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Aline Gama

Artigos

Bruna Santana
Eleições 2026 e Violência Política de Gênero

Eleições 2026 e Violência Política de Gênero

Este texto nasce de uma inquietação — e também de um dever moral e cívico de falar sobre um tema urgente: a violência política de gênero, antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral de 2026.

Multimídia

Duda Sanches critica segurança do estado e dispara sobre violência: "a Bahia já virou o Rio de Janeiro"

Duda Sanches critica segurança do estado e dispara sobre violência: "a Bahia já virou o Rio de Janeiro"
O parlamentar Duda Sanches apontou o desgaste decorrente das duas décadas de administração do Partido dos Trabalhadores (PT) no estado e lamentou a queda nos indicadores de qualidade de vida da população. Em entrevista concedida ao Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (18), ele direcionou críticas à gestão do governo estadual nas áreas de segurança pública e saúde.

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Equipe

Aline Gama

Foto de Aline Gama

Advogada formada pela UniRuy (2019), com pós-graduação em Direito Público pela Baiana de Direito (2022). Atualmente, cursa Jornalismo na Unijorge. Já atuou como Social Media no portal iBahia e, hoje, é repórter da coluna de Justiça no Bahia Notícias.

Rede Sociais:

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Últimas Notícias de Aline Gama

MP-BA expede recomendação para coibir práticas discriminatórias contra crianças em situação de acolhimento
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Correntina, expediu uma recomendação administrativa dirigida às Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde do município, com o objetivo de coibir práticas discriminatórias contra crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional.

 

O documento, assinado pelos promotores Suelim Iasmine dos Santos Braga, Jürgen Wolfgang Fleischer Junior e Gilson Sacramento Amancio da Silva, foi instaurado no último dia 25 de maio e traz orientações detalhadas sobre a natureza jurídica do acolhimento, as violações de direitos que antecedem a medida e as responsabilidades legais de agentes públicos que pratiquem atos de discriminação ou humilhação contra esse público.

 

O acolhimento institucional, previsto no artigo 101, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é uma medida de proteção de natureza civil, provisória e excepcional, aplicada quando os direitos da criança ou do adolescente são ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade, do Estado, dos pais ou responsáveis.

 

O documento enfatiza que o acolhido não está sendo punido, não cumpre sanção de qualquer natureza e não responde por ilícito algum, distinguindo-se radicalmente da internação por ato infracional, que é medida socioeducativa aplicável exclusivamente a adolescentes autores de condutas descritas como crime ou contravenção penal, implicando efetiva privação de liberdade.

 

A recomendação ressalta que crianças e adolescentes encaminhados ao acolhimento institucional chegam, em sua larga maioria, após histórico documentado de graves violações de direitos, incluindo violência física, violência psicológica, abuso sexual intrafamiliar, negligência grave, abandono material e afetivo, e exposição a ambientes de violência doméstica. O afastamento do convívio familiar, destaca o MP, é medida de último recurso, precedida de tentativas frustradas de manutenção do núcleo familiar com o apoio da rede de serviços do município.

 

Para a Secretaria Municipal de Educação, o Ministério Público recomenda que sejam adotadas medidas para garantir pleno e igualitário acesso à rede pública de ensino, com matrícula imediata e sem exigências documentais que possam criar obstáculos. Professores, gestores e demais profissionais devem ser orientados formalmente de que as crianças acolhidas são sujeitos de direitos em condição de vulnerabilidade, sendo vedado qualquer tratamento discriminatório, vexatório ou estigmatizante. Fica expressamente proibida a divulgação da condição de acolhido em sala de aula, comunicações escritas ou assembleias escolares, sob pena de responsabilização.

 

A promotoria também recomenda a instituição de capacitações periódicas e obrigatórias sobre os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, identificação de sinais de maus-tratos e o correto entendimento sobre o acolhimento institucional.

 

À Secretaria Municipal de Assistência Social, o documento recomenda a estruturação e o fortalecimento dos serviços de proteção social básica e especial, com destaque para o Cras e o Creas, para o acompanhamento sistemático das famílias e o trabalho de recomposição dos vínculos familiares visando à reintegração dos acolhidos.

 

Os profissionais do Suas devem ser capacitados quanto à natureza do acolhimento institucional, com ênfase na escuta qualificada e na abordagem não revitimizante, além de participarem ativamente das discussões de caso junto ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para a construção do Plano Individual de Atendimento.

 

Já para a Secretaria Municipal de Saúde, a recomendação estabelece que seja garantido atendimento prioritário e integral às crianças e adolescentes acolhidos na rede pública, incluindo clínica geral, pediatria, odontologia, saúde mental e assistência psicossocial, com fornecimento de medicamentos.

 

Os profissionais da saúde devem ser orientados sobre a identificação e a notificação compulsória de casos de violência, nos termos do artigo 13 do ECA, sendo vedada qualquer conduta omissiva. Suporte em saúde mental deve ser disponibilizado de forma humanizada e contínua, considerando os traumas vivenciados, e o atendimento deve ocorrer com postura de escuta e acolhimento qualificados, vedando-se perguntas ou condutas que impliquem constrangimento ou julgamento.

 

O documento é enfático ao vedar expressamente qualquer ato de discriminação, preconceito, humilhação, constrangimento ou tratamento degradante em relação a crianças e adolescentes acolhidos por parte de agentes públicos ou servidores municipais. A conduta de discriminação ou depreciação configura violência psicológica nos termos da Lei Henry Borel (Lei Federal nº 14.344/2022) e pode ensejar responsabilização nas esferas penal.

STF derruba vedação a empresa em contratação emergencial em presídio da Bahia
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar procedente uma reclamação ajuizada pela empresa LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos Ltda contra decisão do Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

 

O ministro André Mendonça, relator do caso, cassou parcialmente o ato reclamado para afastar a vedação que impedia a companhia de ser contratada emergencialmente pelo Estado da Bahia para fornecimento de alimentação no Conjunto Penal de Feira de Santana.

 

O imbróglio judicial teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apontava irregularidades na prestação do serviço de alimentação no interior da unidade prisional. Segundo o órgão ministerial, a empresa LEMOSPASSOS (a LPATSA também é identificada nos autos) mantinha-se executando o serviço sem cobertura contratual válida desde 2020, quando expirou o contrato nº 004/SEAP/2015, originalmente celebrado após regular procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico nº 025/2012.

 

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Desde então, o Estado vinha realizando pagamentos a título de indenização e reconhecimento de débito, artifício que, na visão do MP-BA, desnaturava o caráter excepcional da contratação direta e escancarava uma “emergência fabricada” pela própria inércia administrativa.

 

Ao apreciar o pedido liminar na ação civil pública, o juízo da capital baiana deferiu a tutela de urgência determinando que o Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Administração Penitencirária e Ressocialização (Seap), promovesse, no prazo de 60 dias, uma nova contratação emergencial. No entanto, o magistrado impôs expressa “vedação à recontratação da empresa LEMOSPASSOS”, respaldado na parte final do mesmo dispositivo legal, que proíbe a recontratação da empresa contratada com base na dispensa emergencial. O prazo para a realização do certame definitivo foi fixado em 120 dias.

 

A empresa recorreu ao STF por meio de reclamação, sustentando que a decisão de primeira instância teria desrespeitado a autoridade da decisão proferida pelo Plenário da Corte na ADI nº 6.890, julgada em setembro de 2024 sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

 

Naquela ocasião, o STF declarou a constitucionalidade da vedação à recontratação de empresas contratadas diretamente por dispensa de licitação em situações de emergência ou calamidade pública, mas conferiu à norma uma interpretação conforme à Constituição para restringir seu alcance. Pela tese fixada, a proibição incide apenas sobre a recontratação fundada na mesma situação emergencial que extrapole o prazo máximo de um ano, não impedindo a empresa de participar de eventual licitação substitutiva ou ser contratada diretamente por outro fundamento legal, inclusive em nova emergência ou calamidade.

 

Em sua decisão, o ministro André Mendonça observou que o juízo reclamado aplicou a vedação legal em sua literalidade, de forma absoluta e incondicionada, sem atentar para a modulação interpretativa imposta pelo STF. “A proibição de recontratação, segundo o entendimento deste Supremo Tribunal Federal, aplica-se quando se busca estender um contrato emergencial anterior, para a mesma situação fática, para além do prazo legal de um ano”, escreveu o relator.

 

Segundo os autos, no caso concreto, o magistrado destacou que a decisão judicial não tratava de prorrogação ou recontratação nos mesmos moldes de um contrato emergencial pretérito, mas sim da instituição de um “marco zero” para a regularização de uma situação que se arrastava sem contrato desde 2020.

 

“Não se trata de punir o particular que, muitas vezes, apenas continua a prestar um serviço essencial sob o comando ou a anuência do Poder Público”, complementou o ministro.

 

O relator também rejeitou o argumento implícito da decisão reclamada de que a empresa estaria em situação de irregularidade por ter dado causa ou se beneficiado da emergência. Ele ressaltou que a empresa reclamante jamais possuiu vínculo contratual com o Estado da Bahia fundamentado em dispensa emergencial, tendo sido originalmente contratada por meio de licitação em 2012, e que o fato de o contrato ter expirado por desídia administrativa não desnatura a forma de contratação original.

 

“A empresa reclamante, assim como qualquer outra, tem o direito de participar do certame emergencial, cabendo à Administração Pública, no exercício de sua competência, avaliar se ela preenche os requisitos de habilitação e se sua proposta é a mais vantajosa, sem prejuízo da apuração de responsabilidades pela falha no planejamento que levou à situação de irregularidade”, afirmou.

 

Com base nesses fundamentos, o ministro julgou procedente a reclamação para cassar parcialmente o ato reclamado, retirando o trecho que impedia a participação da LPATSA no procedimento de contratação emergencial. Determinou, ainda, que novo ato seja proferido pelo juízo de primeira instância em observância.

CNJ nega recurso de titular de cartório na Bahia e mantém exigência de concurso para remoção em serventias extrajudiciais
Foto: Gil Ferreira / CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento, por unanimidade, ao recurso administrativo interposto por um delegatária, titular do Registro Civil, no município de São Gonçalo dos Campos, na Bahia, que pretendia assumir o Ofício Único da sede do município, então vago, por meio da chamada “integração” de serventias.

 

O julgamento, ocorrido no Plenário Virtual do CNJ em 15 de maio de 2026 sob relatoria do conselheiro João Paulo Schoucair, manteve integralmente a decisão monocrática anterior que já havia julgado improcedente o pedido da requerente. Com o resultado, fica consolidado o entendimento de que a integração de serventias extrajudiciais não pode ser utilizada como mecanismo para transferir delegatário de unidade provida para serventia vaga diversa, sob pena de configurar remoção sem concurso público, em afronta direta ao artigo 236, § 3º, da Constituição Federal.

 

O caso teve origem na renúncia da delegatária titular do Ofício Único de São Gonçalo dos Campos, ocorrida em 2024, que deixou a unidade da sede em vacância. Com fundamento no artigo 5º, § 3º, da Lei Estadual da Bahia nº 14.657/2024, a requerente pleiteou junto à Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a integração administrativa da serventia distrital de Sergi ao ofício sediado da comarca. A norma estadual prevê que, permanecendo vagas todas as serventias da sede, a distrital provida mais antiga deve ser integrada à unidade central.

 

Inicialmente, a Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) sinalizou favoravelmente ao pedido, mas, após impugnação de outra delegatária interessada na interinidade, o entendimento foi reconsiderado. A decisão final da Corregedoria indeferiu a integração sob o fundamento de que a medida configuraria provimento derivado irregular, designando uma terceira delegatária para responder pela unidade em caráter precário. Inconformada, a titular do cartório distrital levou a questão ao CNJ por meio de Procedimento de Controle Administrativo (PCA).

 

Em defesa, a requerente sustentou que a integração não configuraria remoção, mas sim uma reorganização territorial legítima autorizada por lei estadual vigente, cuja constitucionalidade seria presumida. Alegou ainda violação aos princípios da legalidade e eficiência, argumentando que órgãos administrativos não possuem competência para afastar a aplicação de uma lei sob juízo de inconstitucionalidade.

 

O TJ-BA, por sua vez, rebateu as alegações, ressaltando que a denominada integração, ao transferir a titularidade de serventia provida para ofício vago situado na sede, sem concurso específico de remoção, constitui remoção irregular em direta ofensa ao comando constitucional. O tribunal salientou ainda que o Ofício Único da sede já integra o Edital nº 1/2025 do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações do estado da Bahia, circunstância que afasta a excepcionalidade exigida para a anexação prevista no artigo 44 da Lei Federal nº 8.935/1994, a Lei dos Cartórios.

 

No julgamento do recurso, o relator enfatizou que o artigo 236, § 3º, da Constituição Federal exige concurso público de provas e títulos tanto para o ingresso quanto para a remoção na atividade notarial e registral, vedando qualquer forma de provimento derivado incompatível com a ordem constitucional. A Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal também é expressa ao vedar a nomeação para serventia extrajudicial sem aprovação prévia em concurso público.

 

Ao final, o conselheiro João Paulo Schoucair votou pelo conhecimento do recurso e, no mérito, por seu desprovimento, mantendo integralmente a decisão monocrática anterior que julgara improcedentes os pedidos da requerente e determinara o arquivamento dos autos.

TJ-BA cria programa permanente para atendimento de pessoas em situação de rua
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, na terça-feira (26), o Decreto Judiciário nº 731, que institui o Programa Permanente PopRuaJud. A medida estabelece um fluxo permanente de trabalho colaborativo entre os atores institucionais envolvidos nas políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.

 

O programa fica vinculado administrativamente à Presidência do TJBA, por meio da Secretaria de Estratégia e Projetos e da Assessoria de Ação Social. De acordo com o artigo 2º do decreto, a iniciativa "constitui política pública judiciária permanente, não se restringindo à realização de ações pontuais ou mutirões, devendo ser executada de forma contínua, articulada, humanizada e interinstitucional".

 

Entre os princípios que orientam o programa, o documento lista o "respeito à dignidade da pessoa humana", a "vedação à criminalização da pobreza e da situação de rua", o "combate à aporofobia e a todas as formas de discriminação estrutural" e o "reconhecimento da pessoa em situação de rua como sujeito de direitos". O texto menciona ainda o "enfrentamento de práticas institucionais de invisibilização social e exclusão".

 

O decreto assegura o acesso ao Poder Judiciário e o ajuizamento de ações "independentemente da apresentação de documentação civil, comprovante de residência, inscrição cadastral ou quaisquer exigências burocráticas incompatíveis com a condição de hipervulnerabilidade social". O documento também prevê articulação institucional permanente para emissão, regularização e segunda via de documentos civis básicos.

 

O Tribunal de Justiça deverá realizar, no mínimo, dois mutirões anuais, sendo um na capital, com incentivo à interiorização. O atendimento permanente será mantido preferencialmente pelo CEJUSC Justiça Restaurativa/Imbuí. O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) conterá campo específico para identificação da condição de pessoa em situação de rua, vedada "qualquer utilização discriminatória, estigmatizante ou incompatível com a dignidade da pessoa humana".

STF nega habeas corpus a acusado de chacina contra família cigana em Jequié
Foto: Divulgação / SSP-BA

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento, na segunda-feira (25) a um habeas corpus impetrado em favor de Diego Barreto da Silva, acusado de participação em um homicídio qualificado contra seis vítimas, incluindo uma gestante e uma criança, integrantes de um clã cigano no interior da Bahia. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso.

 

Diego, que integrava o Baralho do Crime, foi acusado de envolvimento na chacina que vitimou uma família cigana na cidade de Jequié, além de um homicídio ocorrido dias antes em Rafael Jambeiro, na BR-116. Segundo as investigações, os crimes teriam sido motivados por uma rixa entre famílias ciganas da região.

 

A defesa sustentava que a acusação teria se baseado em provas ilícitas decorrentes de uma “pesca probatória” (fishing expedition), com depoimentos manipulados de testemunhas analfabetas e denúncias anônimas, além de violência policial no cumprimento de mandados de busca e apreensão. Os impetrantes alegaram ainda preconceito contra a raça cigana e pediam o trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva.

 

Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao desprover o recurso ordinário do paciente, já havia afastado as alegações defensivas. No acórdão questionado, a Sexta Turma do STJ apontou que os mandados de busca e apreensão não se basearam apenas em denúncias anônimas, mas em “vasta investigação policial” que incluiu imagens de câmeras de vigilância, identificação do veículo usado no crime, interceptações telefônicas, laudos periciais e cadavéricos, além de depoimentos de colaboradores. A corte também ressaltou que a alegação de violência policial demandaria dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus.

 

A ministra do STF enfatizou que o conjunto probatório apresentado nos autos é “mais amplo” e não se limita às provas supostamente contaminadas.

 

“Não se comprova a alegada nulidade por ilicitude na produção das provas e ausência do conjunto probatório para demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado ao paciente”, escreveu a ministra. Ela também citou precedentes do Supremo segundo os quais, na sentença de pronúncia, deve prevalecer o princípio do in dubio pro societate, uma vez que a decisão apenas autoriza a submissão do acusado ao Tribunal do Júri, sem violar a presunção de inocência.

 

PRISÃO
Diego foi preso em setembro de 2025, em Feliz Deserto, no Alagoas. Ele era procurado pela Polícia Civil baiana, alvo de um mandado de prisão preventiva por homicídios em Jequié, no sudoeste do estado.

 

Segundo informações da Polícia Civil (PC), o suspeito tentou fugir de uma blitz de trânsito e chegou a jogar o veículo contra os policiais militares durante a perseguição. Ao ser alcançado, apresentou um documento falso, mas os agentes conseguiram constatar a verdadeira identidade e efetivaram a prisão.

MP dá prazo de três meses para Iraquara elaborar Plano Diretor e alerta para risco ambiental em área turística da Chapada
Foto: Reprodução / Conecta Chapada

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu, nesta terça-feira (26), uma recomendação ao prefeito do município de Iraquara, na Chapada Diamantina, para que adote, no prazo de 90 dias, as providências necessárias à elaboração de um Plano Diretor Municipal. A medida é resultado de um Procedimento Administrativo instaurado a partir de duas manifestações registradas na Ouvidoria do MP em maio de 2025, que denunciavam a ausência do instrumento de política urbana do município.

 

De acordo com o documento assinado pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, Iraquara possui população superior a 20 mil habitantes e é considerada área de especial interesse turístico e não conta com Plano Diretor, obrigatório por força do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) para cidades com esses requisitos. Durante a instrução do procedimento, a Câmara Municipal informou, por meio do Ofício nº 035/2025, que não há projeto de lei em tramitação sobre o tema nem qualquer iniciativa formal do Poder Executivo nos últimos anos.

 

De acordo com o documento, a Prefeitura de Iraquara, apesar de ter sido oficiada em novembro de 2025 e novamente em abril de 2026, permaneceu em silêncio, deixando transcorrer os prazos sem apresentar justificativa ou plano de ação, conforme atestam certidões de 31 de março e 18 de maio de 2026.

 

O MP destacou que Iraquara consolidou-se como um dos principais polos de ecoturismo e turismo de natureza do país, sendo nacionalmente conhecida como a “Cidade das Grutas”, por abrigar a maior concentração de cavidades da América do Sul, com mais de 700 catalogadas, incluindo monumentos naturais como a Gruta da Pratinha, Lapa Doce, Torrinha e Gruta Azul.

 

A região também apresenta formações cársticas raras, rios subterrâneos, registros arqueológicos com pinturas rupestres e fósseis, além de parte do território estar inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) Marimbus-Iraquara, vinculada ao entorno do Parque Nacional da Chapada Diamantina.

 

Diante desse cenário, a recomendação determina que o novo Plano Diretor contemple instrumentos específicos para territórios de especial valor ambiental e turístico, como zoneamento turístico-ambiental, áreas de preservação e controle rigoroso da expansão urbana em sistemas cársticos. O MP exige ainda que o processo de elaboração seja conduzido com ampla participação popular, audiências públicas e envolvimento da sociedade civil organizada, incluindo guias de turismo, associações ambientais e o setor hoteleiro.

 

O promotor ressalta que a omissão legislativa em território de tamanha sensibilidade fomenta ocupações irregulares, pressiona ecossistemas frágeis e compromete a sustentabilidade da cadeia produtiva do turismo, além de gerar insegurança jurídica para novos investimentos.

 

O prefeito terá 30 dias para responder por escrito sobre o acatamento da recomendação e apresentar cronograma detalhado das medidas. O MP adverte que o descumprimento poderá ensejar Ação Civil Pública para obrigação de fazer e eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa.

TJ-BA mantém desembargador como coordenador dos Juizados Especiais e define substituto
Foto: Divulgação / AMAB

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decreto assinado pelo presidente da Corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, editou na segunda-feira (25) promovendo alterações na coordenação das atividades dos Juizados Especiais do estado.

 

O ato, publicado nesta terça-feira (26), modifica dispositivo do Decreto Judiciário nº 98 e mantém a designação do desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud para continuar à frente da coordenação das atividades da estrutura o Sistema Estadual dos Juizados Especiais. Segundo o documento, o cargo será sem prejuízo de suas funções originais. 

 

Além disso, o decreto afirma que nos casos de impedimentos e afastamentos eventuais do desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, a substituição na coordenação dos Juizados Especiais caberá ao desembargador presidente do Conselho Superior dos Juizados Especiais, garantindo-se, assim, a continuidade da gestão e a fluidez dos trabalhos.

Delegacia de Ibotirama opera há 13 anos em condições degradantes, aponta MP da Bahia
Foto: Reprodução / Google Street View

Um inquérito civil que tramita há mais de 13 anos na 2ª Promotoria de Justiça de Ibotirama, no oeste da Bahia, expôs um quadro de absoluta precariedade na Delegacia de Polícia Civil do município, que atende 24 horas por dia, sete dias por semana, a cidade e demais localidades da região.

 

Em visita técnica realizada em abril de 2026, a promotora Tahiane Stochero documentou pessoalmente as condições da unidade localizada no centro da cidade e o resultado, segundo o próprio Ministério Público, é de uma situação "grave", que não apenas persiste há mais de uma década como só piora.

 

O inquérito foi instaurado em 2013 e, desde então, sem sucesso, busca responsabilizar o governo estadual pela deterioração da estrutura física da delegacia. As imagens juntadas ao procedimento, a que o Bahia Notícias teve acesso, mostram rachaduras na recepção e nas salas, pintura descascada, infiltrações, portas quebradas e sem fechaduras, fios desencapados no chão, mofo, perfurações no teto com ferros retorcidos e ausência de condições básicas de higiene e segurança. Há ainda risco de incêndio, falta de iluminação, ausência de espaço adequado para guarda de materiais apreendidos e para a cadeia de custódia, além de falta de banheiros e colchões para os detentos.

 

A situação na área da carceragem é apontada como especialmente desumana. Não há, segundo o relatório, água potável nem alimentação fornecida aos presos. O próprio delegado e funcionários da unidade, segundo apurou a promotoria, rateavam entre si as despesas de alimentação dos detentos e de limpeza do prédio, o que evidenciaria a ausência de repasse de verbas básicas de manutenção. Em muitas ocasiões, presos em flagrante seriam devolvidos às cidades de origem porque a delegacia não teria condições mínimas de mantê-los detidos no local, o que geraria custos adicionais ao Estado, já que a Polícia Militar precisa transportá-los de volta.

 

O documento ministerial revela ainda que já houve registro de fuga e tentativa de fuga de detentos por meio de escavação de um buraco que partia da ala dos presos em direção ao quarto onde servidores dormem, o que colocaria em risco a vida dos policiais civis que ali trabalham.

 

Para o Ministério Público, as condições de trabalho na unidade são tão degradantes que os agentes que ali atuam são descritos no procedimento como "verdadeiros heróis" por conseguirem desempenhar suas funções em um ambiente que viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana.

 

De acordo com o documento, faltam computadores, impressoras, aparelhos de ar-condicionado, coletes balísticos e algemas em quantidade suficiente, o que comprometeria não apenas a segurança dos profissionais e do público que procura o serviço, mas também a própria capacidade investigativa da polícia e, por consequência, a atuação do Ministério Público como titular da ação penal.

 

A promotora destaca que as vítimas de crimes que buscam atendimento na unidade têm seus direitos novamente violados pela omissão estatal em resolver problemas básicos. As falhas estruturais, aliadas à falta de pessoal e à ausência de um planejamento anual por parte da Secretaria de Segurança Pública, atrasarim a apuração de delitos, prejudicarim a resposta estatal à criminalidade na região e afrontarim o dever constitucional do Estado de prover segurança pública com eficiência.

 

Diante da gravidade do quadro, a promotora Tahiane Stochero assinou, no dia 22 de maio de 2026, uma decisão de prorrogação do inquérito civil por mais um ano e expediu uma recomendação ao Secretário de Segurança Pública do Estado da Bahia e ao Delegado-Geral da Polícia Civil. Os órgãos foram notificados, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, para que apresentem, no prazo máximo de 30 dias corridos, explicações formais sobre a situação caótica da delegacia e um plano detalhado para a construção de uma nova sede no município.

 

A recomendação exige ainda providências imediatas: disponibilização de verba para alimentação dos presos, adequação das carceragens para separar homens, mulheres e adolescentes com sistema de monitoramento, manutenção integral das atividades da unidade com padrões adequados de segurança e higiene, e instalação de computadores para que a população possa registrar boletins de ocorrência de crimes de menor potencial ofensivo, como furtos e perda de documentos, no sistema virtual Devir da Polícia Civil, liberando os policiais para atuação em casos mais complexos.

 

O Ministério Público afirmou que eventual descumprimento pode configurar os crimes de desobediência, obstrução da justiça e retardamento ou omissão de dados indispensáveis à investigação do MP, além de responsabilização administrativa, cível e por improbidade administrativa.

 

Além disso, a promotoria já sinaliza que a falta de manutenção pode levar à propositura de uma ação civil pública buscando a interdição total ou parcial da delegacia, medida que, se concretizada, deixaria a cidade e toda a região circunvizinha sem atendimento policial presencial.

MP-BA instaura inquérito para investigar suspeitas de irregularidades em obra da SSP na Central de Flagrantes de Salvador
Foto: Reprodução / Google Street View

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 8ª Promotora de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público da Capital, instaurou na última quarta-feira (20) um inquérito civil para apurar supostas irregularidades e prejuízos aos cofres públicos na execução do contrato de reforma da Central de Flagrantes e do Complexo Parque Costa Azul, que abriga a 16ª Delegacia Territorial e o Batalhão Especializado de Policiamento Turístico (Beptur), em Salvador. 

 

O contrato sob investigação foi celebrado entre a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA) e a empresa EBISA Engenharia Brasileira Indústria e Saneamento LTDA. O objeto do acordo, firmado no final de 2022, previa a execução de obras de reforma na unidade de flagrantes localizada no bairro do Iguatemi, uma das mais movimentadas da capital baiana.

 

De acordo com o documento, o inquérito civil tem como base jurídica os incisos IX, X e XII do artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa).

 

IMPASSE EM OBRA
Em novembro de 2025, a Secretaria de Segurança Pública anunciou um novo processo licitatório para contratar serviços de arquitetura e engenharia para a Central de Flagrantes.


Essa não é a primeira vez que o projeto enfrenta problemas. A obra, iniciada ainda em 2022, sofreu intercorrências e impasses que exigiram a abertura de um novo certame para substituir a empresa anterior, que não cumpriu o contrato e demais termos da proposta, conforme apuração do Bahia Notícias à época. Na ocasião, a então delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Campos, atribuiu os atrasos a intercorrências não previstas no escopo original, mas garantiu que a coordenação de obras da SSP trabalhava para entregar o espaço até o final de 2023.

STF arquiva investigações contra Romero Jucá, Guido Mantega e Fernando Pimentel por falta de provas
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento das investigações que envolviam os ex-senadores Romero Jucá Filho e José Afonso Argello (Gim Argello), além dos ex-ministros Guido Mantega e Fernando Pimentel, em um caso que apurava supostos atos de corrupção relacionados à aprovação de uma resolução do Senado Federal que interessava ao Grupo Odebrecht.

 

A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral da República, que reconheceu a ausência de justa causa para a continuidade das apurações.

 

O caso teve origem em declarações prestadas por colaboradores da Operação Lava Jato, incluindo o ex-presidente da Odebrecht Marcelo Bahia Odebrecht, além dos executivos Carlos José Fadigas de Souza Filho e Cláudio Melo Filho. Eles relataram que Romero Jucá, à época líder do governo no Senado, teria solicitado vantagem indevida como contrapartida ao seu empenho na aprovação da Resolução nº 13/2012, norma que, segundo as investigações, atendia a interesses do grupo empresarial.

 

Os relatos também mencionavam suposta articulação envolvendo os ex-ministros Guido Mantega e Fernando Pimentel, além do ex-senador Gim Argello. O caso tramitava inicialmente na 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, mas foi remetido ao STF após decisão da Corte que reconheceu a competência da Suprema Corte para processar autoridades com foro privilegiado.

 

Ao analisar os autos, no entanto, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que não havia elementos mínimos que justificassem a manutenção das investigações. Na decisão, o relator destacou que a justa causa para a instauração de um procedimento criminal exige a presença simultânea de três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, com existência de fundados indícios de autoria e materialidade. No caso concreto, segundo o magistrado, restou demonstrada a completa ausência de indícios reais de prática de ilícito penal.

 

O parecer da Procuradoria-Geral da República, acolhido integralmente pelo STF, apontou fragilidades do material probatório. O órgão ministerial ressaltou que, embora as ocorrências tenham sido narradas pelos colaboradores, elas não foram corroboradas por elementos de informação suficientes para estabelecer o nexo de causalidade indispensável à caracterização dos crimes de corrupção passiva e ativa. A PGR observou que a investigação não produziu provas materiais independentes, como interceptações telefônicas, diálogos privados, registros contábeis ou movimentações bancárias, que pudessem dar suporte às declarações dos delatores.

 

No que diz respeito especificamente a Romero Jucá, o Ministério Público reconheceu que o ex-senador, na condição de líder do governo, foi de fato o autor da proposta que deu origem à resolução, mas destacou que não há nos autos qualquer comprovação de que sua atuação legislativa tenha extrapolado os limites do dever funcional ou ocorrido mediante contraprestação financeira.

 

A PGR mencionou ainda que, embora a investigação tenha registrado o acesso frequente de representantes da empresa interessada ao Senado Federal nos meses que antecederam a aprovação da norma, com maior incidência no gabinete de Jucá, esses registros, por si sós, não bastam para comprovar a prática de corrupção.

 

A circulação de representantes de setores da sociedade civil em órgãos legislativos, argumentou o órgão, é inerente ao processo democrático e pode caracterizar o legítimo exercício de relações institucionais.

 

A Procuradoria também chamou a atenção para o fato de que os sigilos bancário e fiscal do ex-senador Romero Jucá sequer foram afastados durante as investigações, o que reforçaria a conclusão pela ausência de elementos concretos. Da mesma forma, as trocas de e-mails entre executivos da Odebrecht que mencionavam os ex-ministros Guido Mantega e Fernando Pimentel demonstravam articulação de interesses em torno do tema legislativo, mas não faziam qualquer menção à exigência ou pagamento de propina.

 

O próprio colaborador Marcelo Odebrecht, ao ser ouvido, afirmou que os ex-ministros eram apenas interlocutores do governo no tema, sem agregar informações sobre contrapartidas financeiras.

 

Em situação diversa, o ex-senador Delcídio do Amaral teve sua punibilidade declarada extinta em razão da prescrição da pretensão punitiva.

 

No caso dele, a PGR reconheceu que haviam sido reunidos elementos informativos mais robustos, incluindo registros de hospedagem e de voos, além de doações eleitorais feitas por empresas investigadas em favor de candidatos indicados pelo então parlamentar. Investigações apuraram que Delcídio se hospedou no Hotel Fasano, em São Paulo, entre 25 e 27 de julho de 2012, e que a empresa LATAM confirmou voos do colaborador Cláudio Melo Filho e do próprio Delcídio com localizadores idênticos aos apresentados pelo delator, conferindo verossimilhança aos eventos descritos.

 

Em depoimento, Delcídio do Amaral admitiu que as doações eleitorais ocorreram após solicitação de sua parte, embora tenha negado que o pedido configurasse exigência de vantagem indevida. Apesar dos indícios, o próprio Ministério Público reconheceu que a continuidade das investigações se tornara inviável diante da ocorrência da prescrição.

 

O ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento imediato da representação em relação a Romero Jucá, Guido Mantega, Fernando Pimentel e Gim Argello, com ressalva da hipótese prevista no artigo 18 do Código de Processo Penal, que permite o rearquivamento das investigações caso surjam novas provas. Em relação a Delcídio do Amaral, foi declarada a extinção da punibilidade com base no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O bicho tá solto na política baiana. E tem até tigre pronto pra virar papagaio. Por via das dúvidas, Cunha vestiu logo suas asas. Mas quem tá de ovo virado é o Potro. Ainda mais depois que tentaram passar por cima do rebento do Cavalo. Enquanto isso, tem gente apelando pros santos pra ver se as coisas na campanha vão pra frente. Saiba mais!

Pérolas do Dia

ACM Neto

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"Para eles, pesquisa certa só é a que traz boas notícias".

 

Disse o pré-candidato ao governo ACM Neto ao avaliar o cenário político da Bahia e defendeu cautela na interpretação de pesquisas de opinião. A declaração aconteceu no lançamento do programa “Sua voz é a nossa voz”, em que o ex-prefeito pretende dialogar com municípios baianos.

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O deputado estadual Robinson Almeida (PT) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (25). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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