Nunes Marques dá prazo de dez dias para PGR avaliar novo pedido de Bolsonaro
Por Redação
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (28) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, em até 10 dias, sobre um novo pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular a condenação de 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista.
Segundo a informação do portal G1, apresentada em 25 de setembro, a segunda revisão criminal sustenta que um parecer técnico identificou limitações na análise de provas digitais utilizadas no processo. Os advogados apontam problemas na cadeia de custódia e afirmam que não foi possível verificar integralmente a origem e o processamento de parte dos dados.
O parecer, no entanto, não conclui que houve adulteração das provas. A defesa argumenta que as limitações identificadas comprometem a possibilidade de verificar integralmente determinados elementos digitais considerados no julgamento.
A cadeia de custódia corresponde ao conjunto de procedimentos que documentam o percurso de uma prova, desde a coleta até sua utilização no processo judicial. No caso de arquivos digitais, esses registros permitem avaliar a origem, a integridade e o tratamento dado ao material.
Na nova solicitação, os advogados também mencionam discussões recentes no STF sobre o acesso a provas digitais. Entre os argumentos apresentados, está o debate envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o empresário Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master.
A defesa de Bolsonaro sustenta que, naquele procedimento, ministros solicitaram acesso à íntegra dos materiais que embasaram um relatório da Polícia Federal. Os advogados comparam o episódio ao processo do ex-presidente, no qual afirmam que um pedido semelhante de acesso ao conjunto completo das provas foi negado.
Com a manifestação da PGR, caberá ao Supremo avaliar os argumentos apresentados pela defesa e decidir sobre o andamento do pedido. A abertura de prazo para o parecer, por si só, não significa que a condenação será anulada ou que as alegações foram reconhecidas pelo tribunal.
