MPF arquiva inquérito que apurava redução de vagas para egressos do Bacharelado Interdisciplinar da Ufba
Por Aline Gama
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia promoveu o arquivamento do Inquérito Civil que apurava a oferta de vagas em um processo seletivo extraordinário pela Universidade Federal da Bahia (Ufba). O procedimento, instaurado a partir da representação de alunos ingressantes no Bacharelado Interdisciplinar (BI) em 2022.2, tratava do BI-CPL extraordinário a ser realizado em 2026 para alunos que concluírem o BI em 2025.1.
A controvérsia teve início com a edição da Resolução CAE nº 11/2022 pela UFBA, que estabeleceu novos critérios para a seleção dos Cursos de Progressão Linear (CPL), válidos a partir de 2026. Os alunos representantes, que sofreram um atraso no início de seu curso devido a uma divulgação tardia do SISU pelo MEC em 2022, alegaram que a norma gerava ambiguidade sobre a quantidade de vagas a que teriam direito no processo de transição.
Eles entendiam que cada turma teria direito a concorrer a pelo menos 20% do total de vagas de cada curso, percentual mínimo estabelecido pela Resolução Consepe 02/2008.
Diante da representação, a Ufba esclareceu que a resolução de 2022 já previa a realização de um processo seletivo extraordinário em 2026, baseado nas regras antigas (Resolução CAE 06/2011), justamente para atender a estudantes que, como os representantes, tivessem seu cronograma acadêmico atrasado. A universidade também emendou o texto normativo para eliminar a ambiguidade, deixando claro que as novas regras valeriam para egressos a partir de 2025.2, e que um processo extra seria realizado para concluintes até 2025.1.
Posteriormente, o foco da discussão migrou para o quantitativo de vagas deste processo extraordinário. Os alunos passaram a contestar a postergação do certame (que saiu de 2025.2 para 2026, devido à implantação do novo sistema acadêmico SIGAA) e, principalmente, o número de vagas reservadas, consideradas insuficientes. Eles argumentavam que cerca de 23% dos estudantes ficariam sem vaga e que alguns cursos ofertariam apenas uma vaga, exigindo a aplicação do percentual de 20% também ao processo extra.
Em defesa, a Ufba sustentou que a garantia de 20% das vagas anuais, prevista na normativa interna, é destinada ao conjunto de concluintes do BI em cada ano, não se duplicando para cada semestre. A instituição explicou que adotou uma metodologia de cálculo para o processo extra de 2026 que buscou replicar a concorrência média histórica dos processos seletivos de 2022 a 2025, garantindo isonomia com as turmas anteriores. Para isso, foram retiradas vagas do SISU de 2026.
A universidade também destacou que ofereceu ao menos uma vaga em todos os cursos, inclusive naqueles sem demanda há anos, para que os alunos pudessem exercer sua opção de escolha, assumindo o risco de essas vagas não serem preenchidas.
O MPF concluiu que a Ufba agiu dentro de sua autonomia universitária, com base em critérios razoáveis e proporcionais. O relatório do procurador da República Fábio Conrado Loula destacou que a quantidade de concluintes em 2025.1 é significativamente menor do que a média histórica, e que destinar 20% das vagas totais a esse grupo reduzido criaria uma concorrência artificialmente baixa, ferindo o princípio da isonomia com as demais turmas.
Além disso, ele frisou o risco concreto de vagas ociosas, que, uma vez reservadas para o BI-CPL e não preenchidas, se perdem, não retornando ao SISU e subtraindo oportunidades de ingresso para a sociedade em geral.
