TJ-BA institui equipe de esforço concentrado para saneamento de unidades judiciárias após fiscalização do CNJ
Por Camila São José
Meses após a inspeção ordinária e correição ordinária realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça no período de 8 a 12 de abril e de 9 a 12 de julho, respectivamente, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu criar uma equipe de esforço concentrado voltada ao saneamento de unidades judiciárias das comarcas de entrância final. A meta é reduzir o quantitativo de processos paralisados há mais de 100 dias.
O ato normativo conjunto, assinado pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, é desta segunda-feira (30), mas foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico de hoje (1º).
A equipe vai atuar nas seguintes unidades de Salvador: 1º e 2º Cartórios Integrados Cíveis; 5º Cartório Integrado de Relações Consumo; e nos gabinetes das 1ª, 4ª, 12ª e 13ª Varas de Relações de Consumo.
O grupo será formado por dois núcleos de trabalho, o de Apoio a Gabinete e o de Apoio a Cartório. A coordenação da equipe de esforço concentrado será exercida pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), Júnia Araújo Ribeiro Dias.
Conforme o ato, ao Núcleo de Apoio a Gabinete caberá sentenciar, decidir e despachar processos, verificando preferencialmente a ordem cronológica de conclusão. Já o Núcleo de Apoio a Cartório tem como atribuições realizar todas as movimentações e expedições de competência da secretaria, tais como, conclusões, remessas, redistribuições, arquivamentos, atos ordinatórios, certidões, cartas e mandados, bem como minutas de atos judiciais, ordenando, preferencialmente, os processos pela data mais antiga da última movimentação, exceto quando se tratar de execução de estratégia aprovada pela coordenação.
Para participar da equipe, os magistrados e servidores precisarão atender a um pré-requisito. A unidade de origem em que atuam deve se manter saneado, considerando-se como tal aquela que não conte com quantitativo relevante de processos paralisados há mais de 100 dias.