TJ-BA vai instituir projeto piloto para atuação do juiz das garantias; varas mudarão competência
Por Camila São José
Sete meses depois do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar as diretrizes da política judiciária para implantação do juiz das garantias, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou a implantação de um projeto piloto para assegurar o funcionamento do instituto no judiciário estadual. A proposta foi votada na sessão desta quarta-feira (11), sob relatoria da desembargadora Ivone Bessa.
A partir da mudança, três varas de Salvador terão as suas competências alteradas e passarão a atuar como Varas das Garantias, são elas: 1ª Vara de Audiência de Custódia, 9ª e 10ª Varas Criminais.
O “modelo de regionalização” foi estudado pelo grupo de trabalho liderado pelo ex-presidente do TJ, desembargador Nilson Soares Castelo Branco. As novas varas também irão atender a outras comarcas, como Lauro de Freitas, Camaçari, Catu, Dias d’Ávila, Itaparica e Vera Cruz.
Nas palavras da presidente da Corte, a devida instituição juiz das garantias irá trazer uma “grande mudança nesse sistema inicial da área criminal”.
O QUE É JUIZ DAS GARANTIAS?
Criado pela Lei 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime, o instituto do juiz das garantias trata-se de um magistrado que acompanha as investigações penais e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público no curso da apuração. A sua competência termina com o oferecimento da denúncia, cuja análise passa a ser atribuição do juiz da instrução penal, que decidirá, também, eventuais questões pendentes.
Cabe a esta figura, entre outros atos, receber a comunicação imediata da prisão de suspeitos, incluindo o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade, com realização da audiência de custódia em até 24 horas.
As normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam a processos de competência do Tribunal do Júri; a casos de violência doméstica e familiar; a processos da competência originária dos Tribunais, regidos pela Lei 8038/1990, e ainda aos de competência dos juizados especiais criminais.
Em agosto do ano passado, o STF validou a figura do juiz das garantias e estabeleceu prazo de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses, para a adoção de medidas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.