Eleições: TRE-BA orienta eleitores com cartilha sobre propaganda e uso de IA
Por Redação
Em virtude do início oficial do período de campanha, que começou neste domingo (16) e vai até o dia 3 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) divulgou uma cartilha com orientações sobre a veiculação de propaganda eleitoral.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som passa a ser permitido entre 8h e 22h, até 3 de outubro, véspera do primeiro turno. A orientação é de que os equipamentos fiquem a, no mínimo, 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento. O mesmo intervalo de tempo é concedido para a condução de caminhadas, passeatas e carreatas referentes ao primeiro turno da eleição.
Já os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa poderão ocorrer entre 8h e 24h, também a partir de hoje até 1º de outubro, com exceção do comício de encerramento de campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas. Quanto à prática de distribuição de materiais gráficos com propaganda política como folhetos, volantes e os chamados “santinhos”, é liberada até as 22h da véspera da votação. No dia da Eleição, 4 de outubro, contudo, é permitido aos eleitores e às eleitoras que levem os santinhos de candidatos e candidatas.
Regras para Internet
Para as lives está valendo uma regra específica: transmissões feitas por pessoas candidatas com finalidade de promoção pessoal ou relacionadas ao exercício de mandato, mesmo sem qualquer menção direta à disputa eleitoral, passam a ser consideradas ato de campanha de natureza pública. O calendário eleitoral também proíbe, desde domingo (16), a realização de enquetes ligadas ao processo eleitoral. Para esse caso, esse tipo de pesquisa está sujeito à atuação do poder de polícia da Justiça Eleitoral em caso de divulgação irregular.
No meio virtual, a propaganda eleitoral pode ser realizada em sites de partidos políticos, federações, coligações e de pessoas candidatas, além de redes sociais, blogs e ferramentas de mensagens instantâneas. Além das orientações anteriores, um dos pontos de atenção reforçados pela cartilha do TRE-BA é o uso de inteligência artificial nas campanhas. A partir do fim da votação do primeiro turno até 24 horas depois, ficam vedadas a publicação, a republicação e o impulsionamento pago de conteúdos sintéticos gerados ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas, mesmo que devidamente identificados como conteúdo artificial.
Outras proibições
Conforme a cartilha, a propaganda antecipada, feita fora do período oficial e com pedido explícito de voto, continua vedada e pode gerar aplicação de multa. O documento também reforça restrições já conhecidas da legislação eleitoral, como a proibição do uso de língua estrangeira na propaganda, considerada crime eleitoral, os limites de conteúdo que não podem ser veiculados, entre eles material que incite discriminação, prometa vantagens em troca de voto, ou seja, usado para caluniar, difamar ou injuriar candidatos e instituições.
Confira a cartilha na íntegra.
