TRT mantém demissão por justa causa de funcionário em Salvador por jogar UNO no horário de trabalho
Por Redação
Um analista de dados de Salvador teve a demissão por justa causa mantida após ser flagrado jogando UNO, um jogo de cartas, durante o expediente. A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença de primeira instância e não admite mais recurso.
O rapaz trabalhava na GEM Assistência Médica Especializada. Conforme relatado pelo juiz Cassio Meyer Barbuda, titular da 10ª Vara do Trabalho da capital, a empresa forneceu evidências claras do desvio de conduta. A GEM alegou que medidas mais brandas, como advertências, não seriam suficientes para corrigir o comportamento do empregado.
O juiz enfatizou que a prática de jogar baralho no horário de trabalho, especialmente de forma reiterada, comprometeu a confiança essencial para a relação de trabalho.
O trabalhador recorreu da decisão, alegando que o episódio foi isolado e que nunca havia sido advertido anteriormente. Ele também sustentou que a punição foi desproporcional e que havia uma suposta tolerância por parte da empresa quanto a jogos durante o expediente.
Agora, na decisão de segunda instância, a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, destacou a existência de prova robusta que confirma a conduta desidiosa do empregado, que durante seu expediente de trabalho, foi flagrado jogando, atos repetidos nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023, configurando a justa causa por desídia.
As evidências incluíram vídeos de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas e da preposta da empresa, que confirmaram a ocorrência de jogatina durante o expediente.
“As provas apresentadas mostram que o trabalhador não cumpriu com suas obrigações contratuais de forma adequada, demonstrando negligência grave”, pontuou a desembargadora em seu voto.
Tânia Magnani explicou que a decisão foi fundamentada na análise da proporcionalidade da penalidade em relação à gravidade da infração. "A empresa agiu de forma imediata e ficou claro que a conduta do trabalhador comprometeu a confiança necessária para a relação empregatícia. A justa causa foi considerada cabível e proporcional, levando à improcedência do recurso do trabalhador", afirmou a desembargadora.
Diante da confirmação judicial da dispensa por justa causa aplicada pela empresa, o analista de dados não tem direito às verbas rescisórias cabíveis a uma demissão convencional, como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%.