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A Justiça de São Paulo determinou que Dinorah Santana, ex-mulher e ex-procuradora de Daniel Alves, apresente prestação de contas referente aos dez anos em que administrou o patrimônio do jogador, entre 2013 e 2023. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação ajuizada pelo próprio ex-atleta, que acusa a ex-companheira de irregularidades na gestão dos recursos.
Segundo Daniel Alves, Dinorah teria realizado transferências financeiras para benefício próprio, com valores que ultrapassariam R$ 20 milhões. A defesa da empresária, no entanto, nega as acusações e sustenta que o processo seria uma forma de retaliação após Dinorah ingressar com uma ação de alimentos, na qual solicita pensão para os dois filhos do casal. As informações são do UOL.
O processo tramita em segredo de Justiça. Nos autos, Daniel afirma que Dinorah teria retirado R$ 7 milhões de suas contas bancárias entre março e maio de 2023 e que, ao longo do período questionado, R$ 25 milhões teriam sido movimentados sem justificativas claras. Com base nisso, o ex-jogador pede esclarecimentos detalhados sobre o destino dos valores.
Em contestação, Dinorah apresentou mais de 130 páginas de documentos, incluindo conversas e comprovantes bancários, com o objetivo de demonstrar que as movimentações financeiras ocorreram com o conhecimento e autorização de Daniel Alves.
Em parte do material anexado, o próprio ex-jogador solicita transferências de valores. Em outros trechos, o controle das despesas aparece sendo feito por uma funcionária da empresa mantida em conjunto por Daniel e Dinorah, chamada Natha, que atualmente trabalha exclusivamente para o ex-atleta.
Além disso, Dinorah contratou, por iniciativa própria, uma auditoria independente, cujo relatório foi apresentado à Justiça. O documento aponta que haveria comprovação do destino de R$ 25,4 milhões movimentados no período analisado.
De acordo com a auditoria apresentada pela defesa, do montante analisado:
- R$ 10,8 milhões corresponderiam a despesas relacionadas aos filhos do casal;
- R$ 4,2 milhões teriam sido gastos com autorização direta de Daniel Alves;
- R$ 1,4 milhão refere-se a transferências para a conta de Dinorah, também com autorização expressa do ex-jogador.
Ainda segundo o relatório, R$ 800 mil não teriam destinação comprovada. A defesa sustenta, ainda, que Daniel Alves e a funcionária Natha tiveram acesso irrestrito às contas e movimentações financeiras durante todo o período, sem que tenham sido feitas contestações à época.
Apesar dos documentos apresentados, a Justiça considerou que os relatórios não atendem aos critérios exigidos para o tipo de ação. Na decisão, foi determinada a apresentação de uma prestação de contas detalhada em formato mercantil, com discriminação completa de receitas, despesas e saldos, conforme prevê a legislação.
A Justiça de São Paulo condenou o cantor Daniel Amorim Nicola, conhecido como MC Daniel, a pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais a um adolescente. A ação foi movida após a imagem do jovem, então com 17 anos, ter sido divulgada nas redes sociais do artista com comentários depreciativos, em um episódio ocorrido durante um show em Ourinhos, em setembro de 2022.
Segundo os autos do processo, o adolescente tentou subir ao palco para tirar uma foto e foi contido pela equipe de segurança. O magistrado responsável pela causa, juiz Antônio, concluiu que a atuação dos seguranças se enquadrou no "exercício regular do direito", diante da tentativa de acesso ao palco, e descartou qualquer responsabilidade do cantor e de sua equipe por eventuais agressões físicas alegadas.
Contudo, a decisão judicial reconheceu a violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em relação à divulgação da imagem. O juiz considerou ilícita a publicação de vídeos e comentários sobre o episódio que associaram o adolescente a condutas agressivas, caracterizando violação dos direitos da personalidade. A sentença destacou que a exposição, que teve grande repercussão nas redes sociais, foi especialmente danosa por se tratar de um menor de idade.
A condenação se limita ao pagamento da indenização por danos morais, fundamentada na divulgação não autorizada da imagem e nos comentários que a acompanharam.
As informações são do O GLOBO.
A Justiça de São Paulo deferiu um pedido para a realização de uma perícia contábil independente com o objetivo de conferir o valor real da fortuna deixada pelo apresentador e empresário Silvio Santos (1930-2024). A determinação partiu da 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), onde tramita uma ação movida pelas herdeiras contra o estado.
Na ação, a família busca ter acesso a R$ 429 milhões deixados por Silvio Santos que estariam em um paraíso fiscal. O perito judicial, cujos honorários foram custeados pela família Abravanel, foi nomeado e terá o prazo de 60 dias para apresentar o laudo, que será anexado aos autos. Em sua decisão, o magistrado afirmou: "Defiro o requerimento de produção de prova pericial contábil para verificar a valoração do patrimônio líquido das sociedades empresárias indicadas".
O processo, que está sob segredo de Justiça desde fevereiro, teve suas movimentações recentes publicadas no Diário Oficial do estado. O pedido de sigilo foi formulado pelas próprias filhas de Silvio Santos, pois a ação detalha o montante total do patrimônio deixado pelo apresentador, avaliado em R$ 6,4 bilhões em dinheiro, ações e bens. Esse é o valor que a perícia terá a missão de atestar perante a Justiça e o fisco.
As informações são da Folha de S. Paulo.
ENTENDA O CASO
A família do apresentador Silvio entrou na Justiça, em janeiro deste ano, para conseguir acesso a uma quantia milionária que o dono do SBT deixou em um paraíso fiscal.
De acordo com o Metrópoles, viúva de Silvio Santos, Iris Abravanel, e as filhas do apresentador, Patrícia, Rebeca, Cintia, Silvia, Renata e Daniela, moveram a ação contra o estado de São Paulo para tentar isentar as herdeiras de um imposto de R$ 17 milhões referente ao valor deixado pelo comunicador.
A quantia é referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que a família de Silvio precisaria pagar para ter acesso às contas do empresário no exterior.
Segundo a publicação, a taxa cobrada equivale a 4% do valor de bens móveis e imóveis e direitos que somem mais de R$ 88,4 mil.
De acordo com o site, Silvio Santos guardava pouco mais de R$ 429,9 milhões em paraísos fiscais, e a maior parte desta quantia, cerca de R$ 428 milhões, está no Daparris Corp Ltd, uma instituição nas Bahamas da qual Silvio era o principal acionista.
Na ação, as herdeiras de Silvio consideram a cobrança do ITCMD indevida, já que o dinheiro não está guardado no Brasil. Para o magistrado, a cobrança do imposto sobre valores destinados ao pagamento de dívidas seria uma forma de confisco e violaria o princípio da capacidade contributiva.
A Justiça de São Paulo decidiu em caráter liminar a proibição de que as plataformas Facebook e Instagram de aceitarem conteúdo digital produzido com trabalho infantil artístico desautorizado. A medida vale até o julgamento final da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP).
A juíza Juliana Petenate Salles, em sua decisão, afirmou que "manter crianças e adolescentes expostos na “internet” para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos". A magistrada destacou que tais riscos podem resultar em danos irreversíveis, justificando a intervenção imediata do Poder Judiciário.
A ação, movida na segunda-feira (25), alega que as plataformas permitem e se beneficiam da exploração de trabalho infantil artístico, descumprindo a legislação protetiva brasileira. O MPT requer a condenação das empresas ao pagamento de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos.
A iniciativa do Ministério Público também exige a adoção de medidas preventivas, que incluem a implantação de filtros e sistemas para identificar e exigir alvará judicial para conteúdos com participação de crianças e adolescentes. As plataformas devem, ainda, coibir qualquer trabalho infantil artístico que cause prejuízos ao desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social, como exploração sexual, erotização, adultização, presença de bebida alcoólica ou jogos de azar. A inclusão de uma proibição expressa ao trabalho infantil em seus termos de uso e políticas de segurança também é solicitada.
Segundo os procuradores, o objetivo não é impedir a participação artística de crianças, mas assegurar que ela ocorra dentro dos limites legais e com a proteção devida. A petição inicial conclui que "as plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantém conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações".
A decisão judicial estipula multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das obrigações.
A Justiça de São Paulo negou o pedido de reativação de um perfil no Instagram dedicado à atriz Paolla Oliveira, que possuía quase 3 milhões de seguidores. A ação foi movida por Fabio Lucas Borges de Queiroz Fernandes contra o Facebook, responsável pela rede social, sob a alegação de que a conta teria sido suspensa sem justificativa. O autor solicitava indenização de R$ 15 mil por danos morais e a retomada da página.
Em sua defesa, a empresa afirmou que o perfil violava os Termos de Uso e as Diretrizes da Comunidade. Paolla Oliveira ingressou no processo como assistente da ré, sustentando que sua imagem estava sendo explorada comercialmente sem autorização e de forma contrária aos seus valores pessoais, incluindo a divulgação de jogos de azar.
A juíza Elaine Faria Evaristo considerou que o uso não autorizado da imagem configurou violação de direitos e justificou a suspensão da conta. A magistrada destacou que o direito à imagem é garantido pela Constituição Federal e que, no caso de figuras públicas, requer atenção especial.
Com a decisão, o pedido foi julgado improcedente, e o autor condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa, a serem divididos entre os advogados da empresa e da atriz.
As informações são do O Globo.
Nesta sexta-feira (27), a Justiça de São Paulo acatou o pedido da defesa das atletas do River Plate, presas por cometer racismo no último sábado (21), e concedeu a elas a liberdade provisória. A decisão que foi tomada pelo juiz Fernando Oliveira Camargo tem como condição a permanência das argentinas no Brasil e o comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades.
Anteriormente, na audiência de custódia foi decidido pela Justiça de São Paulo que as jogadoras seguiriam em prisão, mas Thaís Sankari, advogada das argentinas no caso, entrou com o pedido de habeas corpus no último domingo (22).
Camila Ayelen Duarte, Candela Agustina Diaz, Juana Cangaro Milagros Naiquen Diaz foram as jogadoras que estavam presas e tiveram a liberdade concedida. Apesar desta decisão, isso não anula o processo que corre contra elas.
As mulheres também devem realizar o depósito de R$ 25 mil para um dos gandulas da partida, que foi um dos alvos de racismo. Elas têm o prazo de cinco dias para fazer a transição em favor do rapaz, caso a condição não seja cumprida, a liberdade provisória corre risco de ser revertida.
O episódio de racismo ocorreu durante uma partida das semifinais da Ladies Cup, onde o Grêmio enfrentava o River Plate, e depois do empate do time gaúcho, as coisas saíram completamente do controle.
O episódio de racismo ocorreu durante a partida entre Grêmio e River Plate, pela semifinal da Ladies Cup, no Estádio Canindé, em São Paulo. Depois do empate do time gaúcho, as coisas fugiram completamente do controle quando Candela Diaz, jogadora do clube argentino, foi flagrada fazendo um gesto de macaco para um gandula que trabalhava na partida
De acordo o Grêmio, as atletas de seu time também sofreram racismo ao defender o gandula no meio da confusão. Com toda a situação, seis jogadoras do River Plate foram expulsas, excedendo o número máximo de expulsões para ser dada a continuidade de uma partida. O jogo foi encerrado e foi dada a vitória por 3 a 0 por W.O ao Tricolor Gaúcho. A organização da Ladies Cup ainda determinou a exclusão e suspensão da equipe argentina por dois anos.
Também nesta sexta-feira (27), a defesa das quatro jogadoras emitiu um comunicado oficial dizendo que "esclarecem que este não é o momento do exame do mérito das acusações, porém, igualmente a prisão antes decretada não poderia subsistir, ante a ausência de razões a sustentá-la. Felizmente revogada hoje a prisão, em liberdade, aguardarão o desfecho do Inquérito policial".
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Alexandre Correa e Ana Hickmann tem três dias para quitar a dívida deles com o banco. Caso a decisão não seja cumprida, o ex-casal poderá ter os bens penhorados.
Além da dívida, de 1.683.771,22, a dupla também terá que arcar com despesas processuais e honorários advocatícios. O valor dos honorários pode ser reduzido pela metade, caso haja o pagamento integral da dívida no prazo.
A Folha de S. Paulo divulgou há alguns dias, que Ana estava fazendo o levantamento detalhado das dívidas feitas pelas empresas que ela possuía em sociedade com o ex-marido. De acordo com ele, até o Canil Hickmann acumula mais de R$ 6.909,59 em dívidas.
A empresa Libbs Farmacêutica foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 1,2 milhão a dois filhos do jornalista Ricardo Boechat (Paula e Rafael Boechat), morto em acidente de helicóptero em 2019, pela falta de segurança no transporte. A empresa pode recorrer da decisão.
O jornalista voltava de uma palestra, quando o acidente aéreo ocorreu na rodovia Anhanguera, em São Paulo.
A farmacêutica alegou que não era responsável pelo transporte do jornalista, atribuindo o acidente à Zum Brasil, que organizou o evento.
O juiz Dimitrios Zarvos Varellis informou que a Libbs Farmacêutica “tinha totais condições de acompanhar mais de perto o processo de contratação da transportadora”.
Na época, ficou constatado que a empresa responsável pelo helicóptero não tinha o certificado da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para o transporte de passageiros.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Ali cabe alguma coisa habitacional, de comércio…Vai ter que fazer um estudo, estamos concluindo para ver o que pode ser colocado no condicionante de venda que não possa atrapalhar a mobilidade da região".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues (PT) ao comentar sobre o novo destino da Antiga Rodoviária, localizado na Avenida Antônio Carlos Magalhães.