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Aline Gama

Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
O presidente do diretório estadual do Partido Verde (PV), Ivanilson Gomes, afirmou quea sigla irá realizar uma reavaliação dos deputados eleitos pelos verdes para verificar se estão seguindo com os “requisitos básicos” da legenda. Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (4), o dirigente admitiu que o PV serviu de “barriga de aluguel” para políticos que buscavam a reeleição, mas que não necessariamente se adequavam às ideologias do partido.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

Equipe

Aline Gama

Foto de Aline Gama

Advogada formada pela UniRuy (2019), com pós-graduação em Direito Público pela Baiana de Direito (2022). Atualmente, cursa Jornalismo na Unijorge. Já atuou como Social Media no portal iBahia e, hoje, é repórter da coluna de Justiça no Bahia Notícias.

Rede Sociais:

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Últimas Notícias de Aline Gama

MP-BA institui Auxílio-creche para membros e servidores
Foto: Bahia Notícias

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) publicou nesta sexta-feira (8) no Diário da Justiça Eletrônico, o Ato Normativo nº 26, que institui e regulamenta a concessão do benefício Auxílio-creche para membros e servidores ativos da instituição. O texto, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Pedro Maia Souza Marques, estabelece as regras para o ressarcimento de despesas com educação infantil de filhos ou dependentes na faixa etária de seis meses a seis anos, onze meses e 29 dias.

 

Segundo o documento, o benefício será de natureza indenizatória, ou seja, não se incorpora ao subsídio, vencimento ou remuneração e não está sujeito a tributação de imposto de renda ou contribuição previdenciária. Conforme o ato, o auxílio será limitado a 12 parcelas mensais por ano, com valor máximo por dependente definido em anexo, e poderá ser concedido para até dois dependentes. São considerados elegíveis filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela, incluindo pessoas com deficiência.

 

Além disso, o decreto institui que em caso de divórcio ou separação judicial, o auxílio será concedido ao responsável legal pela guarda, mesmo que compartilhada.

 

LEIA TAMBÉM:

O ato estabelece restrições à concessão, como a impossibilidade de recebimento por servidores afastados sem remuneração, membros cedidos a outros órgãos ou cujos dependentes estejam matriculados em creches públicas. Também não será permitido o acúmulo com benefícios similares concedidos por outras instituições. O cancelamento do auxílio ocorrerá em situações como o término do vínculo funcional, a perda da guarda do dependente ou a matrícula em escola pública.

 

Os beneficiários deverão comprovar anualmente os gastos com educação infantil e comunicar qualquer alteração nas condições que justificaram a concessão do auxílio, como mudança de instituição ou reajuste de mensalidades. O descumprimento das regras poderá resultar em suspensão do pagamento e cobrança de valores indevidamente recebidos.

MPF converte procedimento em inquérito civil para investigar construção irregular em área de praia na Bahia
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Ministério Público Federal (MPF) publicou nesta sexta-feira (8) uma portaria que converte um procedimento preparatório em Inquérito Civil. A medida foi assinada pelo Procurador da República Bruno Olivo de Sales e tem como objetivo apurar a edificação do Restaurante Clube do Mestre em área de praia, conforme auto de infração encaminhado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

 

De acordo com a portaria, o restaurante está localizado na praia de Barra Grande, no município de Maraú, na Bahia. O documento cita a necessidade de colher mais elementos sobre o caso, incluindo a realização de diligências como notificações e requisições de informações ou documentos. O MPF destacou que o procedimento preparatório tem duração máxima de 90 dias, prorrogável por igual período, e que ainda restam diligências a serem cumpridas.

 

Segundo a publicação, o objetivo do inquérito civil é "apurar os fatos descritos no auto de infração encaminhado pela SPU, segundo o qual se constata que o Restaurante Clube do Mestre edificou em área de praia". A portaria determina que o caso seja vinculado à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e estabelece como próxima diligência a reiteração de um ofício ao Superintendente da SPU, além da solicitação de renovação de acesso a dois processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

MP-BA investiga suposta falta de ingressos para meia-entrada no Vitória
Foto: EC Vitória

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor, instaurou um procedimento preparatório para inquérito civil contra o Esporte Clube Vitória, com base em uma denúncia apresentada por um torcedor. O procedimento tem como objeto a análise da suposta disponibilização insuficiente de ingressos para meia-entrada em um evento promovido pelo clube.

 

Conforme a portaria, publica nesta sexta-feira (8), o MP-BA fundamenta o procedimento na proteção aos consumidores contra práticas abusivas e garantem a adequada prestação de serviços.

 

Entre as diligências determinadas, está a notificação do Esporte Clube Vitória para que, no prazo de 15 dias, apresente esclarecimentos sobre a comercialização de apenas dez ingressos de meia-entrada no setor da arquibancada visitante, conforme consta em planilha encaminhada na denúncia ao MP. A empresa Ingresso S.A. também foi notificada para se manifestar sobre o caso no mesmo prazo.

 

Além disso, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) foi convocada para uma audiência extrajudicial virtual, marcada para 11 de agosto de 2025, para discutir o objeto da investigação. O MP-BA determinou ainda a publicação formal da instauração do procedimento e a comunicação ao autor da notícia de fato sobre o andamento do caso.

 

Em contato com a reportagem do Bahia Notícias, o Departamento de Comunicação do Vitória informou que a "operação da bilheteria é 100% responsabilidade da Ingresso S.A". O BN procurou a empresa,, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.

Corregedoria da Bahia analisa propostas de adequação de cartórios a LGPD
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria das Comarcas do Interior, está avaliando propostas de adequação das serventias extrajudiciais a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

O processo administrativo foi iniciado por consulta da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (ARPEN-BA), que apresentou minutas de documentos para conformidade com a legislação, incluindo um Manual de Boas Práticas e de Governança, Termo de Política de Privacidade e Proteção de Dados, Relatório sobre o Nível de Segurança dos Sistemas, Relatório de Impacto de Proteção de Dados e Mapeamento das Atividades de Tratamento.

 

A Assessoria Jurídica da Corregedoria emitiu parecer favorável a abordagem da ARPEN-BA, entendendo que a proposta alinha os atos praticados pelos cartórios às exigências da LGPD e da Resolução nº 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Posteriormente, o Juiz Assessor Especial da Corregedoria, Moacir Reis Fernandes Filho, determinou que outras entidades representativas de serventias extrajudiciais fossem notificadas para se manifestarem sobre a adesão à proposta, incluindo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos da Bahia (IEPTB-BA), a Associação dos Notários e Registradores da Bahia (ANOREG-BA), a Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) e o Instituto Baiano de Registradores de Títulos, Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (IBATDPJ).

 

O IEPTB-BA manifestou-se, reconhecendo a relevância da iniciativa, mas destacou que os documentos apresentados pela ARPEN-BA são específicos para registros civis e não se aplicam integralmente aos serviços de protesto de títulos. A entidade solicitou prazo para elaborar sua própria proposta, que foi deferida pela Corregedoria. Posteriormente, o IEPTB-BA apresentou um Manual Prático de Governança de Dados Pessoais, com templates adaptados às serventias de protesto, ressaltando que os modelos não devem ser obrigatórios, mas servir como orientação.

 

A ARIBA, por sua vez, analisou os documentos do IEPTB-BA e da ARPEN-BA e optou por adaptar os modelos do IEPTB-BA para o Registro de Imóveis, com alterações específicas à especialidade. A associação concordou com a posição do IEPTB-BA sobre a não obrigatoriedade dos templates e sugeriu a criação de uma comissão para auxiliar na disseminação de boas práticas.

 

A ANOREG-BA, embora notificada, não se manifestou até o momento. Diante das propostas apresentadas pelo IEPTB-BA e pela ARIBA, a Corregedoria determinou que a ARPEN-BA se pronuncie no prazo de 10 dias sobre as minutas adaptadas.

VÍDEO: Advogado denuncia gordofobia em fórum da Justiça do Trabalho, em Salvador
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Um advogado denunciou, por meio de redes sociais, um caso de gordofobia estrutural no Fórum 2 de Julho, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), em Salvador. Ives Bittencourt relatou que, em uma sala da nova sede do tribunal, foi instalada uma cadeira para pessoas obesas isolada das demais, enquanto os outros assentos estavam dispostos em fileiras laterais.

 

Veja vídeo:

 

 

 

Na publicação, o advogado descreveu que a cadeira em questão foi posicionada no centro da sala, voltada para frente e diretamente abaixo de um telão. Segundo ele, o arranjo transformaria qualquer pessoa que a utilizasse em um "alvo visível", caracterizando o episódio como um exemplo de "gordofobia estrutural com verniz de acessibilidade". Bittencourt afirmou que a situação, ainda que não intencional, reflete uma abordagem que trata corpos gordos como "um desvio a ser marcado", em vez de parte da norma.

 

Na legenda do vídeo, o advogado questionou a forma como a acessibilidade foi implementada, argumentando que "oferecer um espaço não basta" e que é necessário garantir o direito de existir "sem constrangimento". Ele reforçou que a exclusão simbólica ocorre quando um mobiliário adaptado é colocado em evidência, em vez de integrado ao ambiente. A postagem encerrou com um apelo para que a Justiça do Trabalho reavalie a abordagem, afirmando que "acessibilidade que constrange não é inclusão, é violência".

 

O TRT-BA, por meio de nota, informou que o Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão do órgão realizará uma visita ao local no dia 22 de agosto para verificar eventuais barreiras à acessibilidade e usabilidade. A corte destacou que o objetivo é assegurar a participação e inclusão de todas as pessoas no novo espaço.

 

Veja nota na íntegra:

O Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão do TRT-BA realizará no próximo dia 22 de agosto visita programada ao Fórum 2 de Julho, nova sede do Tribunal na Paralela, a fim de verificar eventuais barreiras à acessibilidade e usabilidade no local. O objetivo é assegurar a participação e inclusão de todas as pessoas no novo espaço do Tribunal.

 

O TRT preza pela inclusão, acessibilidade e pelo tratamento digno a todas as pessoas, com diversas medidas que são apresentadas no site www.trt5.jus.br (na aba “Institucional”/ “Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão) e  que são levadas em consideração nas suas edificações.

 

É também um dos primeiros órgãos públicos do país a disponibilizar cadeiras com configuração maior, de forma a atender à diversidade do público.

 

O Tribunal avalia e executa todas as medidas necessárias à boa recepção dos usuários.

 

A instituição disponibiliza o seu canal oficial (Ouvidoria) no mesmo site para sugestões do público.

STF pode decidir sobre competência do CNJ em processo de precatórios devidos no município Várzea da Roça
Foto: Lula Marques / Agência Brasil

A empresa Projeção Serviços de Construção e Terraplenagem Ltda. ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma decisão acerca de precatórios devidos e as competências do Conselho. O STF intimou os interessados no processo para se manifestarem.

 

ENTENDA:

O caso envolve uma dívida do município de Várzea da Roça, decorrente de serviços de pavimentação e drenagem executados pela empresa, com o contrato administrativo encerrado em 2016, mas sem o pagamento integral.

 

A empresa ingressou com uma ação de execução em 2017, obtendo trânsito em julgado em 2023. O valor atualizado do precatório chegou a R$ 1.143.344,14, mas o município não efetuou o pagamento, mesmo sendo o único precatório previsto para 2024. Diante da inadimplência, a empresa requereu e obteve do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) um incidente de sequestro de verbas públicas em março de 2025, medida que bloqueia recursos do ente público para garantir o pagamento da dívida.

 

Em maio deste ano, o município recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por meio de um procedimento de controle administrativo, suspendeu o sequestro e autorizou o parcelamento do débito em cinco exercícios financeiros. A decisão do conselheiro relator do CNJ citou a situação socioeconômica do município, com base em dados do IBGE, e afirmou que o TJ-BA agiu corretamente, mas considerou necessário flexibilizar o pagamento para evitar comprometimento das receitas municipais.

 

A empresa impetrante contesta a legalidade da decisão do CNJ, argumentando que o órgão extrapolou as atribuições ao revisar o mérito de uma decisão judicial já proferida pelo TJ-BA. O mandado de segurança alega ainda que o parcelamento não atende aos requisitos da Constituição Federal, que exige pluralidade de precatórios para justificar a dilação de pagamentos. Além disso, sustenta que o município não buscou o parcelamento no momento adequado, tendo permanecido inerte durante todo o trâmite processual.

 

O ministro relator, Cristiano Zanin, determinou que o CNJ, a União e o município de Várzea da Roça se manifestem sobre o caso para decidir se concede ou não a liminar e, posteriormente, analisará o mérito do mandado de segurança.

TJ-BA designa magistrado para coordenação compartilhada do Programa Casas de Justiça e Cidadania
Foto: Divulgação / TJ-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quinta-feira (7) um decreto designando o desembargador Ricardo Régis Dourado para atuar em regime de cooperação institucional na coordenação compartilhada do Programa das Casas de Justiça e Cidadania (CJC). A medida foi assinada pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.

 

O decreto estabelece que o magistrado atuará em apoio à desembargadora Marielza Brandão Franco, supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com o objetivo de exercer, de forma conjunta, a coordenação do programa no âmbito do Poder Judiciário baiano. Segundo o documento, a atuação compartilhada visa fortalecer a governança do CJC, alinhando sua condução às políticas nacionais de promoção da cultura da paz, inclusão social e acesso democrático à Justiça.

 

Entre as atribuições do desembargador designado estão a coordenação e supervisão das unidades vinculadas ao programa, o acompanhamento das atividades desenvolvidas nas unidades já instaladas e a promoção de articulações interinstitucionais com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e representantes comunitários. O decreto também destaca a importância da integração de esforços para ampliar o alcance social das ações do CJC, em conformidade com os princípios da eficiência administrativa, cooperação institucional e inclusão social.

PSDB de Feira de Santana perde direito a recursos do Fundo Partidário por não prestar contas
Foto: Ascom ALBA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) declarou como não prestadas as contas anuais do PSDB de Feira de Santana referentes ao exercício financeiro de 2024. O partido, que tem como vice-prefeito Pablo Roberto, foi alvo de um processo de fiscalização após inadimplência na prestação de contas obrigatória.

 

O presidente da sigla em Feira é Albino Brandão, atualmente chefe de gabinete do vice-prefeito. Em 2024, Albino concorreu uma vaga na Câmara de Feira, mas terminou como suplente.

 

O caso foi analisado por meio de integração automática entre o Sistema de Prestação de Contas (SPCA) e o Processo Judicial Eletrônico (PJE), conforme determina a Resolução TSE . O PSDB foi notificado para regularizar a situação, mas não apresentou as informações exigidas, mantendo-se inerte mesmo após a cobrança da Justiça Eleitoral.

 

A unidade técnica do TRE-BA examinou extratos bancários eletrônicos e constatou a ausência de registros de recebimento de recursos públicos ou de comprovantes de doações. Diante disso, recomendou o julgamento das contas como não prestadas. O Ministério Público Eleitoral acompanhou a recomendação. Os interessados tiveram prazo para se manifestar, mas não houve contestação.

 

Na decisão, o juiz eleitoral Pedro Henrique Izidro da Silva destacou que o partido descumpriu as normas ao não fornecer dados sobre receitas e despesas, inviabilizando a fiscalização.

 

Como penalidade, determinou a suspensão do direito do PSDB de Feira de Santana a receber quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até eventual regularização. O magistrado ressaltou, no entanto, que não foram identificados indícios de recebimento de recursos públicos ou de origem ilícita que exigissem devolução de valores ao Tesouro Nacional.

 

"Descumprida a obrigação pelo órgão partidário municipal, inclusive depois de notificado para suprir a omissão, impõe-se a declaração das contas como não prestadas e a imposição da penalidade de perda ao direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha", afirmou em sentença.

TRT-BA manda fábrica pagar vale-alimentação a funcionários em experiência
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) decidiu, por unanimidade, que o benefício do auxílio-alimentação deve ser estendido a trabalhadores em contrato de experiência, desde que previsto em convenção coletiva. A decisão ocorreu no julgamento de um Recurso Ordinário Trabalhista, movido por um sindicato contra uma fábrica de embalagens que se recusava a pagar o benefício durante os primeiros meses de contratação.

 

O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo sindicato, que alegava descumprimento de norma coletiva. A empresa ré argumentava que o termo "empregados efetivos", usado na convenção, excluía trabalhadores em período de experiência, limitando o benefício apenas a contratos por prazo indeterminado. O sindicato, por sua vez, sustentou que a expressão abrangia todos os empregados diretamente contratados, sem distinção, já que a norma não fazia ressalva explícita.

 

Ao analisar as cláusulas das convenções coletivas, o TRT-BA verificou que, exceto na CCT de 2013/2014, que estabelecia um prazo de 60 dias para o pagamento, os instrumentos posteriores não traziam qualquer limitação ao período de experiência. A relatora do caso, desembargadora Eloina Maria Barbosa Machado, destacou que, se a intenção fosse restringir o benefício, a norma deveria tê-lo expressado claramente.

 

Com base nessa interpretação, o tribunal reformou a sentença inicial e determinou que a empresa pague o auxílio-alimentação retroativamente aos empregados e ex-empregados que estiveram em contrato de experiência, observando os prazos prescricionais e a representatividade sindical. A decisão também condenou a empresa ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 15% sobre o montante devido.

TRE-BA estabelece novas normas de controle de acesso e identificação
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou na terça-feira (5) uma portaria que regulamenta o controle de acesso, circulação, permanência de pessoas e uso de documentos de identificação em suas dependências. A medida foi assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto.

 

A portaria estabelece que o acesso ao prédio-sede e anexos do tribunal será controlado pela Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN), que poderá determinar a retirada de visitantes em caso de comportamento inadequado. Todos os indivíduos que adentrarem as dependências do TRE-BA estarão sujeitos a inspeção de segurança, com exceção de desembargadores eleitorais, magistrados, promotores e o procurador eleitoral. Os procedimentos incluem passagem por detectores de metais, raio-X de pertences e, se necessário, busca pessoal supervisionada por agentes da Polícia Judicial.

 

Está proibida a entrada de pessoas portando armas, objetos considerados perigosos ou vestindo trajes como shorts, roupas de banho, bonés e capacetes, exceto em casos específicos, como vestimentas culturais ou religiosas que não dificultem a identificação. Animais também não são permitidos, com exceção de cães-guias para deficientes visuais. Profissionais de entrega e mensageiros deverão aguardar na portaria pelo recebimento de encomendas.

 

O documento prevê a obrigatoriedade de crachás de identificação para servidores, estagiários e terceirizados, enquanto visitantes receberão adesivos identificadores após apresentação de documento oficial. Advogados em exercício profissional estão dispensados de autorização prévia para ingresso, mas devem se cadastrar na recepção. A não utilização do crachá por servidores pode resultar em sanções administrativas.

 

O sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) será monitorado pela ASSEGIN, com imagens armazenadas por 30 dias, prorrogáveis em caso de ocorrências. O acesso a essas gravações é restrito e só pode ser liberado por determinação da Secretaria-Geral da Presidência.

 

A portaria também trata do controle de veículos nos estacionamentos internos, que poderão ser vistoriados em situações de suspeição, e regulamenta o acesso fora do horário de expediente, exigindo solicitação prévia para servidores e terceirizados.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

Capitão Alden

"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.

Podcast

Vereador João Cláudio Bacelar é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

Vereador João Cláudio Bacelar é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira
O vereador de Salvador João Cláudio Bacelar (Podemos) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (11). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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