Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Após adiamento de júri no caso Sara Freitas, TJ-BA esclarece episódio e recorre à OAB para apurar ato de advogados

Por Aline Gama

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) emitiu uma nota de esclarecimento para detalhar as circunstâncias que levaram ao adiamento da sessão do Tribunal do Júri que julgaria o homicídio da cantora gospel Sara Freitas. De acordo com o comunicado, a interrupção do julgamento não foi motivada por qualquer irregularidade por parte do Poder Judiciário, mas sim por uma decisão exclusiva da defesa técnica dos réus, que abandonou o plenário.

 

Conforme o TJ-BA, a sessão estava regularmente designada, com toda a estrutura previamente organizada e dentro das condições legais necessárias para a sua realização. A corte ressaltou que, em momento algum, houve uma decisão judicial determinando que a sessão plenária do júri seria realizada na câmara municipal de Dias d'Ávila, afastando assim possíveis questionamentos sobre a localidade do ato.

 

Segundo o tribunal, o abandono do plenário ocorreu sem que houvesse um pedido formal prévio por parte da defesa, que alegou, no momento da sessão, inadequação do local para a realização do julgamento. O TJ-BA informou ainda que, no local, estavam presentes cerca de 17 policiais militares e cinco viaturas, considerados suficientes para garantir a segurança do ato.

 

A nota destaca que a condução do processo seguiu rigorosamente os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, assegurando a todos os envolvidos o pleno exercício de seus direitos. O tribunal enfatizou que eventuais questionamentos sobre a infraestrutura deveriam ter sido formalizados de maneira prévia e fundamentada perante o juízo competente, e não utilizados como justificativa para a interrupção unilateral de um ato processual de tamanha relevância social.

 

Em decorrência da conduta adotada, as defesas de todos os réus incorreram na prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, motivo pelo qual o juízo determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que avalie o comportamento dos profissionais envolvidos.

 

O Poder Judiciário reafirmou seu compromisso com a realização de um julgamento justo, imparcial e transparente, e informou que uma nova sessão foi designada para o dia 24 de fevereiro de 2026, a ser realizada no Fórum da Comarca de Dias d'Ávila. O TJ-BA finaliza ressaltando que não cabe atribuir ao Judiciário a responsabilidade pelo adiamento, uma vez que a decisão de abandonar o plenário partiu exclusivamente da estratégia defensiva, sem qualquer respaldo judicial.