Artigos
Sobre memória, esquecimento e a hora do voto
Multimídia
Diego Castro minimiza divergências entre Michelle e Flávio Bolsonaro: “Acontece nas melhores famílias”
Entrevistas
Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Pesquisa: transito
O Brasil enfrenta a Noruega em jogo decisivo pelas oitavas de final da Copa do Mundo, neste domingo, 5, e Salvador conta com eventos para assistir a partida espalhados em alguns pontos da cidade. Segundo a Superintendência do Trânsito (Transalvador), alguns trajetos passarão por modificações em razão das festividades.
Além das programações voltadas à competição mundial, outros eventos vão impactar diversos trechos da capital baiana.
STU NACIONAL / ETAPA SALVADOR
O bairro de Periperi vem passando por alterações desde quinta-feira, 2, e segue até domingo, 5, entre 9h e 23h59, na Rua Pedro dos Reis Gordilho, no trecho entre a Av. Afrânio Peixoto e a Rua Eustásio Nazaré dos Santos, e na Rua Eustásio Nazaré dos Santos, no trecho entre a Av. Afrânio Peixoto e a Rua Pedro dos Reis Gordilho.
Além disso, está instalada uma Barreira Fixa (BF) na Rua Pedro dos Reis Gordilho, no cruzamento com a Rua Eustásio Nazaré dos Santos (lateral do imóvel nº 5).
No período das 9h às 23h59, também estão instaladas Barreiras Móveis (BM) na Av. Afrânio Peixoto, nos cruzamentos com a Rua Pedro dos Reis Gordilho e a Rua Eustásio Nazaré dos Santos.
SELEÇÃO DO SÃO JOÃO
O evento Seleção no São João será realizado nos bairros Paripe e Ribeira.
Ribeira: O trânsito será interditado das 13h à 0h, no Largo da Ribeira (bolsão do final de linha). Também haverá desvio do tráfego no cruzamento entre o Largo da Ribeira e a Praça General Osório, com acesso pela Rua Léllis Piedade.
Paripe: Será proibido o estacionamento de veículos, das 13h às 2h do dia subsequente, no entorno da Praça João Martins. No mesmo período, o tráfego de veículos será interditado na Praça João Martins.
A partir das 12h, serão instaladas Barreiras Fixas (BF) nas seguintes vias:
- BF 01 – Rua da Austrália / Rua Dro Eduardo Dotto;
- BF 02 – Rua Chile de Paripe / Rua Dro Eduardo Dotto;
- BF 03 – Rua João Martins (em frente ao imóvel no 370 Praça João Martins;
- BF 04 – Rua Dro Eduardo Dotto / Rua Senhor do Bonfim (em frente a Gilzan Delicatessem);
- BF 05 – Rua Dro. Eduardo Dotto / Rua do Valê / Rua Pajussara de Paripe (em frente a Loja
- Sales Materiais de Construção).
Os veículos que circulam pelo trecho interditado deverão utilizar os seguintes desvios:
- No sentido bairro/Centro: Rua Dr. Eduardo Dotto, Rua Pajussara de Paripe, Av. Carioca de Paripe, Rua da Estação, Rua Dr. Eduardo Dotto e Av. Afrânio Peixoto.
- No sentido Centro/bairro: Av. Afrânio Peixoto, Rua Dr. Eduardo Dotto, Av. São Luís e Rua Dr. Eduardo Dotto.
SAL E BRASA RUN
O tráfego de veículos entre os bairros Pituaçu e Costa Azul passarão por alterações viárias por causa do evento Sal e Brasa Run, que acontece neste domingo (5).
O trânsito será interditado das 5h30 às 8h30 na Rua Marques de Queluz, no trecho entre a Churrascaria Sal e Brasa Salvador e a passarela/calçadão. No mesmo período, também haverá interdição na Av. Octávio Mangabeira, no sentido Itapuã, nos trechos entre o retorno em frente ao Jardim de Alah e o Centro de Convenções Salvador (compartilhado pelo promotor do evento) e entre o retorno do Colégio IMEJA e as quadras de tênis da Boca do Rio, além da Via Célia Fontenelle.
Serão instaladas Barreiras Móveis (BM), a partir das 05h30, nas seguintes vias:
- BM 01 – Rua Barreto Pedroso / Rua Marques de Queluz;
- BM 02 – Av. Octávio Mangabeira / retorno Jardim de Alah para o Costa Azul;
- BM 03 – Av. Octávio Mangabeira / retorno Colégio IMEJA;
- BM 04 – Av. Octávio Mangabeira / Retorno Quadras de Tênis da Boca do Rio.
Os veículos provenientes da Pituba, no sentido Itapuã, deverão utilizar, das 5h30 às 8h30, o seguinte desvio: retorno em frente ao Colégio IMEJA, Av. Octávio Mangabeira, Av. Simon Bolívar, Av. Prof. Manoel Ribeiro, Av. Tancredo Neves, Av. Luís Viana Filho, Av. Prof. Pinto de Aguiar e Av. Octávio Mangabeira.
A Polícia Civil da Bahia recuperou uma carga de 2,8 toneladas de pó de cacau subtraídas de um caminhão envolvido em um acidente de trânsito, ocorrido no dia 30 de junho, na BR-415. Um homem, de 49 anos, foi levado a delegacia para prestar esclarecimentos.
A localização da carga, avaliada em mais de R$ 280 mil, foi possível após informações repassadas por colaboradores. As ações, desenvolvidas pela 6ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (6ª COORPIN/Itabuna), com o apoio do GATTI Sul, ocorreram nesta sexta-feira (3) e sábado (4), nas cidades de Barro Preto e Itabuna.
Toda a carga foi apreendida e será restituída ao proprietário. O homem encontrado no local também foi levado ao Plantão Central de Itabuna, onde foi ouvido e liberado. As investigações seguem para esclarecer as circunstâncias da subtração e identificar e responsabilizar todos os envolvidos.
As celebrações pela Independência do Brasil na Bahia, comemorada na próxima quinta-feira (2 de julho), vão provocar mudanças no trânsito entre os dias 1º e 2 de julho, em diferentes regiões de Salvador. As intervenções vão ocorrer em bairros como Pirajá, Lapinha e Campo Grande, que recebem os tradicionais eventos cívicos da data.
Para garantir a segurança viária de motoristas, pedestres e participantes, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) preparou uma operação especial. Cerca de 140 agentes estarão mobilizados para organizar a circulação de veículos, orientar o público e monitorar o trânsito durante toda a programação festiva.
Como parte das alterações, será proibido o estacionamento de veículos na Rua Oito de Novembro, nas proximidades do Largo do Panteão, em Pirajá, na quarta-feira (1º), das 7h às 19h.
BARREIRAS FIXAS
Serão instaladas Barreiras Fixas (BF) e uma Barreira Semifixa (BSF), a partir das 22h, do dia 1º de julho, nas seguintes vias:
BF 01 - Rua Francisco Blanco / Estrada da Liberdade;
BF 02 - Corredor da Lapinha / Rua Brigadeiro Pessoa da Silva;
BF 03 - Rua São José de Cima / Rua Professor Viegas;
BF 04 - Rua São José de Cima / Rua Souto Dalva;
BF 05 - Rua São José de Cima / Travessa Condé da Palma;
BF 06 - Rua dos Perdões / Rua José de Cima;
BF 07 - Largo de Água de Meninos / Ladeira de Água Brusca;
BF 08 - Rua dos Perdões / Rua Siqueira Campos;
BF 09 - Rua dos Perdões / Travessa dos Perdões;
BF 10 - Rua Vital Rêgo / Rua Professor Palma;
BF 11 - Rua dos Adobes / Rua dos Ossos;
BF 12 - Rua dos Adobes / Travessa José Bahia;
BF 13 - Ladeira Ramos de Queiroz / Rua das Flores;
BF 14 - Rua do Taboão / Caminho Novo do Taboão;
BF 15 - Rua do Tijolo / Rua da Oração;
BF 16 - Rua do Tijolo / Rua do Saldanha (sentido Rua Guedes de Brito);
BF 17 - Rua de São Francisco / Rua Guedes de Brito;
BF 18 - Rua da Ajuda / Rua do Tira Chapéu;
BF 19 - Ladeira da Praça / Rua do Saldanha (sentido SEFAZ);
BF 20 - Rua Carlos Gomes / Rua de acesso ao Largo 2 de Julho;
BF 21 - Rua Carlos Gomes / Rua da Faisca;
BF 22 - Rua Carlos Gomes / Rua Pedro Autran;
BF 23 - Rua Carlos Gomes / Rua Horácio Cesar;
BF 24 - Av. Sete de Setembro / Travessa Jonathas Abott;
BF 25 - Av. Sete de Setembro / Rua Clovis Spínola;
BF 26 - Av. Vale dos Barris / Rua Clovis Spínola;
BF 27 - Rua do Paraíso / Rua Nova de São Bento;
BF 28 - Largo de São Bento / Rua Visconde de Ouro Preto;
BF 29 - Av. Joana Angélica / Praça da Piedade.
BSF 01 – Rua Eng. João Pimenta Bastos / Rua Siqueira Campos
A partir das 22h de quarta-feira (1º), será realizada a instalação de prismas de concreto visando coibir o estacionamento ao longo do meio nas seguintes vias: Travessia Emídio dos Santos (em ambos os lados, ao longo do meio-fio na saída da travessa), Rua Eng. João Pimenta Bastos (ao longo do meio-fio em frente a saída da Trav. Emidio dos Santos).
Na sequência, a partir da 00h do dia 2 de julho, será proibido estacionamento e a circulação de veículos nas seguintes vias: Largo e o Corredor da Lapinha, Largo e Ladeira da Soledade, além das ruas São José de Cima, Emídio dos Santos e dos Perdões. A restrição se estende ainda pelo Largo da Quitandinha do Capim, Rua dos Adobes, Ladeira do Boqueirão, Rua Direta de Santo Antônio, Largo da Cruz do Pascoal, além das ruas do Carmo e do Passo. O perímetro de isolamento também incluirá o Largo do Terreiro de Jesus, a Praça da Sé, a Rua da Misericórdia e a Praça Municipal.
BARREIRAS MÓVEIS
Serão instaladas Barreiras Móveis (BM), a partir das 5h, do dia 2 de julho, nas seguintes vias:
BM 01 – Estrada da Liberdade / Rua Pero Vaz (Bradesco);
BM 02 – Estrada da Liberdade / Rua Francisco Blanco;
BM 03 – Rua Saldanha Marinho / Largo da Soledade (após o retorno interditado);
BM 04 – Rua Brigadeiro Pessoa da Silva / Largo do Queimado;
BM 05 – Rua Campos França / Largo do Queimado;
BM 06 – Largo do Queimado / Rua Saldanha Marinho;
BM 07 – Largo da Soledade / Corredor da Lapinha;
BM 08 – Rua Vital Rêgo / Rua São José de Baixo / Ladeira do Baluarte;
BM 09 – Rua Vital Rêgo / Rua dos Perdões;
BM 10 – Rua Emídio dos Santos / Rua Professor Palma / Rua Professor Viegas;
BM 11 – Rua Emídio dos Santos / Travessa Emídio dos Santos;
BM 12 – Rua Siqueira Campos / Rua Eng. João Pimenta Bastos;
BM 13 – Rua dos Marchantes / Ladeira Ramos de Queiroz;
BM 14 – Rua dos Adobes / Rua dos Marchantes;
BM 15 – Rua Padre Agostinho Gomes / Av. J. J. Seabra;
BM 16 – Largo do Terreiro de Jesus / Rua João de Deus;
BM 17 – Rua Chile / Rua Pau da Bandeira;
BM 18 – Rua José Gonçalves / Ladeira Revolta dos Malês / Rua da Ajuda / Travessa do Tijolo.
Haverá desvio do tráfego de veículos da Estrada da Liberdade para a Rua Pero Vaz, a partir das 5h do dia 2 de julho. Também será implantado sentido duplo de tráfego na Rua Emídio dos Santos, no trecho compreendido entre a Rua Professor Viegas e a Rua Prof. Palma, das 6h às 15h do mesmo dia. Além disso, ocorrerá a inversão do sentido de tráfego na Rua Prof. Palma, também das 6h às 15h, no dia 2 de julho.
Quando da organização do Cortejo Cívico para a Praça Municipal e Campo Grande, serão promovidas alterações no tráfego de veículos a partir das 5h do dia 2 de julho. Será proibido o estacionamento de veículos nas seguintes vias: Praça Municipal, Rua Chile, Praça Castro Alves, Avenida Sete de Setembro (trecho compreendido entre São Bento e São Pedro de um lado, e Piedade, Rosário e Mercês do outro), Passeio Público e Largo do Campo Grande.
Também será proibida a circulação de veículos, a partir das 13h do dia 2 de julho, nas vias: Praça Municipal, Rua Chile, Praça Castro Alves, Avenida Sete de Setembro (trecho entre São Bento, São Pedro, Piedade, Rosário, Mercês e Passeio Público), além do Largo do Campo Grande.
A partir das 13h, serão instaladas barreiras móveis nos seguintes pontos: Rua Miguel Calmon com Rua Pinto Martins; Rua Pinto Martins com Ladeira da Montanha; Praça Castro Alves com Ladeira da Montanha; Rua Carlos Gomes com Rua Tuiuti; Ladeira do Gabriel com Ladeira dos Aflitos; Largo dos Aflitos com Rua Carlos Gomes; Rua Carlos Gomes com Avenida Sete de Setembro; Rua Forte de São Pedro com Rua Gamboa de Cima; Rua Banco dos Ingleses com Avenida Sete de Setembro e Largo do Campo Grande; Largo do Campo Grande com Rua Araújo Pinho; Rua João das Botas com Rua Leovigildo Filgueiras; Rua Leovigildo Filgueiras com Rua Comendador José Alves Ferreira; Rua Politeama de Baixo com Rua Direita da Piedade; e Praça Lord Cochrane com Rua Padre Domingos de Brito.
PASSAGEM DO FOGO SIMBÓLICO
A partir das 14h do dia 2 de julho, haverá interdição progressiva do tráfego de veículos, conforme o avanço da passagem do Fogo Simbólico, nas seguintes vias: Praça General Labatut (saída), Estrada Campinas de Pirajá, Rua da Bolívia, Avenida Mário Leal Ferreira (Bonocô), Viaduto dos Engenheiros (alça de acesso ao Dique), Avenida Vasco da Gama, Avenida Presidente Costa e Silva, Praça Dr. João Mangabeira, Avenida Vale dos Barris, Avenida Professor Paulo Almeida (contrafluxo), Rua Félix Mendes, Rua Comendador José Alves Ferreira, Avenida Leovigildo Filgueiras e Largo do Campo Grande (chegada).
VOLTA DOS CARROS EMBLEMÁTICOS
No dia 5 de julho, durante a realização da “Volta dos Carros Emblemáticos”, serão promovidas alterações no tráfego de veículos em Salvador. A partir das 14h, será proibido o estacionamento de veículos no Largo da Lapinha, onde também haverá ordenamento do trânsito. Já a partir das 17h o trânsito será bloqueado de forma progressiva nas seguintes vias: Largo do Campo Grande, Rua Forte de São Pedro, Av. Sete de Setembro (Mercês / Rosário / Piedade / São Pedro / São Bento), Praça Castro Alves, Rua Chile, Praça Municipal, Rua da Misericórdia, Praça da Sé, Largo do Terreiro de Jesus, Ladeira do Carmo, Rua do Carmo, Largo da Cruz do Pascoal, Rua Direta de Santo Antônio, Ladeira do Boqueirão, Rua dos Adôbes, Largo da Quitandinha do Capim, Rua dos Perdões, Rua Fonte de Santo Antônio, Rua São José de Cima, Ladeira da Soledade, Largo da Soledade, Corredor da Lapinha, Largo da Lapinha.
O acesso às vias interditadas será garantido aos moradores mediante comprovação de endereço, por meio de contas de telefone, água, energia elétrica ou outros documentos. Os veículos destinados aos serviços públicos, como operação de trânsito e transporte, Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiros, ambulâncias e polícias Militar e Civil, terão livre acesso para circulação e estacionamento, desde que devidamente identificados e em serviço.
O esporte da Eslováquia está de luto pela morte da arqueira Denisa Baránková. A atleta de 24 anos morreu nesta terça-feira (23) após não resistir aos ferimentos sofridos em um atropelamento ocorrido um dia antes, em Bratislava, capital do país.
Baránková foi atingida por um veículo na Rua Osuského, localizada no distrito de Petržalka. Socorrida em estado grave, ela foi encaminhada ao Hospital Kramáre, mas morreu no dia seguinte em decorrência dos ferimentos.
Segundo informações divulgadas pelas autoridades locais, um homem de 42 anos que conduzia um BMW X5 atropelou a arqueira e uma menina de 11 anos. A criança sofreu ferimentos na cabeça, no tórax e uma fratura no fêmur, enquanto a atleta teve lesões consideradas fatais.
A polícia eslovaca abriu investigação para esclarecer as circunstâncias do acidente.
Apesar da curta idade, Denisa Baránková acumulava feitos importantes no tiro com arco. Ela representou a Eslováquia nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020 e Paris 2024, tornando-se um dos principais nomes da modalidade no país.
A arqueira também entrou para a história ao se tornar a primeira atleta eslovaca classificada para os World Games, competição internacional que reúne esportes não incluídos no programa olímpico.
Denisa deixa o marido, Vladimír Hurban Jr., além de outros parentes próximos.
Durante muito tempo, falar em alimentos no Direito de Família pareceu significar, quase automaticamente, falar de pensão paga aos filhos menores. Essa associação é compreensível, mas incompleta. No Direito Civil, os alimentos não se limitam à comida ou à subsistência imediata. A expressão alcança tudo aquilo que permite a uma pessoa viver com dignidade: moradia, saúde, educação, vestuário e condições mínimas de manutenção da vida cotidiana.
Essa amplitude é importante porque impede uma leitura estreita do instituto. Quando a lei trata dos alimentos, ela não está se referindo apenas à refeição colocada à mesa, mas de um conjunto de necessidades que variam conforme a idade, a condição de saúde, a formação, o contexto familiar e a realidade social da pessoa que os recebe. Por isso, os alimentos podem aparecer em situações muito diferentes: na relação entre pais e filhos, entre parentes, entre cônjuges e também entre companheiros.
Por outro lado, essa obrigação não nasce de uma lógica de punição, nem de uma simples transferência de renda. A obrigação alimentar decorre da solidariedade familiar, mas só se justifica quando há necessidade de quem pede e possibilidade de quem deve pagar. Em termos simples, a pergunta não é apenas se alguém gostaria de receber pensão, mas se realmente precisa dela; e a resposta também não depende apenas da necessidade, mas da capacidade concreta de quem assumirá o encargo.
É daí que surge o conhecido critério da necessidade e possibilidade, frequentemente complementado pela proporcionalidade. A prestação deve ser suficiente para atender a uma necessidade juridicamente relevante, mas não pode ignorar os limites econômicos de quem paga. A finalidade dos alimentos não é empobrecer um para enriquecer outro, mas encontrar uma medida razoável entre duas realidades que precisam ser consideradas simultaneamente.
Esse ponto é especialmente sensível nas relações familiares, porque quase sempre os alimentos surgem em momentos de ruptura, reorganização ou vulnerabilidade. O fim de uma união, por exemplo, não encerra apenas um vínculo afetivo. Ele também altera rotinas, despesas, moradia, cuidado com filhos, acesso a bens, padrão de vida e expectativas construídas ao longo do tempo. Muitas vezes, aquilo que parecia uma divisão privada de tarefas durante a relação passa a revelar, depois da separação, uma desigualdade econômica concreta.
A partir dessa noção ampla de alimentos, é importante perceber que nem toda prestação alimentar tem a mesma finalidade. Embora, na prática, tudo costume ser chamado simplesmente de “pensão”, o Direito das Famílias passou a reconhecer que existem situações distintas por trás dessa obrigação. Em alguns casos, os alimentos servem para garantir a subsistência de quem não consegue se manter sozinho. Em outros, funcionam como apoio temporário para reorganização da vida após o fim da relação. Há ainda hipóteses em que a verba busca compensar um desequilíbrio econômico provocado pela ruptura conjugal.
Essa distinção é fundamental porque a finalidade dos alimentos influencia diretamente o modo como eles devem ser fixados. Não basta perguntar apenas quanto uma parte precisa ou quanto a outra pode pagar. Também é necessário compreender os motivos para a fixação daquela verba: para sustentar, para permitir uma transição ou para compensar uma desigualdade patrimonial. Quando essas finalidades são misturadas, há o risco de aplicar o mesmo raciocínio a problemas que têm naturezas diferentes.
É nesse contexto que se tornam relevantes duas categorias frequentemente discutidas nas relações entre ex-cônjuges e ex-companheiros: os alimentos transitórios e os alimentos compensatórios. Ambos podem surgir após o fim da relação, podem envolver pagamento periódico e costumam ser chamados, no cotidiano, de pensão. Ainda assim, não são a mesma coisa. A diferença está menos no título atribuído e mais na função que desempenham.
Os alimentos transitórios olham para o futuro. Sua finalidade não é preservar indefinidamente a dependência econômica criada durante a relação, mas oferecer tempo e condições para que o ex-cônjuge ou ex-companheiro reorganize a vida. Em outras palavras, funcionam como uma ponte: existem para permitir a travessia de uma situação de dependência para uma possível de autonomia.
A lógica dos alimentos transitórios é particularmente relevante quando, durante a vida em comum, uma das partes reduziu sua presença no mercado de trabalho, interrompeu estudos, assumiu com maior intensidade tarefas domésticas ou familiares ou passou a depender economicamente do outro. Com a separação, essa pessoa pode não estar imediatamente preparada para reassumir sua autonomia financeira. Isso não significa, necessariamente, que a pensão deva ser permanente, mas pode justificar um período de adaptação.
Por isso, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que os alimentos entre ex-cônjuges devem, em regra, ter caráter excepcional, transitório e prazo determinado, salvo quando houver circunstâncias que indiquem impossibilidade concreta de reinserção no mercado de trabalho ou de recuperação da autonomia financeira. A ideia central é evitar que a pensão se transforme em dependência vitalícia quando há possibilidade real de reorganização, sem deixar desprotegido quem precisa de tempo para se reestruturar.
Na fixação dos alimentos transitórios, o tempo costuma ser tão importante quanto o valor. Deve ser avaliada a idade de quem pede, sua saúde, sua formação profissional, o tempo de afastamento do mercado de trabalho, a duração da relação, a existência de filhos sob cuidado direto, a realidade econômica do alimentante e o prazo razoável para que o alimentando possa reconstruir sua fonte de renda. Não se trata de prever o futuro, mas de estabelecer uma solução adequada à situação concreta.
Os alimentos compensatórios, por sua vez, partem de outra lógica. Eles não se concentram apenas na subsistência imediata, nem têm como objetivo principal preparar quem precisa retornar ao mercado de trabalho. Sua função é compensar um desequilíbrio econômico relevante causado pela ruptura da relação, especialmente quando o fim do casamento ou da união estável deixa uma das partes em situação patrimonial muito inferior à outra.
Essa diferença é decisiva. Nos alimentos transitórios, a pergunta principal é: de quanto tempo essa pessoa precisa para recuperar, dentro do possível, sua autonomia? Nos alimentos compensatórios, a pergunta é outra: a ruptura criou ou evidenciou uma desigualdade econômica relevante que precisa ser compensada? Em um caso, o foco está na reorganização futura. No outro, está no desequilíbrio patrimonial produzido ou agravado pelo fim da relação.
Os alimentos compensatórios podem ser discutidos, por exemplo, quando um dos ex-cônjuges permanece na posse ou na administração exclusiva de bens comuns, usufruindo sozinho de patrimônio que ainda não foi partilhado. Também podem surgir quando a dinâmica familiar permitiu que uma das partes acumulasse patrimônio, renda ou projeção econômica, enquanto a outra assumiu renúncias profissionais relevantes em benefício do projeto familiar. Nesses casos, a análise não se limita à conta mensal de despesas, mas alcança a forma como a relação produziu vantagens e desvantagens econômicas.
Por isso, os critérios de fixação dos alimentos compensatórios não são exatamente os mesmos dos alimentos tradicionais. É necessário observar o padrão de vida construído durante a relação, o regime de bens, a existência de patrimônio comum, a administração dos bens após a separação, a fruição exclusiva de determinados ativos, as renúncias profissionais feitas por uma das partes e a eventual demora na partilha. A finalidade não é premiar ou punir, mas evitar que a ruptura produza enriquecimento sem causa ou desequilíbrio patrimonial desproporcional.
Essa natureza também explica por que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que prestações de caráter compensatório ou indenizatório não se confundem, em regra, com os alimentos indispensáveis à subsistência. Quando a verba tem finalidade de recomposição patrimonial ou de preservação temporária de padrão econômico, e não de garantir necessidades vitais imediatas, seu descumprimento não deve ser tratado da mesma forma que o inadimplemento da pensão alimentar típica destinada à sobrevivência.
A diferença, portanto, está na função. Os alimentos transitórios servem para permitir a reorganização. Os alimentos compensatórios servem para reduzir um desequilíbrio. Os primeiros funcionam como ponte para a autonomia. Os segundos buscam corrigir ou atenuar os efeitos econômicos de uma ruptura desigual. Essa distinção, embora pareça técnica, tem impacto prático direto: muda o prazo, muda o valor, muda a prova necessária e muda até a forma de cobrar a obrigação.
Daí a importância de não tratar todos os pedidos de pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros como se fossem iguais. Em algumas situações, a discussão estará concentrada na necessidade atual de manutenção. Em outras, o ponto central será o tempo razoável de adaptação. Em outras ainda, o debate estará menos ligado à subsistência e mais relacionado à partilha, à posse de bens comuns ou à assimetria econômica criada durante a vida familiar.
Mais do que definir quem paga e quem recebe, a fixação dos alimentos exige compreender o que se pretende preservar, reparar ou viabilizar. É nessa diferença que se encontra a chave para decisões mais proporcionais, justas e coerentes com a realidade de cada família. A pergunta central, portanto, não deve ser apenas se há pensão, mas qual é a razão de sua existência.
*Renato Sampaio é acadêmico de Direito e atua no núcleo de Família e Sucessões do Santos Novelli Macedo Advogados
*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ronaldo Caiado
"Vocês que têm essa capacidade toda e sensibilidade de serem mães, criar os filhos, os nossos lares, estruturar as nossas famílias. Esta é a verdade, o verdadeiro poder da mulher. A nossa formação no dia a dia é a cultura brasileira. Nós somos muito mais uma criação matriarcal, como a grande protetora é o nosso lar".
Disse o ex-governador de Goiás e pré-candidato à Presidência da República, Ronaldo Caiado (União), ao afirmar que as mulheres exercem um papel central na proteção das famílias e possuem mais influência do que os homens nas decisões tomadas dentro do lar. As declarações foram feitas durante sua participação no Congresso da Confederação de Irmãs Beneficentes Evangélicas Mundial (Cibem), realizado no Riocentro, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.