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Juíza com salário superior a R$ 50 mil conclui curso de Medicina em período integral e é alvo de investigação

Por Redação

Juíza com salário superior a R$ 50 mil conclui curso de Medicina em período integral e é alvo de investigação
Foto: Reprodução / Juri News

A juíza Adriana de Jesus Pita Colella, recém-promovida no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), concluiu a graduação em Medicina após seis anos de curso na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes). A magistrada conciliou a carreira jurídica, com remuneração bruta que superou R$ 76 mil em 2025 e líquida de R$ 56 mil, com os estudos em período integral. A situação gerou questionamentos e a abertura de uma investigação pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pedido do ministro José Roberto Freire Pimenta.

 

A compatibilidade de horários entre as funções de juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Santos e o curso de Medicina, que exigiu o internato nos últimos dois anos, é o centro da controvérsia. As atividades do internato na Unimes ocorriam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, podendo se estender até 18h. Este horário é incompatível com o expediente forense estabelecido por portaria do TRT-2, que vai das 11h30 às 18h. Em março de 2025, por exemplo, a juíza declarou ter trabalhado presencialmente, mas deveria estar cumprindo estágio no ambulatório da Santa Casa de Santos, onde obteve aprovação com alta frequência.

 

Em sua defesa, o TRT-2 afirmou que “não existe qualquer impedimento legal para a realização de atividades discentes em curso universitário” por magistrados e que a produtividade da juíza foi acompanhada. O tribunal acrescentou que “A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) não fixa horário de trabalho aos magistrados brasileiros, que são obrigados a realizarem trabalho em todos os dias de expediente forense e, de acordo com decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presencialmente, no mínimo, três dias da semana”.

 

A investigação foi instaurada após o desembargador Valdir Florindo, presidente do TRT-2, ter rejeitado monocraticamente pedidos de colegas para adiar o julgamento da promoção da juíza e apurar sua situação funcional. Diante do caso, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho notificou a Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região para que preste informações sobre as “providências adotadas para apuração dos referidos fatos”.

 

As informações são do Portal Juri News.