Faroeste: STF nega pedido de Rui Barata e mantém denúncia de organização criminosa no TJ-BA
Por Aline Gama
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Edson Fachin, negou seguimento a um habeas corpus impetrado pela defesa de Rui Carlos Barata Lima Filho, um dos acusados na Operação Faroeste, investigação que apura suposta organização criminosa envolvendo magistrados e advogados no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), sustenta que o grupo atuou por anos em um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, negociando decisões judiciais em troca de vantagens econômicas.
A defesa de Rui Barata, filho de uma das desembargadoras investigadas no âmbito da Operação Faroeste, Lígia Cunha, argumentou que a denúncia era inepta por não detalhar suficientemente os elementos do crime de organização criminosa, como a suposta estabilidade e divisão de tarefas entre os membros. Além disso, sustentou que as acusações careciam de justa causa, já que se baseavam principalmente no depoimento de um único delator, considerado "evasivo e confuso".
Outro ponto questionado foi o caso Nei Castelli x Equatorial Transmissora, argumentando a ausência de justa causa neste ponto, e que o inquérito havia sido trancado, o que, para a defesa, afetaria a caracterização de permanência e estabilidade da organização criminosa.
Segundo os documentos, a organização criminosa teria operado entre 2015 e 2020, com divisão de funções e estrutura hierárquica, visando a obtenção de decisões favoráveis em processos judiciais em troca de pagamentos ilícitos. Um dos colaboradores, Júlio César Cavalcante, delatou o esquema, afirmando que os acusados recebiam valores que chegavam a R$ 950 mil em casos específicos.
"A organização criminosa da desembargadora Lígia Cunha encontra, segundo relato do colaborador Júlio César, na sua ascensão para o cargo de desembargador, seu ponto de partida. Assumindo seu mister, a partir de 24/08/2015, na então criada Câmara do Oeste, Lígia Cunha foi guindada com a localização perfeita para desenvolvimento da atividade criminosa, vez que lá, independente de ter direito ou não, a corrupção é a regra do jogo", afirma a acusação.
Na decisão, Fachin rejeitou os argumentos, destacando que a denúncia atende aos requisitos legais ao descrever com clareza os fatos imputados e apresentar indícios que justificam a ação penal. O magistrado citou relatórios de inteligência financeira e gravações ambientais que corroborariam as acusações, além de movimentações suspeitas na conta de Rui Barata, em que o patrimônio dele teria crescido quase cinco vezes após a nomeação da mãe dele como desembargadora.
"Imperioso registrar que foi feita cuidadosa análise bancária e fiscal de Rui Barata pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República, tendo seus rendimentos apresentado significativo incremento após a nomeação de sua genitora Lígia Cunha, como Desembargadora, no ano de 2015", destacou o MPF.
Acerca do caso de Nei Castelli, Fachin esclareceu que o arquivamento da investigação não invalida a denúncia, pois a suposta organização criminosa teria atuação mais ampla, não restrita a um único processo. O ministro também reforçou que eventuais falhas na acusação devem ser debatidas no mérito do processo, e não em sede de habeas corpus, cabendo ao STJ analisar a procedência das imputações.
O caso ganhou repercussão após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter recebido a denúncia, que inclui ainda a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, mãe de Rui Barata, além de outros advogados e intermediários.
Com essa decisão, o andamento da ação penal no STJ fica mantida e os acusados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, corrupção e obstrução de justiça.