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STF decide que prorrogação de CPI é ato interno do Congresso e nega pedido para extensão de trabalhos da CPMI do INSS

Por Redação

Supremo Tribunal Federal
Foto: Divulgação

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão da quinta-feira (26), o pedido de prorrogação do funcionamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

O Plenário considerou que a prorrogação de CPIs é um ato interno do Congresso Nacional, sem cabimento de intervenção judicial. A decisão derrubou a liminar concedida no último dia 23 pelo ministro André Mendonça, que havia determinado a extensão dos trabalhos.

 

O mandado de segurança foi impetrado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e pelos deputados federais Alfredo Gaspar (União-AL) e Marcel Van Hattem (Novo-RS), que alegavam omissão do presidente do Congresso Nacional em apreciar o requerimento de prorrogação. O prazo da comissão estava previsto para se encerrar no próximo sábado (28). Em vez de referendar a liminar, o Plenário converteu o exame em julgamento do mérito e negou a segurança.

 

O voto que prevaleceu foi proferido pelo ministro Flávio Dino. Em sua argumentação, ele observou que a Constituição assegurou à minoria parlamentar apenas o direito à criação da CPI, cabendo ao próprio Parlamento definir o destino e regular o funcionamento do colegiado. “Prazo certo não se compatibiliza com essa ideia de prorrogações sucessivas”, afirmou. Dino destacou que a investigação não é função típica do Poder Legislativo e que, na ausência de regra constitucional sobre prorrogação, a solução deve constar do Regimento Comum do Congresso Nacional, que condiciona a ampliação dos trabalhos à deliberação da respectiva Casa legislativa.

 

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou esse entendimento ao afirmar que a prorrogação é um direito da maioria, e que ampliar a garantia da minoria para autorizar sucessivas prorrogações ignoraria a regra constitucional que estabelece prazo determinado para o funcionamento das comissões.

 

Para o ministro Cristiano Zanin, a prorrogação de CPMI tem natureza jurídica distinta do ato de instalação, e os requisitos regimentais não autorizam equiparação automática. Ele acrescentou que, diante da ausência de jurisprudência consolidada sobre a matéria, o princípio da separação de Poderes recomenda deferência à interpretação das próprias Casas legislativas.

 

O ministro Nunes Marques também seguiu a maioria ao afirmar que os arranjos sobre o funcionamento de CPIs devem se dar no âmbito do Parlamento, por meio de seus regimentos. Já o ministro Dias Toffoli observou que, em razão da separação de Poderes, o Judiciário não pode determinar que o Congresso delibere sobre um assunto que é de sua prerrogativa.

 

A ministra Cármen Lúcia destacou a importância do trabalho das CPIs, inclusive a do INSS, que apura danos a aposentados e pensionistas, mas considerou que, embora os trabalhos possam ser prorrogados, não há direito de ampliação automática do prazo. A medida, segundo ela, deve obedecer às regras internas do Congresso Nacional, o que afasta a intervenção judicial.

 

O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, lembrou que a Corte tem jurisprudência pacífica no sentido da autonomia do Poder Legislativo para organizar seu funcionamento, e que os atos internos do parlamento têm presunção de constitucionalidade. Ele citou que, com os mesmos fundamentos, rejeitou pedido do ex-deputado Eduardo Bolsonaro para impedir a prorrogação da CPMI das Fake News.

 

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que o fato de a questão ser interna do Congresso Nacional não impede a atuação do Supremo em caso de violação da Constituição, mas entendeu que, no caso específico, não há direito líquido e certo da minoria parlamentar de obter a prorrogação automática de CPIs.

 

O relator, ministro André Mendonça, ficou vencido ao reiterar seu entendimento de que o recebimento e a leitura do requerimento são atos vinculados, sem possibilidade de juízo político sobre a conveniência da prorrogação. Para ele, a omissão da Presidência do Congresso em ler o pedido viola o direito das minorias parlamentares previsto na Constituição. Ele propôs a prorrogação dos trabalhos por até 60 dias.

 

O ministro Luiz Fux também acompanhou o relator, ao argumentar que a criação de CPI é um direito fundamental da minoria e que a prorrogação do funcionamento também seria prerrogativa do mesmo grupo, sob pena de perda da garantia constitucional de apurar determinados eventos.