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CNJ solicita levantamento de fundos do Judiciário baiano para financiar plano nacional de combate à crise carcerária

Por Aline Gama

CNJ solicita levantamento de fundos do Judiciário baiano para financiar plano nacional de combate à crise carcerária
Foto: Luiz Silveira / CNJ

A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) emitiu um ofício circular determinando que magistrados de varas criminais realizem um levantamento de valores financeiros sob custódia da Justiça estadual. O objetivo da medida é identificar recursos que possam, no futuro, ser aplicados em ações do Plano Nacional "Pena Justa", voltado ao sistema prisional.

 

A solicitação atende a um pedido do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Conforme o documento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está em fase de discussões internas para regulamentar a destinação de verbas que estão sob gestão do Poder Judiciário em todo o país.

 

Os recursos alvo do levantamento são oriundos de prestações pecuniárias, que são multas decorrentes de condenações criminais, e de depósitos feitos em processos que envolvem acordos, como transações penais e suspensão condicional do processo. A instrução é que sejam contabilizados os valores que não tenham destinação legal específica para vítimas ou seus dependentes.

 

A proposta em análise no CNJ prevê que tais recursos sejam direcionados prioritariamente para financiar metas dos planos nacional, estaduais e distrital vinculados ao enfrentamento da crise carcerária. Esses planos foram estabelecidos no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro.

 

No ofício, a corregedora desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro solicita que os magistrados preservem os valores existentes para a possível finalidade, conforme orientação do Corregedor Nacional. A resolução CNJ nº 558/2024 é citada como balizadora, estabelecendo que a medida não deve interromper projetos em curso ou atividades essenciais que possam causar prejuízo social concreto.

 

Os juízes das varas criminais, de jurisdição plena e dos juizados especiais criminais das comarcas de entrância inicial e intermediária têm até o dia 18 de dezembro de 2025 para informar os montantes disponíveis.