Sintonia de Gravata: TJ-BA nega liminar da OAB e mantém provas de monitoramento em parlatório de Serrinha
Por Fernando Duarte / Lizzy Maria
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de liminar em um Habeas Corpus coletivo impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela seccional baiana (OAB-BA), mantendo a validade das provas obtidas por meio de monitoramento no parlatório do Conjunto Penal de Serrinha.
A ação das entidades tentava barrar o uso das gravações que serviram de base para mandados de prisão, buscas e denúncias na chamada "Operação Sintonia de Gravata", sob a alegação de que houve grave violação das prerrogativas profissionais da advocacia. A decisão foi proferida pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, relator do caso na Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal, que entendeu não haver elementos suficientes para uma suspensão urgente na fase preliminar do processo.
O caso teve início em setembro de 2025, quando a 1ª Vara Criminal da Comarca de Eunápolis autorizou a instalação de equipamentos de captação ambiental de sinais ópticos e acústicos no parlatório da unidade prisional. Embora a ordem judicial expressamente limitasse o uso das gravações apenas em relação a uma advogada especificamente investigada, a OAB denuncia que o Estado gravou e transcreveu indistintamente todos os atendimentos jurídicos realizados no local por cerca de 60 dias.
Segundo a instituição jurídica, o monitoramento massivo atingiu dezenas de profissionais e detentos sem qualquer ligação com o crime, tendo relatórios técnicos detalhado e comentado conversas de ao menos 11 outros advogados. Essa captação generalizada foi classificada pela OAB como uma prática ilegal de fishing expedition, ou pescaria probatória, rebatendo a tese do Ministério Público de que o material foi fruto de um "encontro fortuito de provas", também conhecido como serendipidade.
Ao indeferir a liminar, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva apontou uma falha processual crucial, destacando que os impetrantes não anexaram aos autos a decisão judicial de setembro de 2025 nem as ordens de prorrogação da medida, o que inviabilizou a análise imediata do alegado constrangimento ilegal.
O relator explicou que a verificação de nulidade das gravações exige um exame detalhado e aprofundado do acervo e dos relatórios de degravação, um procedimento complexo que é incompatível com a cognição superficial própria do exame de urgência.
Além disso, o magistrado ressaltou que o tema envolve uma delicada ponderação entre direitos de elevada estatura constitucional. como o sigilo profissional e a ampla defesa, e o interesse público na efetividade da persecução penal contra o crime organizado, alertando que a concessão de medidas liminares amplas poderia gerar danos irreversíveis a investigações e processos em pleno andamento.
Por fim, o desembargador citou jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que valida a instalação de escutas em parlatórios prisionais, desde que existam indícios concretos de que as prerrogativas profissionais estejam sendo desvirtuadas para facilitar crimes ou a comunicação de facções com o ambiente externo.
Com a negativa da urgência, o TJ-BA determinou que o juízo de Eunápolis preste as informações necessárias no prazo de cinco dias, enviando os autos em seguida para parecer da Procuradoria de Justiça antes que o mérito do Habeas Corpus seja definitivamente julgado pelo colegiado da Primeira Câmara Criminal.
