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Justiça de São Paulo determina perícia independente para avaliar fortuna de Silvio Santos

Por Redação

Justiça de São Paulo determina perícia independente para avaliar fortuna de Silvio Santos
Foto: Rogério Pallatta / SBT

A Justiça de São Paulo deferiu um pedido para a realização de uma perícia contábil independente com o objetivo de conferir o valor real da fortuna deixada pelo apresentador e empresário Silvio Santos (1930-2024). A determinação partiu da 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), onde tramita uma ação movida pelas herdeiras contra o estado.

 

Na ação, a família busca ter acesso a R$ 429 milhões deixados por Silvio Santos que estariam em um paraíso fiscal. O perito judicial, cujos honorários foram custeados pela família Abravanel, foi nomeado e terá o prazo de 60 dias para apresentar o laudo, que será anexado aos autos. Em sua decisão, o magistrado afirmou: "Defiro o requerimento de produção de prova pericial contábil para verificar a valoração do patrimônio líquido das sociedades empresárias indicadas".

 

O processo, que está sob segredo de Justiça desde fevereiro, teve suas movimentações recentes publicadas no Diário Oficial do estado. O pedido de sigilo foi formulado pelas próprias filhas de Silvio Santos, pois a ação detalha o montante total do patrimônio deixado pelo apresentador, avaliado em R$ 6,4 bilhões em dinheiro, ações e bens. Esse é o valor que a perícia terá a missão de atestar perante a Justiça e o fisco.

 

As informações são da Folha de S. Paulo.

 

ENTENDA O CASO
A família do apresentador Silvio entrou na Justiça, em janeiro deste ano, para conseguir acesso a uma quantia milionária que o dono do SBT deixou em um paraíso fiscal.

 

De acordo com o Metrópoles, viúva de Silvio Santos, Iris Abravanel, e as filhas do apresentador, Patrícia, Rebeca, Cintia, Silvia, Renata e Daniela, moveram a ação contra o estado de São Paulo para tentar isentar as herdeiras de um imposto de R$ 17 milhões referente ao valor deixado pelo comunicador.

 

A quantia é referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que a família de Silvio precisaria pagar para ter acesso às contas do empresário no exterior. 

 

Segundo a publicação, a taxa cobrada equivale a 4% do valor de bens móveis e imóveis e direitos que somem mais de R$ 88,4 mil.

 

De acordo com o site, Silvio Santos guardava pouco mais de R$ 429,9 milhões em paraísos fiscais, e a maior parte desta quantia, cerca de R$ 428 milhões, está no Daparris Corp Ltd, uma instituição nas Bahamas da qual Silvio era o principal acionista.

 

Na ação, as herdeiras de Silvio consideram a cobrança do ITCMD indevida, já que o dinheiro não está guardado no Brasil. Para o magistrado, a cobrança do imposto sobre valores destinados ao pagamento de dívidas seria uma forma de confisco e violaria o princípio da capacidade contributiva.