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MP-BA investiga falta de ônibus e demora excessiva no transporte coletivo da Cidade Baixa

Por Lizzy Maria

MP-BA investiga falta de ônibus e demora excessiva no transporte coletivo da Cidade Baixa
Foto: Otávio Santos/Secom PMS

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador, abriu uma investigação inicial para apurar denúncias de irregularidades na prestação do serviço de transporte público na Cidade Baixa.

 

O procedimento preparatório para inquérito civil, instaurado contra a Prefeitura de Salvador e as empresas responsáveis pela gestão e execução do transporte público por ônibus, leva em consideração a reclamação de usuários, que relatam ter se tornado comum a ausência recorrente de veículos e o tempo de espera excessivo nos pontos.

 

De acordo com a portaria, assinada pelo promotor de Justiça Saulo Murilo de Oliveira Mattos, os atrasos e a escassez de frota comprometem a continuidade, regularidade e qualidade de um serviço público essencial.

 

O MP-BA notificou o Município de Salvador, via Procuradoria-Geral do Município (PGM), fixando o prazo de 15 dias para a prestação de esclarecimentos junto à Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB). A gestão municipal deverá informar:

 

  • As causas do desabastecimento de ônibus e das demoras no atendimento da região;

 

  • As linhas operantes na Cidade Baixa e as concessionárias responsáveis;

 

  • Relatório dos últimos 90 dias referente à frota programada versus a frota efetivamente colocada em circulação, além do índice de cumprimento das viagens;

 

  • Histórico de fiscalizações, notificações, autos de infração ou sanções já aplicadas às empresas operadoras;

 

  • Medidas adotadas para regularizar o transporte no local.

 

Além das informações por escrito, a Promotoria designou uma audiência extrajudicial virtual com representantes da PGM e da SEMOB para debater soluções técnicas consensuais e acelerar a regularização da frota na Cidade Baixa.

 

A atuação do órgão fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Política Nacional de Mobilidade Urbana, que garantem ao cidadão o direito a um transporte público seguro, eficiente e contínuo.