PDT aciona STF para questionar regras de distribuição das sobras eleitorais
Por Redação
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar as normas do Código Eleitoral que regulam a distribuição das vagas remanescentes nas eleições proporcionais, conhecidas como sobras eleitorais. Este assunto é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8036, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O partido critica o método das maiores médias, estabelecido no artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e regulamentado pela Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No sistema vigente, a soma total de votos de cada partido ou federação é dividida pelo número de cadeiras já obtidas, acrescido de um. A vaga remanescente é concedida à legenda que alcançar a maior média, e esse cálculo é repetido, atualizando o número de cadeiras conquistadas, até que todas as vagas sejam ocupadas.
Para o PDT, esse mecanismo pode favorecer a concentração de vagas em determinados partidos, mesmo quando outras legendas tenham maior quantidade de votos ainda não convertidos em representação parlamentar.
O partido sustenta que a sistemática compromete os princípios constitucionais da soberania popular, do pluralismo político, da igualdade do voto e da representação proporcional. Como exemplo, cita dados das eleições de 2026 segundo os quais 196 candidatos a deputado federal receberam mais votos do que o último eleito em suas respectivas circunscrições, mas não conquistaram uma cadeira na Câmara. O partido pede, em caráter de urgência, a suspensão das regras questionadas e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
