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Aline Gama
Advogada formada pela UniRuy (2019), com pós-graduação em Direito Público pela Baiana de Direito (2022). Atualmente, cursa Jornalismo na Unijorge. Já atuou como Social Media no portal iBahia e, hoje, é repórter da coluna de Justiça no Bahia Notícias.
Últimas Notícias de Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor, instaurou um procedimento preparatório para inquérito civil contra a Bela Vista Administradora de Condomínios e Shopping Centers S.A., empresa responsável pelo estacionamento do Shopping Bela Vista, em Salvador.
A investigação, publicada nesta segunda-feira (13), tem como base a suspeita de prática abusiva contra consumidores, especificamente a desproporcionalidade no valor cobrado pelo fracionamento do serviço de estacionamento, o que, segundo o órgão ministerial, pode configurar vantagem manifestamente excessiva ao consumidor, vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Como parte das diligências iniciais, a empresa foi notificada para se manifestar no prazo de 20 dias úteis. Paralelamente, o MP solicitou à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) e à Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) a realização de fiscalizações in loco no prazo de 15 dias.
A Sefaz deverá verificar a regularidade da emissão de cupom fiscal pelo estacionamento, enquanto a Semob irá avaliar as condições de sinalização horizontal e vertical, a circulação de pedestres e a existência de vagas reservadas.
Ambos os órgãos também foram instados a enviar cópias de eventuais autos de infração, denúncias ou reclamações já registradas contra a administradora.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) decidiu prorrogar por mais um ano o prazo de conclusão do inquérito civil que apura irregularidades na prestação do serviço de transporte marítimo entre Valença e Morro de São Paulo, um dos destinos turísticos mais procurados do litoral baiano.
A investigação teve início em janeiro de 2025, após denúncias anônimas ao MP-BA que abriu um inquérito civil contra a empresa Datolli Transportes, para investigar preços abusivos das passagens de Morro de São Paulo até Valença. A Associação de Transportes Marítimo (Astram) também é alvo de investigação.
A investigação foi instaurada pela 2ª Promotoria de Justiça de Valença com base em uma denúncia anônima enviada por e-mail em 13 de dezembro de 2023, encaminhada ao sistema de atendimento ao cidadão do MP-BA.
O documento aponta indícios de sonegação fiscal e cobrança de preços abusivos nas passagens de ida e volta entre Morro de São Paulo e Valença, incluindo taxas extras para a pesagem de bagagens. As empresas mencionadas na denúncia são a Dattoli e a Astram, responsáveis pela operação da rota.
A titular da promotoria, Cláudia Didier de Morais Pereira Santos, assinou o edital de prorrogação em 10 de abril de 2026. A extensão do prazo por um ano, segundo o MP, justifica-se pela necessidade de realização de diligências remanescentes para a coleta de elementos de convicção suficientes à formação da opinião ministerial.
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, decidiu converter um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil para aprofundar a apuração sobre a regularidade da ocupação de uma área de marinha pela Pousada Maraú, localizada no município.
A portaria, assinada pelo procurador da República Bruno Olivo de Sales no último dia 10 de abril, também considera os aspectos patrimonial e ambiental do empreendimento.
A investigação teve origem em outro procedimento instaurado que já apurava a suposta construção da pousada em área não permitida pela legislação vigente. Diante da necessidade de colher mais elementos de provas, incluindo notificações e requisição de documentos, o MPF entendeu que o prazo de 90 dias do procedimento preparatório, prorrogável por igual período, seria insuficiente para a conclusão das diligências.
O inquérito civil agora instaurado tem como objeto específico “apurar a regularidade da ocupação da área de marinha pela Pousada Maraú, levando em conta o aspecto patrimonial e ambiental”. O caso foi vinculado à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata de questões relacionadas ao patrimônio público e social.
O MPF determinou a remessa à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) da cópia da matrícula 4043 do imóvel e do Parecer Técnico nº 392/2022, produzido pela área de meio ambiente e engenharia. O documento indica que a Pousada Maraú está situada em imóvel cuja área total é superior à ocupada pelo empreendimento, abrangendo também outras residências adjacentes.
O Ministério Público Federal (MPF) realizará no dia 7 de maio de 2026, das 13h às 18h, uma escuta pública no Colégio Estadual de Tempo Integral de Bom Jesus da Serra, município localizado no sudoeste da Bahia.
O evento, conduzido pelo procurador da República Roberto D. Oliveira Vieira e pelo membro do MPEduc Adnilson Gonçalves da Silva, tem como objetivo principal estabelecer diálogo com a comunidade escolar e a população em geral a respeito dos avanços alcançados pelo projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc) naquele município.
O MPEduc, desenvolvido em parceria entre o MPF e os Ministérios Públicos estaduais, visa assegurar o direito à educação básica de qualidade, promovendo diagnósticos sobre os índices de desenvolvimento da educação, a atuação dos conselhos sociais e a destinação adequada dos recursos públicos.
O município de Bom Jesus da Serra foi selecionado para participar do projeto na Bahia, com aprovação da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Em setembro de 2025, já foram realizadas visitas a estabelecimentos de ensino e uma primeira escuta pública no município, além da expedição de nove recomendações voltadas à melhoria do serviço educacional prestado.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta segunda-feira (13) um Ato Normativo Conjunto que cria o Sistema de Administração de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (Sapre).
Segundo o documento, a medida atende a determinações de inspeção e correição nacional, que fixaram prazos para a implementação integral do módulo de protocolo e gestão desses expedientes, cedido ao TJ-BA pelos tribunais do Distrito Federal e do Mato Grosso do Sul.
O novo sistema será utilizado para a protocolização e gestão de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) pelas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. Apesar da adoção do Sapre, o processamento do precatório permanecerá eletronicamente no sistema PJe de segundo grau, com a formação do documento ocorrendo mediante integração automática entre as duas plataformas.
De acordo com o TJ-BA, as RPVs geradas também serão anexadas automaticamente aos autos digitais do processo de execução. Ficam ressalvadas da obrigatoriedade as unidades vinculadas a outros tribunais, caso em que os precatórios deverão ser protocolados exclusivamente pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios.
A implementação será escalonada, iniciando-se pelas unidades da Comarca de Salvador que participaram da fase piloto, nos termos do Decreto Judiciário nº 173/2025: a Vara de Acidentes de Trabalho, a 2ª Vara do Sistema de Juizados Especiais da Fazenda Pública e a Seção Cível de Direito Público. A expansão para as demais unidades seguirá cronograma progressivo a ser publicado por decreto específico da Presidência, assegurando transição ordenada dos fluxos de trabalho.
O Ato determina ainda que a Universidade Corporativa do TJ-BA (UNICORP) promova treinamento obrigatório para magistrados e servidores, conforme calendário disponível no Sistema de Educação Corporativa (SIEC), devendo a capacitação preceder a data de obrigatoriedade do uso do sistema em cada unidade.
A partir do próximo dia 15 de abril, o protocolamento de precatórios nas unidades-piloto será feito exclusivamente pelo Sapre. Ofícios precatórios expedidos antes do prazo, mas não protocolizados no PJe de segundo grau pelo advogado, serão automaticamente cancelados. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim) adotará medidas técnicas para o bloqueio gradativo do cadastramento de novos processos sob a classe 1265 no sistema PJe, conforme o cronograma de implantação.
A Assessoria Especial da Presidência para Assuntos de Tecnologia da Informação e Comunicação (Aeptic) coordenará um Grupo de Apoio à Implantação do Sapre, criado pelo Decreto Judiciário nº 308/2026, para prestar suporte técnico e operacional, com canais de tutoria divulgados no portal do TJ-BA. Caberá a cada unidade judiciária o gerenciamento contínuo de seu painel no sistema, zelando pelo saneamento de pendências em prazo razoável.
A Corregedoria-Geral da Justiça fiscalizará a regularidade dos procedimentos de expedição, adimplemento e sequestro de valores relativos às RPVs nas unidades de primeiro grau, bem como a correta e célere destinação dos valores de precatórios remetidos ao juízo da execução quando inviável o pagamento direto ao beneficiário pelo núcleo auxiliar.
O Ministério Público Federal (MPF) converteu, no último dia 8, um procedimento preparatório em inquérito civil para apurar a invasão da faixa de domínio e o depósito irregular de lixo na rodovia BR-324, no km 350,27, lado direito, no município de Capim Grosso, localizado na bacia do Jacuípe. A decisão, assinada pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo, foi publicada na sexta-feira (10).
A investigação teve origem em ofício encaminhado ao MPF pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que comunicou a ocorrência de despejo inadequado de resíduos sólidos e ocupação irregular da área ao longo da rodovia federal. O procedimento preparatório foi instaurado para apurar preliminarmente os fatos, mas, diante da necessidade de diligências complementares e da complexidade da matéria, o MPF optou por convertê-lo em inquérito civil.
A invasão de faixa de domínio e o descarte irregular de lixo nas margens da BR-324 representam riscos à segurança viária, ao meio ambiente e à saúde pública, além de configurarem possíveis infrações administrativas e ambientais.
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, instaurou, na segunda-feira (6), um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na execução do programa “Pé na Escola”, no município de Salvador.
A portaria assinada pelo procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, do 11º Ofício do Núcleo de Combate à Corrupção, cita indícios de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, diante de suspeitas de transferência excessiva de recursos públicos para instituições privadas, o que sugeriria um processo de privatização da educação infantil em detrimento da rede municipal de ensino.
O procedimento foi instaurado com base em uma Notícia de Fato, que ainda não está suficientemente instruída, razão pela qual o MPF deverá realizar novas diligências, como requisições de informações e documentos.
Segundo a portaria, publicada na quinta-feira (9), a investigação tem como fundamento a defesa do patrimônio público e social, além dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade na administração pública.
O inquérito tem como objetivo "apurar suposto emprego irregular de verbas ou rendas públicas em face de supostas irregularidades no Programa Pé na Escola, no município de Salvador, com transferência excessiva de verbas públicas para instituições privadas, sugerindo um processo de privatização da educação infantil em detrimento da rede municipal”.
O Bahia Notícias pediu nota para a Secretaria Municipal de Educação de Salvador (Smed), porém até o momento do fechamento desta matéria não houve resposta.
RECOMENDAÇÃO ESTATAL<
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Educação de Salvador, expediu uma recomendação direcionada ao prefeito Bruno Reis (União) e ao secretário municipal de Educação, Tiago Dantas, cobrando a imediata revisão dos critérios do programa “Pé na Escola”, que custeia vagas em instituições privadas de ensino infantil.
O documento aponta indícios de falhas no planejamento e na execução da política pública educacional, especialmente no uso do programa “Pé na Escola”. Além disso, segundo o MP, a utilização de vagas em instituições privadas por meio de convênios deve ter caráter excepcional, temporário e subsidiário, sendo adotada apenas quando esgotadas as possibilidades da rede pública municipal. Entretanto, segundo o órgão, há evidências de que essa lógica não estaria sendo respeitada em Salvador.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta sexta-feira (10) um Ofício (72/2026), por meio do qual o desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, 2º vice-presidente da corte, comunica a todos os magistrados e servidores do estado que o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou as restrições ao acesso e à utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A decisão, proferida no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.537.165/SP (Tema 1.404 da repercussão geral), atinge diretamente a atuação de juízes, desembargadores, integrantes dos Juizados Especiais e Turmas Recursais da Bahia, além de todas as câmaras e secretarias do tribunal.
De acordo com o ofício, o STF identificou práticas sistemáticas de requisição e utilização de RIFs à margem de investigações formais, inclusive sem prévia instauração de inquérito policial ou procedimento investigatório criminal regularmente constituído.
O caso concreto que motivou a ampliação da liminar foi a chamada "Operação Bazaar", na qual agentes estatais teriam utilizado os relatórios do Coaf para identificar pessoas físicas e jurídicas com movimentação financeira relevante e, a partir daí, instaurar apurações informais ou clandestinas, descritas na decisão como "investigações de gaveta". A própria autoridade responsável pela apuração teria classificado o fenômeno como uma "epidemia" na utilização de RIFs.
O comunicado do TJ-BA reforça que o artigo 15 da Lei nº 9.613/1998 não pode mais ser interpretado de modo a autorizar o uso ilimitado dos relatórios de inteligência financeira para qualquer finalidade estatal. A partir de agora, os RIFs somente poderão ser legitimamente utilizados quando inseridos em investigações criminais formalmente instauradas (no âmbito de inquérito policial ou procedimento investigatório criminal conduzido pelo Ministério Público) ou em processos administrativos ou judiciais de natureza sancionadora, destinados à apuração de infrações e à aplicação de sanções relacionadas à lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial ou ilícitos financeiros correlatos.
O tribunal baiano destaca que ficam expressamente excluídos do alcance constitucionalmente legítimo os procedimentos meramente informativos, apurações preliminares não sancionadoras, investigações prospectivas ou exploratórias e litígios patrimoniais privados. A decisão do STF, agora oficializada pelo TJ-BA, estabelece seis requisitos objetivos que devem ser rigorosamente observados pelos magistrados e demais autoridades no estado.
Entre as exigências estão a existência de procedimento formalmente instaurado com lastro documental que justifique a requisição do RIF, a identificação objetiva do investigado ou do sujeito potencialmente sancionável mediante declaração expressa da autoridade responsável, e a pertinência temática estrita entre o conteúdo do relatório e o objeto da apuração. A decisão também veda expressamente a prática de fishing expedition, a chamada "pesca probatória", determinando que o RIF não pode constituir a primeira ou única medida adotada na investigação.
O ofício do TJ-BA alerta ainda que os pedidos judiciais ou de comissões parlamentares de inquérito (CPIs e CPMIs) de acesso, requisição ou validação do uso de RIFs também deverão observar todos os requisitos descritos. Ficam vedadas as requisições para instruir ou subsidiar procedimentos como verificação de notícia de fato, verificação preliminar de informações (VPI), verificação preliminar de procedência da informação (VPA), sindicâncias investigativas não punitivas, auditorias administrativas e quaisquer outros procedimentos sem natureza penal ou administrativa sancionadora.
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia converteu um procedimento preparatório em inquérito civil público para investigar a possibilidade de reconhecimento de usucapião coletivo em favor da comunidade que se autodenomina quilombola do Alto da Bela Vista, localizada na zona rural do município de Dias d’Ávila, região metropolitana de Salvador.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (10), foi assinada pelo procurador da República Marcos André Carneiro Silva. O inquérito foi instaurado com base em um Procedimento Preparatório anteiror e agora segue vinculado à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que atua na defesa de populações indígenas e comunidades tradicionais.
De acordo com o documento, a investigação busca apurar a regularização fundiária da área ocupada pela comunidade, que alega remanescer de antigos quilombos, e a viabilidade jurídica do usucapião coletivo, instituto previsto no artigo 216-A da Constituição e regulamentado pelo Decreto nº 6.040/2007.
O MPF ressaltou que a conversão em inquérito civil visa aprofundar a apuração dos fatos e viabilizar o devido encerramento do feito, diante da necessidade de diligências imprescindíveis ainda pendentes.
O juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador, determinou a suspensão do andamento da ação penal contra Ramon Esteves Baraúna, réu acusado de homicídio qualificado, contra a ex-namorada por não aceitar o término. Com a instauração do incidente, o processo ficará suspenso, incluindo a sessão de julgamento que estava designada para esta sexta-feira (10).
De acordo com o documento, a qual o Bahia Notícias teve acesso, o júri foi adiado para instauração de incidente de insanidade mental. A decisão, assinada no último dia 7 de abril de 2026, atende a pedido da Defensoria Pública, que alega que o acusado é portador de esquizofrenia há mais de dez anos, com acompanhamento comprovado por relatórios médicos do serviço especializado CAPS.
O magistrado destacou que o incidente deve ser instaurado sempre que houver dúvida sobre a saúde mental do réu, tanto no momento do crime quanto na atualidade. O juiz entendeu ser necessária a perícia oficial para aclarar a higidez mental de Baraúna, diante dos documentos acostados aos autos, que indicam histórico de transtorno psicótico. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido e apresentou quesitos para o exame.
A Defensora Pública que subscreveu o pedido foi nomeada curadora do denunciado. A defesa terá prazo de cinco dias para, querendo, oferecer seus próprios quesitos. Em seguida, o Departamento de Polícia Técnica deverá ser oficiado para realizar o exame de sanidade mental.
RELEMBRE O CASO
Um ex-policial militar foi acusado de tentativa de homicídio contra a ex-namorada Jéssica Reis Ramos, em 9 de junho de 2012. O réu, Ramón Baraúna, também é acusado pela morte de um rapaz identificado como Jaime, que estava no local e não sobreviveu.
De acordo com a denúncia e o relato do advogado da vítima, Alexandre Dortas Sobrinho, o réu não aceitava o fim do relacionamento com Jéssica. Na noite do crime, ele teria levado a vítima para uma área escura atrás de um hotel em Ondina e desferido um tiro na cabeça da mulher.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Precisamos jogar fora o complexo de vira-lata, de achar que somos pequenos e que não temos nada. A gente precisa querer ter para poder fazer".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao afirmar que o Brasil precisa “jogar fora o complexo de vira-lata”. A declaração foi feita durante um evento em São Paulo.