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Justiça libera viagens de fim de ano para filho de vereadora que atropelou atleta em Salvador

Por Aline Gama

Justiça libera viagens de fim de ano para filho de vereadora que atropelou atleta em Salvador
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decisão proferida na quinta-feira (11), autorizou que Cleydson Cardoso Costa Filho, acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado após atropelar o maratonista Emerson Pinheiro, se ausente temporariamente da comarca de Salvador para passar as festas de fim de ano com familiares em outras cidades do interior baiano.

 

O magistrado atendeu a um pedido formal apresentado pela defesa do acusado, que foi instruído com documentação e recebeu parecer favorável do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

 

Conforme a decisão, Cleydson Costa Filho está autorizado a viajar para a cidade de Olindina, terra natal de seus avós maternos, no período de 23 a 26 de dezembro de 2025, para a celebração do Natal. Posteriormente, poderá se deslocar para Ilhéus, cidade de origem de seus avós paternos, entre os dias 30 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, para a passagem do Réveillon.

 

Cleydson obteve na justiça a revogação da prisão preventiva, substituída por um conjunto de medidas cautelares. Entre elas, a proibição de se ausentar da comarca de Salvador, que agora é temporariamente flexibilizada para os dias festivos.

 

As demais medidas impostas ao acusado, no entanto, permanecem em pleno vigor. Ele continua obrigado a comparecer mensalmente à Justiça, a cumprir recolhimento domiciliar noturno a partir das 19h, e a usar tornozeleira eletrônica para monitoramento. Também seguem proibições de dirigir veículos automotores, frequentar locais com circulação de bebida alcoólica e manter qualquer tipo de contato com vítimas ou testemunhas do caso.

 

De acordo com a decisão do Juiz de Direito, Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, o pedido foi devidamente justificado, com a indicação precisa dos períodos e destinos, e que a flexibilização temporária da proibição de viagem não trará prejuízo ao andamento do processo.