MP-BA recomenda que Seap encerre pagamentos de diárias a servidores; entenda
Por Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) para que cesse o pagamento de diárias a servidores que participam de operações especiais em presídios quando a própria administração fornece alimentação e hospedagem. A medida, segundo o documento, visa coibir irregularidades e garantir o uso correto do dinheiro público, em conformidade com a lei.
A Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Adriano Marcus Brito de Assis, da Promotoria de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, tem como base investigações de um inquérito instaurado antes. O procedimento apurou que agentes penitenciários recebem diárias mesmo quando suas refeições e estadia são custeadas pelo estado durante operações em unidades prisionais, o que viola a legislação estadual.
De acordo com o MP-BA, o artigo 68 da Lei Estadual dos Servidores Públicos da Bahia prevê que diárias só são devidas quando o funcionário tem gastos pessoais com alimentação e hospedagem. Além disso, afirmou que o Decreto nº 13.169/2011 reforça essa condição, determinando que não há direito ao benefício se não houver despesas comprovadas. No entanto, o órgão afirmou que a prática irregular na Seap tem levado a pagamentos sem justificativa legal, configurando possível desperdício de recursos públicos.
O MP-BA destacou que operações em presídios muitas vezes exigem que os servidores permaneçam por longos períodos nas unidades, inclusive pernoitando no local. Apesar da natureza extenuante dessas atividades, o órgão ressalta que a concessão de vantagens sem amparo legal fere os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.
Além de recomendar a suspensão das diárias indevidas, o Ministério Público recomendou que a Seap avalie a criação de uma regulamentação específica para remunerações adicionais em operações penitenciárias, garantindo tratamento justo aos servidores sem violar a lei. A secretaria também deve implementar mecanismos de controle interno para evitar novos pagamentos irregulares e informar, em 30 dias, as providências tomadas.
A Seap informou que não é praxe da secretaria conceder suposto acúmulo de pagamento de diárias, com fornecimento de alimentação e hospedagem. Além disso, afirmou que pernoitar numa Unidade Prisional jamais pode ser enquadrado como hospedagem.
Veja a nota na íntegra:
A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (SEAP) esclarece que, conforme já sinalizado ao Ministério Público Estadual, não é praxe desta secretaria conceder suposto acúmulo de pagamento de diárias, com fornecimento de alimentação e hospedagem.
No âmbito da SEAP, a diária, paga quando há o deslocamento do servidor para cidade diversa da sua lotação funcional, segue estritamente a regulamentação legal regente. Esta Secretaria informa também, que pernoitar numa Unidade Prisional onde se procede uma operação noturna com vistas ao combate ao crime organizado jamais pode ser enquadrado como hospedagem, sob pena de se colocar em risco a imperiosa necessidade do serviço público e da própria segurança indispensável ao salutar decorrer das operações prisionais.