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arbitramento de aluguel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher não precisará pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso do imóvel comum. O colegiado considerou que a indenização seria cabível apenas em caso de uso exclusivo do bem, mas essa hipótese foi afastada, pois o local também serve de moradia para a filha do antigo casal.
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi lembrou que a obrigação alimentícia, normalmente paga em dinheiro, pode ser fixada in natura, ou seja, na forma de bens ou serviços para o filho – por exemplo, a moradia.
"Conquanto não seja lícito, de regra, alterar unilateralmente o modo de prestação dos alimentos (de pecúnia para in natura e vice-versa), em virtude do princípio da incompensabilidade dos alimentos, há precedentes desta corte que, excepcionalmente, admitem essa modificação justamente para impedir que haja enriquecimento ilícito do credor dos alimentos, de modo que a eventual indenização por fruição do imóvel comum também repercutirá nos alimentos a serem fixados à criança ou ao adolescente", afirmou.
Após a separação, o homem ajuizou ação pedindo o arbitramento de aluguéis contra a ex-esposa – ato da Justiça pelo qual são vendidos bens do devedor para que, com o dinheiro arrecadado, possam ser pagos o credor e as custas e despesas do processo –, que continuou vivendo com a filha na residência que pertencia aos dois. Ao verificar que os ex-cônjuges ainda não haviam feito a partilha de bens, o juízo de primeiro grau negou o pedido. Segundo ele, a partilha seria necessária para definir a possível indenização pelo uso do imóvel.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu a decisão e determinou o pagamento, para impedir o enriquecimento ilícito da ex-esposa. A corte estadual avaliou que ela estaria utilizando o imóvel de forma exclusiva.
Ao analisar o recurso no STJ, Nancy Andrighi observou que a jurisprudência da corte admite a cobrança de aluguéis entre ex-cônjuges quando um deles faz uso exclusivo do imóvel comum, inclusive antes da partilha de bens. No entanto, a relatora apontou que o imóvel em questão é compartilhado entre a mãe e a filha do ex-casal, circunstância que afasta a existência de posse exclusiva e o direito à indenização.
De acordo com a relatora, o pagamento de aluguéis também seria inviável porque os ex-cônjuges ainda discutem, na ação de partilha, qual seria o percentual cabível ao ex-marido no imóvel. "Por qualquer ângulo que se examine a questão, pois, não há que se falar em enriquecimento sem causa da recorrente", concluiu.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ronaldo Caiado
"Vocês que têm essa capacidade toda e sensibilidade de serem mães, criar os filhos, os nossos lares, estruturar as nossas famílias. Esta é a verdade, o verdadeiro poder da mulher. A nossa formação no dia a dia é a cultura brasileira. Nós somos muito mais uma criação matriarcal, como a grande protetora é o nosso lar".
Disse o ex-governador de Goiás e pré-candidato à Presidência da República, Ronaldo Caiado (União), ao afirmar que as mulheres exercem um papel central na proteção das famílias e possuem mais influência do que os homens nas decisões tomadas dentro do lar. As declarações foram feitas durante sua participação no Congresso da Confederação de Irmãs Beneficentes Evangélicas Mundial (Cibem), realizado no Riocentro, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.