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Rede Sustentabilidade aciona STF para barrar lei que cria cargo “jabutis de juízes” no TJ-BA

Por Leonardo Almeida

Rede Sustentabilidade aciona STF para barrar lei que cria cargo “jabutis de juízes” no TJ-BA
Foto: Bahia Notícias

A Rede Sustentabilidade ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei nº 14.958/2025, do Estado da Bahia, que criou cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A nova função na Corte gerou críticas de movimentos sindicais do estado, sendo apelidada de “jabutis de juízes”, e já chegou a ser alvo de outras ações.

 

O processo atual está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes e chegou ao STF no final do ano passado.

 

De acordo com a lei, o Assistente Técnico de Juiz terá como principal função auxiliar os magistrados em aspectos técnico-jurídicos, desempenhando atividades como pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, apoio na utilização de sistemas de informação, monitoramento de metas de gestão processual e verificação da regularidade de atos preparatórios para audiências. Além disso, o profissional poderá executar tarefas não analíticas de suporte direto à atividade jurisdicional, sempre sob supervisão do Assessor do Magistrado.

 

Conforme a petição obtida pelo Bahia Notícias, a livre nomeação e exoneração sem vínculo com funções de chefia, direção ou assessoramento seriam uma afronta direta ao artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal. Representada pelo advogado Arão Gabriel, sócio do escritório Gabriel & Souza Advogados, a legenda sustenta que as atribuições previstas para os cargos possuem natureza eminentemente técnica, burocrática e operacional, o que exigiria provimento por meio de concurso público.

 

“A análise da legislação impugnada demonstra de modo insofismável que as atribuições dos cargos em comissão do TJ-BA foram fixadas sem relação com atividades de direção, chefia e assessoramento e sem a demonstração do elemento da confiança ínsita ao instituto. Resta, ao contrário, demonstrado tratar-se de situações rotineiras e ordinárias que podem ser desempenhadas por qualquer bacharel em Direito, não enquadradas nas hipóteses constitucionais de exceção ao regramento do concurso público”, diz a petição obtida pela reportagem.

 

A ação contextualiza o cenário do Judiciário baiano, destacando a sobrecarga da primeira instância, que concentra mais de 2 milhões de processos pendentes e apresenta taxa de congestionamento superior a 70%. Ainda assim, o Rede argumenta que a carência de servidores efetivos não pode ser solucionada por meio da criação de cargos comissionados fora das hipóteses constitucionais. Segundo dados citados na ação, o TJ-BA possui cerca de 7.832 servidores, com vacância próxima de 46%, o que, na avaliação do partido, reforça a necessidade de concursos públicos, e não de nomeações discricionárias.

 

A Lei nº 14.958/2025 atribui aos Assistentes Técnicos de Juiz funções como pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, apoio na utilização de sistemas de informação, acompanhamento de metas de gestão processual, conferência de atos preparatórios de audiências e execução de atividades de apoio direto à atividade jurisdicional. Para a Rede Sustentabilidade, tais atribuições são típicas de cargos efetivos, como analistas e técnicos judiciários, e não exigem relação especial de confiança pessoal com o magistrado.

 

Outro ponto destacado na ação é o requisito de escolaridade previsto para o cargo, que admite nível médio, o que, segundo a argumentação, demonstra a incompatibilidade entre a complexidade das tarefas descritas na lei e a natureza de assessoramento jurídico que justificaria a exceção constitucional do cargo em comissão.

 

“Tal exigência de escolaridade, vale insistir, ostenta manifesta incompatibilidade com a natureza de assessoramento jurisdicional de alta complexidade que se esperaria de um auxiliar direto do magistrado em tarefas como pesquisa de jurisprudência e doutrina, que subsidiam o ato decisório. O assessoramento qualificado exige, em regra, formação superior (bacharelado em Direito) e a expertise validada pela seletividade do concurso público”, afirmou o partido por meio da ação.

 

A petição também cita jurisprudência consolidada do STF, incluindo o Tema 1.010 da repercussão geral, segundo o qual cargos comissionados só se justificam para funções de direção, chefia e assessoramento, sendo vedado seu uso para atividades técnicas, burocráticas ou operacionais. A Rede aponta ainda precedentes em que a Corte declarou inconstitucionais leis estaduais que criaram cargos semelhantes no âmbito do Judiciário.

 

Além da inconstitucionalidade material, a ação alerta para riscos à independência e à imparcialidade judicial ao permitir que agentes demissíveis “ad nutum” atuem em funções de apoio direto à atividade jurisdicional. Segundo a argumentação, a ausência de estabilidade funcional pode comprometer a isenção técnica necessária ao auxílio prestado aos magistrados, afetando a qualidade da prestação jurisdicional.

 

Diante disso, a Rede Sustentabilidade pede a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a vigência da Lei nº 14.958/2025 e, no mérito, a declaração definitiva de sua inconstitucionalidade.

 

O partido também solicita que sejam ouvidos a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o governador Jerônimo Rodrigues (PT), além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

AS AÇÕES
Em maio do ano passado, antes de o projeto que criou os cargos ser aprovado, o Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) afirmou que denunciou, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “a inconstitucionalidade da criação dos jabutis de estimação no TJ-BA”.

 

Segundo a entidade, levando em consideração a quantidade de juízes, os gastos com a legislação poderão chegar ao montante de R$ 60,7 milhões aos cofres públicos por ano. O valor refere-se à soma de salários, gratificações, encargos financeiros, auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

 

No STF, também houve outra ação visando anular a criação dos cargos. Na oportunidade, a Associação dos Servidores e das Servidoras do Judiciário (ASJB) acionou o Supremo. Contudo, uma decisão proferida pelo ministro Flávio Dino destacou a ausência de legitimidade da entidade autora para propor o processo. Segundo Dino, a ASJB não possui caráter nacional, requisito exigido pelo artigo 103 da Constituição Federal para ajuizar ações desse tipo.

 

Para a associação autora, a norma violaria a Constituição ao criar cargos comissionados para atividades técnicas e burocráticas, em desacordo com a regra que limita esse tipo de provimento a funções de direção, chefia e assessoramento. O ministro, porém, não chegou a analisar o mérito da ação, pois entendeu que a ASJB não preenchia os requisitos para representar a categoria em nível nacional.

 

O governador sancionou a lei que criou os cargos em julho de 2025, após aprovação do projeto de lei pelos deputados da AL-BA. A proposta previa uma remuneração total de R$ 6.899,22.

 

A quantia é composta pelo: vencimento básico no valor de R$ 1.547,61; gratificação por condição especial de trabalho (CET) no valor de R$ 1.547,61; auxílio alimentação no valor de R$ 2.200,00; e auxílio saúde que pode chegar ao valor de R$ 1.604,00.