduta não supre a exigência constitucional e legal.
A recomendação ministerial aponta que a ausência de publicidade adequada produz efeitos danosos de múltiplas ordens como: comprometer o controle social sobre a regularidade dos atos da comissão organizadora, inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos candidatos excluídos e macula a própria homologação do resultado final, expondo as contratações já realizadas a risco de anulação judicial.
O documento destaca ainda que os candidatos que eventualmente protocolaram recursos administrativos contra suas eliminações o fizeram “às cegas”, sem conhecer as razões concretas das desclassificações, o que subverte a própria lógica do direito recursal.
Para sanar as irregularidades sem anular todo o certame, o Ministério Público afirmou optar por recomendar uma solução que preserva os atos já praticados, mas corrige os vícios de transparência.
A recomendação determina que a Prefeitura publique, no prazo máximo de cinco dias, no Diário Oficial do Município e no site oficial da prefeitura, uma listagem pormenorizada de todos os candidatos inscritos que não figuraram nas listas de resultado. A publicação deverá conter o nome completo de cada candidato, o cargo pretendido, o motivo concreto da inabilitação e a indicação expressa do item do edital supostamente descumprido.
Concomitantemente à publicação, a administração municipal deverá reabrir o prazo recursal por pelo menos três dias em favor de todos os candidatos inabilitados, independentemente de já terem apresentado recurso anteriormente.
O MP-BA justifica a reabertura geral com o argumento de que apenas agora, com a publicação das razões específicas de exclusão, os candidatos terão condições efetivas de exercer o direito de defesa de maneira substantiva e fundamentada. Após o prazo recursal, a comissão organizadora terá até dez dias para publicar o resultado dos recursos, com a respectiva fundamentação para cada caso.
Caso haja provimento de recursos, uma nova lista final de aprovados deverá ser publicada, e as convocações subsequentes observarão a ordem classificatória atualizada.
A recomendação fixa ainda uma diretriz para o futuro: todos os próximos processos seletivos simplificados promovidos pelo município de Feira de Santana deverão adotar a prática de publicação concomitante da relação completa de candidatos com a situação individualizada de cada um: aprovado, reprovado, desclassificado ou inabilitado, com indicação do motivo e do item editalício pertinente.
