MP-BA recomenda estruturação imediata do sistema ambiental de Catu após falta de fiscalização noturna em evento
Por Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu, nesta quinta-feira (30), uma recomendação ao prefeito e ao secretário municipal de Meio Ambiente de Catu, determinando a reestruturação urgente do Sistema Municipal de Meio Ambiente. A medida é consequência direta dos fatos apurados de uma Notícia de Fato instaurada após a realização do evento “Catu Fest”, ocorrido em 15 de novembro de 2025, no espaço Arena dos Amigos.
Durante as investigações, o próprio secretário municipal de Meio Ambiente admitiu, por meio de Ofício, que a pasta não possui capacidade operacional para realizar fiscalização noturna, alegando limitações de recursos humanos. Com isso, o evento de grande concentração de público transcorreu sem a devida medição de níveis sonoros in loco e sem a fiscalização efetiva das condicionantes ambientais.
De acordo com o MP-BA, além do ofício, há um relatório do Corpo de Bombeiros Militar, que notificou o evento por falta de projeto técnico de segurança, ausência de extintores e inexistência de iluminação de emergência, evidenciando risco potencial à coletividade.
Diante disso, o MP-BA expediu a recomendação determinando que, no prazo máximo de 30 dias corridos, o município institua mecanismos administrativos eficazes para garantir a fiscalização ambiental noturna e aos finais de semana, mediante regimes de sobreaviso, escalas de revezamento ou ajustes de jornada dos fiscais.
Em até 60 dias, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá ser tecnicamente estruturada com equipe interdisciplinar capacitada e em número compatível com a demanda local de licenciamento e fiscalização.
Além disso, o MP exige a aquisição e manutenção calibrada de equipamentos para monitoramento sonoro, a fim de coibir a poluição sonora de forma imediata e garantir meios idôneos de produção probatória administrativa. O município também deve se abster de autorizar eventos de grande porte sem comprovação prévia da capacidade operacional da fiscalização municipal para acompanhamento em tempo real.
Por fim, a prefeitura e o secretário têm 15 dias corridos para apresentar ao órgão ministerial um cronograma detalhado de implementação das medidas estruturantes.
