MP-BA recomenda que Santaluz adote critérios objetivos em contratações emergenciais na saúde
Por Redação
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu, na última sexta-feira (6), uma recomendação ao prefeito e ao secretário de Saúde de Santaluz para que adotem medidas específicas nos processos de contratação emergencial de profissionais da saúde. O município decretou situação de emergência na rede pública neste mês, alegando insuficiência de profissionais e risco de desassistência à população.
De acordo com a promotora de Justiça Suélen Lima Casé, o objetivo é equilibrar a continuidade dos serviços de saúde com a observância da legalidade administrativa. "Caso o município entenda necessária a realização de contratações emergenciais para garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde, comunique previamente o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), encaminhando as justificativas técnicas e administrativas que fundamentem a medida", orientou a promotora, acrescentando que a comunicação também deve ser encaminhada ao MP-BA.
No último dia 4, a prefeitura publicou o Decreto Municipal nº 013/2026, autorizando medidas excepcionais para contratação temporária emergencial de profissionais da área da saúde. A promotora, no entanto, lembrou que existe uma decisão cautelar do TCM, de 2022, que determina que o município se abstenha de preencher novos cargos temporários sem processo seletivo, além de uma decisão judicial que suspendeu um processo seletivo simplificado anteriormente realizado para a área.
Na recomendação, Suélen Casé alertou que o uso de situações emergenciais para contratações sem critérios objetivos ou para contornar decisões judiciais pode configurar violação à ordem jurídica e aos princípios da Administração Pública.
A promotora recomendou ainda que, caso as contratações sejam efetivadas com base no novo decreto, elas sejam precedidas de procedimento administrativo formal, sigam critérios objetivos e impessoais de seleção, tenham justificativas concretas da necessidade do serviço, contem com ampla publicidade dos atos administrativos e se limitem estritamente ao número necessário para evitar a desassistência à população.
