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Justiça Federal proíbe venda de área na Encosta da Vitória após ação do CAU-BA

Por Redação

Justiça Federal proíbe venda de área na Encosta da Vitória após ação do CAU-BA
Foto: Divulgação / CAU-BA

A Justiça Federal anulou o leilão de uma área verde situada na Encosta da Vitória, no Corredor da Vitória, em Salvador, e proibiu uma nova tentativa de venda do terreno pela Prefeitura de Salvador. Segundo informações divulgadas pelo jornal Metropole, a decisão responde a uma ação movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA).

 

Segundo a reportagem, o terreno em questão está localizado ao lado da mansão Wildberger, residencial de luxo da capital baiana e, conforme posicionamento do do Ministério Público Federal (MPF), faria parte de uma área considerada de preservação permanente.

 

A área, identificada como imóvel C044, foi incluída no Edital de Leilão Presencial nº 01/2024 da Prefeitura, com base na Lei Municipal nº 9.775/2023. A lei autorizava a desafetação e alienação de imóveis públicos sob justificativa de que a área era “não edificável” e que a venda visava capitalizar recursos para investimentos públicos.

 

A decisão da 6ª Vara Federal firma o cancelamento definitivo do leilão e a proibição de autorizações para empreendimentos em áreas restritas na região. O juiz federal Marcel Peres entendeu que, mesmo com a cláusula de não edificabilidade, a transferência do imóvel ao domínio privado ampliaria o risco de degradação ambiental futura. Segundo a decisão, a simples mudança de titularidade poderia gerar pressões por flexibilização das regras urbanísticas e ambientais.

 

Por fim, o magistrado concluiu que a justificativa econômica apresentada pelo Município não supera o risco ambiental. Para a Justiça Federal, a equação entre custo ambiental e benefício financeiro é desfavorável ao interesse público. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.