Justiça Federal mantém eleição e posse de primeira mulher à frente da Faculdade de Direito da UFBA em 134 anos
Por Aline Gama
Dois estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba) impetraram um Mandado de Segurança pedindo a anulação de uma modificação no regulamento eleitoral que alterou o critério de apuração dos votos. A eleição resultou na vitória da professora Mônica Neves Aguiar, a primeira mulher a ser eleita diretora da unidade em 134 anos.
Em primeira instância, o juiz Cristiano Miranda de Santana, da 10ª Vara Federal Cível de Salvador, negou o pedido liminar para suspender o artigo do regimento. O magistrado alegou ser necessário aguardar a apresentação da defesa pela Congregação da Fdufba e pela própria Ufba, afirmando que "a suspensão de um ato normativo de uma instituição federal, ainda que provisório, exige o mínimo de informações e documentos que devem ser apresentados pela instituição".
Com a negativa, os estudantes recorreram ao plantão judiciário no domingo (19), argumentando a existência de fatos novos, como a realização da apuração no sábado (18), cujo resultado teria sido influenciado diretamente pela mudança das regras. O juiz federal plantonista, Tiago Borre, preferiu não julgar a ação, afirmando que "não se fazia presente situação fática que autorizasse a legítima atuação de magistrado do plantão".
Os autores do Mandado de Segurança recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O desembargador Alexandre Vasconcelos, relator do recurso, destacou que "a discussão jurídica é complexa", sendo necessário aguardar a defesa dos réus.
Paralelamente, o Centro Acadêmico Ruy Barbosa (CARB), entidade representativa dos estudantes, também ajuizou um Mandado de Segurança tentando suspender o resultado do pleito. A liminar foi indeferida na 10ª Vara Federal Cível. O CARB recorreu ao plantão judiciário, que manteve a decisão, e subsequentemente ao TRF-1.
O desembargador plantonista do TRF-1 analisou o recurso do CARB, mas seguiu o entendimento das instâncias anteriores, negando o pedido liminar que buscava anular o resultado da eleição. A alegação central era de que a Congregação alterou a regra de contagem de votos durante o processo, diluindo o peso do voto discente.
Com as sucessivas negativas do Judiciário, o TRF-1 validou, em caráter liminar, a condução do processo eleitoral e afastou o risco de suspensão da homologação. A decisão permite que Mônica Aguiar tenha sua vitória mantida e tome posse sem impedimentos imediatos.