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STF homologa planos estaduais para superar “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional brasileiro

Por Aline Gama

Luis Roberto Barroso
Foto: Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, homologou os planos estaduais e distrital apresentados para enfrentar a crise carcerária no país, reconhecida pela Corte como um “estado de coisas inconstitucional”. A decisão, publicada nesta segunda-feira (20) marca um passo crucial na tentativa de reverter anos de violação grave e sistemática de direitos fundamentais nas prisões brasileiras.

 

A ADPF 347, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), deu origem a um processo estrutural de larga escala, no qual o STF não apenas apontou a inconstitucionalidade do sistema, mas também assumiu um papel ativo na condução de sua reforma. Em dezembro de 2024, o Tribunal havia homologado o plano nacional “Pena Justa”, estabelecendo as diretrizes para que estados e o Distrito Federal elaborassem suas próprias estratégias locais, com prazo de seis meses para apresentação.

 

No dia 11 de agosto de 2025, os planos foram anexados aos autos e, após avaliação técnica do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), o relator procedeu com a homologação. Foram aprovados integralmente os planos de 14 estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins. Os demais estados e o Distrito Federal tiveram seus planos homologados com ressalvas, indicando a necessidade de ajustes pontuais para garantir plena conformidade com as diretrizes nacionais.

 

A decisão do Ministro Barroso detalha os rigorosos critérios que os planos precisaram atender, incluindo a apresentação de um diagnóstico robusto do problema, objetivos e metas claras e mensuráveis, um cronograma de ações, matrizes de responsabilidade e de risco, a previsão de recursos orçamentários e a definição de mecanismos de monitoramento, avaliação e publicidade. O relator acolheu as recomendações do DMF/CNJ, enfatizando a deferência devida aos órgãos técnicos.

 

Um ponto crucial destacado na decisão foi a necessidade de todos os planos explicitarem as fontes orçamentárias, a previsão na lei orçamentária e as fontes complementares de financiamento. O financiamento adequado foi considerado condição indispensável para a efetiva concretização das metas, que se estendem por um período de três anos, de 2026 a 2028.

 

Para assegurar que a execução saia do papel, a Corte estabeleceu a produção de relatórios semestrais unificados que avaliem o progresso da implementação do “Pena Justa” e dos planos estaduais. Esses relatórios deverão ser publicizados para garantir transparência e controle social.

 

O STF também determinou a delegação de parte do acompanhamento à esfera local. Os Tribunais de Justiça de cada estado deverão autuar um processo de execução específico, distribuído às Corregedorias-Gerais de Justiça. Um magistrado será designado para acompanhar a implementação do plano local, decidir controvérsias específicas e realizar inspeções, sempre com base nos subsídios fornecidos pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) estaduais.

 

A decisão, no entanto, ressalva que o STF mantém a jurisdição final sobre o caso. Situações de grave e generalizado descumprimento dos planos homologados deverão ser submetidas de volta à Corte, que poderá adotar medidas coercitivas, inclusive a aplicação de multas, conforme previsto no Código de Processo Civil.