MP-BA recomenda ação emergencial para garantir alimentação em presídios
Por Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 4ª Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, emitiu uma recomendação ministerial de caráter urgente destinada a diversos agentes públicos e empresas contratadas pelo Estado, alertando para graves riscos de descontinuidade no serviço de alimentação de três unidades prisionais baianas e determina uma série de medidas para sanar falhas na gestão dos contratos.
A recomendação é endereçada ao Secretário da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), José Carlos Souto de Castro Filho, ao diretor-geral da pasta, Benedito Luis Bonfim de Araujo, e aos gestores e fiscais dos contratos administrativos, celebrados com as empresas Compac Engenharia e Hayek Construtora Ltda., respectivamente. Os representantes legais das construtoras, Wilson Cerqueira Lima Filho e Rivaldo Danilo Sousa de Jesus, também foram notificados.
Segundo o MP-BA, o atraso na construção das novas cozinhas da Cadeia Pública de Salvador e do Conjunto Penal de Feira de Santana, obras essenciais para o funcionamento adequado do fornecimento de alimentação enfrenta graves problemas. O órgão recomendou que a SEAP acompanhe e garanta rigorosamente o cumprimento dos prazos estabelecidos nos contratos para a conclusão total das obras, assegurando que a entrega seja feita no tempo e nos moldes previamente acordados.
Segundo o documento, há uma iminente interrupção no serviço de fornecimento de refeições, e, por esse motivo, o Ministério Público ordenou que a Secretaria promova imediatamente uma nova contratação emergencial por dispensa de licitação para suprir as unidades da Cadeia Pública de Salvador, Conjunto Penal Feminino e Conjunto Penal de Feira de Santana.
Além disso, a recomendação afirma que é vedada a recontratação da empresa Lemospassos - LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos Ltda., que já foi contratada diretamente pelo Estado na mesma condição emergencial.
O documento ainda prevê que, se for necessário um novo aditivo contratual para prorrogar o prazo de conclusão das obras deve ser instaurada um procedimento administrativo pela SEAP para apurar as responsabilidades pelos reiterados atrasos na execução integral dos contratos com as construtoras.
Além das soluções de emergência, a Promotoria determina ações estruturais. No prazo de 15 dias, a SEAP deve avaliar e promover a revogação do certame já em andamento pelo edital nº 036/2021, destinado ao Conjunto Penal de Feira de Santana. Uma vez revogado, um novo edital para a unidade de Feira de Santana deve ser publicado em até 15 dias, com os ajustes necessários orientados pela Procuradoria do Estado para garantir vantagem ao erário.
A recomendação estabelece o mesmo prazo máximo de 15 dias para que a SEAP deflagre processos licitatórios específicos para a contratação do serviço de alimentação no Conjunto Penal Feminino e na Cadeia Pública de Salvador.