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MP mantém medidas cautelares contra filho de vereadora que atropelou corredor

Por Redação

MP mantém medidas cautelares contra filho de vereadora que atropelou corredor
Foto: Reprodução

A promotora de Justiça Andréa Lemos Fontoura, do Ministério Público da Bahia (MPBA), manifestou-se pelo indeferimento do pedido de revogação das medidas cautelares impostas pela Justiça a Cleydson Cardoso Filho, que, em agosto do ano passado, atropelou o maratonista Emerson Pinheiro, de 29 anos, sobre uma calçada da Pituba. A vítima teve a perna direita amputada.

 

No despacho, a promotora considerou que as medidas cautelares impostas “permanecem adequadas e proporcionais”, contestando o argumento dos advogados de defesa de Cleydson de que a monitoração eletrônica impõe uma “restrição constante e visível” ao réu. A promotora sugere à Justiça que é necessário confrontar tal “desconforto” com a realidade da vítima, Emerson Silva Pinheiro, que sofreu múltiplas fraturas graves nos membros inferiores, sendo submetido a cirurgia de urgência e a prolongada internação hospitalar, culminando na amputação do membro inferior direito.

 

Por conta da gravidade do caso, ela entende que “não há qualquer proporcionalidade em se considerar ‘excessiva’ uma tornozeleira eletrônica ou o recolhimento domiciliar frente à privação definitiva da locomoção plena e da integridade física da vítima. Enquanto as restrições do réu são temporárias e visam garantir a ordem pública, a marca da violência sofrida pela vítima é irreversível e perpétua”.

 

A primeira audiência sobre esta ação está marcada para o próximo dia 21, quando Cleydson Cardoso será ouvido pela Justiça. Cleydson foi preso em flagrante após ser constatado que havia utilizado substâncias químicas antes de provocar o acidente, no fim da madrugada de 16 de agosto do ano passado, no bairro da Pituba.

 

O acusado, filho da vereadora Débora Santana (PSDB), ficou 30 dias preso e, ao ser liberado, teve impostas algumas medidas cautelares. Agora, a defesa pleiteia a revogação da monitoração eletrônica, do recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, além da proibição de se ausentar de Salvador. A tese apresentada é a de que o transcurso de mais de 180 dias desde a imposição das medidas, o cumprimento rigoroso das condições e a ausência de qualquer perigo decorrente da liberdade do acusado são elementos suficientes para a concessão do pedido.