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Justiça Federal mantém eleição e posse de primeira mulher à frente da Faculdade de Direito da UFBA em 134 anos

Por Aline Gama

Mônica Neves Aguiar
Foto: Divulgação

Dois estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba) impetraram um Mandado de Segurança pedindo a anulação de uma modificação no regulamento eleitoral que alterou o critério de apuração dos votos. A eleição resultou na vitória da professora Mônica Neves Aguiar, a primeira mulher a ser eleita diretora da unidade em 134 anos.

 

Em primeira instância, o juiz Cristiano Miranda de Santana, da 10ª Vara Federal Cível de Salvador, negou o pedido liminar para suspender o artigo do regimento. O magistrado alegou ser necessário aguardar a apresentação da defesa pela Congregação da Fdufba e pela própria Ufba, afirmando que "a suspensão de um ato normativo de uma instituição federal, ainda que provisório, exige o mínimo de informações e documentos que devem ser apresentados pela instituição".

 

Com a negativa, os estudantes recorreram ao plantão judiciário no domingo (19), argumentando a existência de fatos novos, como a realização da apuração no sábado (18), cujo resultado teria sido influenciado diretamente pela mudança das regras. O juiz federal plantonista, Tiago Borre, preferiu não julgar a ação, afirmando que "não se fazia presente situação fática que autorizasse a legítima atuação de magistrado do plantão".

 

Os autores do Mandado de Segurança recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O desembargador Alexandre Vasconcelos, relator do recurso, destacou que "a discussão jurídica é complexa", sendo necessário aguardar a defesa dos réus.

 

Paralelamente, o Centro Acadêmico Ruy Barbosa (CARB), entidade representativa dos estudantes, também ajuizou um Mandado de Segurança tentando suspender o resultado do pleito. A liminar foi indeferida na 10ª Vara Federal Cível. O CARB recorreu ao plantão judiciário, que manteve a decisão, e subsequentemente ao TRF-1.

 

O desembargador plantonista do TRF-1 analisou o recurso do CARB, mas seguiu o entendimento das instâncias anteriores, negando o pedido liminar que buscava anular o resultado da eleição. A alegação central era de que a Congregação alterou a regra de contagem de votos durante o processo, diluindo o peso do voto discente.

 

Com as sucessivas negativas do Judiciário, o TRF-1 validou, em caráter liminar, a condução do processo eleitoral e afastou o risco de suspensão da homologação. A decisão permite que Mônica Aguiar tenha sua vitória mantida e tome posse sem impedimentos imediatos.