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Justiça Eleitoral nega liminar contra prefeita de Conquista por uso da máquina pública em campanha do marido

Por Lizzy Maria

Justiça Eleitoral nega liminar contra prefeita de Conquista por uso da máquina pública em campanha do marido
Foto: Principal / Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou a liminar contra Sheila Lemos (União), prefeita de Vitória da Conquista, e seu marido, Wagner Alves (União), candidato a deputado estadual, por suposto abuso de poder político e econômico, alegando que a máquina pública municipal estaria sendo usada para favorecer a campanha de Wagner.


De acordo com o deputado Dr. Marcos Adriano (PDT), autor da acusação, desde 2025, a gestora teria criado cerca de 140 cargos comissionados usados para lotar aliados políticos, ex-candidatos e parentes de vereadores da base em troca de apoio eleitoral.


Além de relatos de uso de redes sociais de secretários e servidores para promoção política, a denúncia consta a promoção pessoal de Wagner durante o "Arraiá da Conquista 2026", festa bancada pela prefeitura, em que ele deu entrevistas e teve destaque sem exercer cargo público municipal.


O autor pediu uma liminar para impedir a Prefeitura de dar destaque, tratamento privilegiado ou representação institucional a Wagner em eventos oficiais e proibir novas nomeações de cargos comissionados ligados a apoiadores ou parentes de aliados políticos, no entanto, o desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, relator do processo, negou todos os pedidos. 


Segundo o magistrado, as acusações de criação de cargos comissionados em troca de apoio eleitoral se baseiam em reportagens e presunções, sem provas concretas de desvio de finalidade nesta fase inicial, e intervir nisso causaria uma interferência indevida na gestão municipal. Abelardo Paulo também explicou que proibi-lo de frequentar espaços públicos violaria seu direito de ir e vir e que a presença de Wagner no local é justificada por ser marido da prefeita, sem provas iniciais de pedido explícito de voto ou desvirtuamento da festa. 


Por fim, ele entendeu que publicações em perfis pessoais de servidores e secretários estão enquadradas na liberdade de expressão, não havendo prova inicial de uso de recursos públicos ou coação.


O processo continuará tramitando no TRE-BA para coleta de provas e posterior julgamento do mérito, em que se definirá se houve ou não abuso e se cabem as sanções de cassação ou inelegibilidade de 8 anos.