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Chapa União pela Advocacia acusa Ana Patrícia de descumprir ordem da Comissão Eleitoral sobre propaganda irregular

Por Redação

Chapa União pela Advocacia acusa Ana Patrícia de descumprir ordem da Comissão Eleitoral sobre propaganda irregular
Foto: Ricardo Oliveira

A chapa União pela Advocacia, encabeçada por Daniela Borges e Hermes Hilarião, protocolou neste domingo (3) uma petição acusando a candidata à presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) pela chapa Muda OAB, Ana Patrícia Leão, de descumprir uma ordem da Comissão Eleitoral para suspender o impulsionamento de vídeos nas redes sociais. 

 

No último sábado (2), o presidente da comissão, Ademir Ismerim Medina, determinou que Ana Patrícia e o candidato a vice-presidente, Ivan Jezler, interrompessem, no prazo máximo de duas horas após a notificação, o impulsionamento de qualquer conteúdo de propaganda eleitoral em perfis de redes sociais. A Comissão Eleitoral reconheceu a existência de propaganda irregular. 

 

A decisão ainda recomenda que todos os candidatos das chapas envolvidas no pleito se abstenham de praticar o patrocínio/impulsionamento dos conteúdos até o encerramento da eleição da Ordem, em 19 de novembro.

 

Conforme constatado pela Comissão Eleitoral da OAB-BA, Ana Patrícia possui 17 vídeos com impulsionamento ativo, cuja veiculação foi iniciada entre os dias 28 de setembro e 29 de outubro deste ano. Todos os vídeos têm caráter educacional, explicando conceitos relacionados ao direito de família, notadamente, ao divórcio.

 

Na decisão do final de semana, Ademir Ismerim Medina destaca que ainda que o material patrocinado seja formalmente neutro ou não trate diretamente de propostas eleitorais, ele pode configurar vantagem indevida, impactando a isonomia e a proporcionalidade entre os candidatos. 

 

“O patrocínio desses conteúdos, mesmo que informativos ou educacionais, serve como um artifício que pode distorcer a igualdade de condições entre os concorrentes no pleito da OAB/BA, ao direcionar a audiência para ambientes com outras mensagens de cunho eleitoral. Assim, entendo que essa conduta desvirtua o espírito das normas que regem o processo eleitoral da Ordem e se traduz em um mecanismo de captação de votos que, por vias indiretas, fere o princípio de isonomia”, diz a determinação. 

 

Na petição protocolada, a chapa União pela Advocacia confirma que Ivan Jezler cumpriu a decisão. Ele já havia sido notificado por esta Comissão Eleitoral no dia 31 de outubro por impulsionamento de vídeo em redes sociais com conteúdo relacionado à campanha eleitoral. O material  apresenta conteúdo relacionado ao contexto da campanha eleitoral, atinente à questão do piso salarial da categoria, contendo, inclusive, o nome da chapa e sua simbologia, e o impulsionamento iniciou em 21 de outubro. 

 

O grupo de Daniela Borges pede a aplicação da multa de 10 anuidades a Ana Patrícia pelo descumprimento. 

 

Fonte: Meta

 

Ao Bahia Notícias Ademir Ismerin Medina, afirma que a decisão ainda cabe recurso e o descumprimento, conforme regimento interno da OAB-BA, é cabível da aplicação de multa e não resulta no indeferimento da chapa.