Justiça determina que vereadora Débora Santana e filho que atropelou atleta em Salvador paguem pensão e próteses
Por Rebeca Menezes / Aline Gama
A 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador deferiu, em caráter liminar, um pedido de custeio de tratamento de Emerson Silva Pinheiro, vítima de um atropelamento ocorrido em agosto de 2025 na orla da Pituba. O autor perdeu a perna direita e sofreu fraturas na perna esquerda após ser atingido por um veículo conduzido por Cleydson Cardoso Costa Filho, que, segundo os autos, trafegava em alta velocidade e em visível estado de embriaguez.
A decisão, assinada pela juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro, impõe obrigações solidárias ao motorista e à mãe, vereadora Débora Santana (PSDB), considerando o argumento da advogada do atleta, Losangela Passos, de que ela assumiu voluntariamente os custos da recuperação e depois interrompeu o auxílio, agravando o quadro clínico da vítima.
De acordo com a decisão, a natureza alimentar da pensão provisória e a necessidade de moradia com acessibilidade foram apontadas como fundamentais para garantir o mínimo existencial e a dignidade da vítima, que se encontra em estado de extrema vulnerabilidade e incapacidade definitiva para o trabalho.
Diante disso, a juíza determinou que os réus, solidariamente, adotem as seguintes medidas de forma imediata:
- pagamento de pensão mensal provisória no valor de R$ 3 mil, a ser depositada até o dia 5 de cada mês; manutenção do custeio integral do aluguel e encargos (condomínio e IPTU) do imóvel adaptado onde o autor reside, com comprovação mensal de quitação;
- custeio ininterrupto de todo o tratamento de reabilitação, incluindo sessões diárias de fisioterapia motora domiciliar, consultas médicas, exames e medicamentos;
- e aquisição de duas próteses, uma de uso diário e uma esportiva, conforme orçamentos juntados, no prazo de 15 dias, podendo os réus optarem pela compra direta dos modelos indicados ou pelo depósito judicial da quantia correspondente.
Sobre o valor da pensão, a decisão observou que não há nos autos comprovação formal dos rendimentos anteriores do autor, mas os próprios réus vinham efetuando o pagamento de R$ 3 mil mensais, montante que não é elevado e serviu como parâmetro para manter o padrão mínimo de subsistência da vítima.
A necessidade das duas próteses, inclusive a esportiva, foi justificada pelo fato de o autor ser estudante de Educação Física e atleta, estando em treinamento no momento do acidente, o que torna o fornecimento de ambos os equipamentos uma medida de reabilitação integral.
