Carnaval 2025: TJ-BA autoriza o município de Maragojipe a receber R$ 600 mil do Estado
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu o pedido liminar do município de Maragojipe contra o Estado da Bahia e a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur), para desobrigar-se da apresentação de certidões negativas junto aos órgãos estaduais e federais. O município deseja receber verbas para incrementar os festejos carnavalescos no valor de R$600 mil.
O Estado da Bahia negou a participação do município no convênio por não possuir certidão negativa conjunta da dívida ativa da União. Em resposta, Maragojipe informou que possui pendências com a Receita pelo descumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias pela Câmara de Vereadores, cujo CNPJ é vinculado ao Município, visto que a Câmara não possui personalidade jurídica e patrimônio próprio.
Segundo a decisão, as tradições carnavalescas da cidade são alçadas ao degrau da imaterialidade, reconhecida pelo Estado da Bahia através do Decreto nº 11.449, de 2009. Afirmou ainda que tais eventos repercutem no campo social ao atingir centenas de ambulantes, artesãos, profissionais de segurança privada, ramo hoteleiro e locação de imóveis, incrementando o comércio local.