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TRT mantém demissão por justa causa de funcionário em Salvador por jogar UNO no horário de trabalho

Por Redação

TRT mantém demissão por justa causa de funcionário em Salvador por jogar UNO no horário de trabalho
Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução

Um analista de dados de Salvador teve a demissão por justa causa mantida após ser flagrado jogando UNO, um jogo de cartas, durante o expediente. A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença de primeira instância e não admite mais recurso. 

 

O rapaz trabalhava na GEM Assistência Médica Especializada. Conforme relatado pelo juiz Cassio Meyer Barbuda, titular da 10ª Vara do Trabalho da capital, a empresa forneceu evidências claras do desvio de conduta. A GEM alegou que medidas mais brandas, como advertências, não seriam suficientes para corrigir o comportamento do empregado.

 

O juiz enfatizou que a prática de jogar baralho no horário de trabalho, especialmente de forma reiterada, comprometeu a confiança essencial para a relação de trabalho.

O trabalhador recorreu da decisão, alegando que o episódio foi isolado e que nunca havia sido advertido anteriormente. Ele também sustentou que a punição foi desproporcional e que havia uma suposta tolerância por parte da empresa quanto a jogos durante o expediente.

 

Agora, na decisão de segunda instância, a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, destacou a existência de prova robusta que confirma a conduta desidiosa do empregado, que durante seu expediente de trabalho, foi flagrado jogando, atos repetidos nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023, configurando a justa causa por desídia. 

 

As evidências incluíram vídeos de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas e da preposta da empresa, que confirmaram a ocorrência de jogatina durante o expediente.

 

“As provas apresentadas mostram que o trabalhador não cumpriu com suas obrigações contratuais de forma adequada, demonstrando negligência grave”, pontuou a desembargadora em seu voto.

 

Tânia Magnani explicou que a decisão foi fundamentada na análise da proporcionalidade da penalidade em relação à gravidade da infração. "A empresa agiu de forma imediata e ficou claro que a conduta do trabalhador comprometeu a confiança necessária para a relação empregatícia. A justa causa foi considerada cabível e proporcional, levando à improcedência do recurso do trabalhador", afirmou a desembargadora.

 

Diante da confirmação judicial da dispensa por justa causa aplicada pela empresa, o analista de dados não tem direito às verbas rescisórias cabíveis a uma demissão convencional, como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%.