STF nega recurso de policiais militares afastados na Operação Alcateia na Bahia
Por Redação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, provimento ao segundo agravo regimental interposto pelos policiais militares Carlos Humberto da Silva Moreira, conhecido como "Cachorrão", Wesley Amorim Bulhões e outros interessados. Eles buscavam reverter o afastamento cautelar de seus cargos no âmbito da Operação Alcateia, deflagrada na Bahia, nas cidades de Paulo Afonso, Lauro de Freitas, Camaçari e Salvador.
A decisão, proferida em sessão virtual realizada entre 20 e 27 de fevereiro de 2026, teve como relator o ministro Alexandre de Moraes e manteve o entendimento anterior da Corte quanto à inviabilidade do recurso extraordinário.
Os policiais recorreram ao STF depois de terem sido afastados cautelarmente dos cargos, mas a Corte entendeu que o recurso não podia foi conhecido. Segundo o ministro relator, a defesa não conseguiu mostrar que o caso tinha repercussão geral, ou seja, que a discussão ia além dos interesses das próprias partes. Esse é um requisito obrigatório para que recursos desse tipo sejam analisados pelo Supremo.
Outro ponto que pesou contra os policiais foi a falta de prequestionamento. Isso significa que as questões constitucionais levantadas por eles não foram debatidas e decididas nas instâncias anteriores da Justiça. Sem isso, o recurso não pode ser analisado pelo STF.
A Corte também destacou que, para aceitar o pedido dos policiais, seria necessário rever provas e reexaminar fatos do processo, o que não é permitido nesse tipo de recurso. O Supremo só julga questões de direito constitucional, não reavalia provas ou fatos já analisados por outras instâncias.
Por fim, os ministros reforçaram que a decisão que afastou os policiais foi devidamente fundamentada, mesmo que de forma resumida, o que atende ao que a Constituição exige. Com isso, o afastamento dos policiais segue válido, e o caso não será reaberto no STF.
