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STJ atende parcialmente pedidos de diligências feitos por 12 investigados da Operação Faroeste

Por Camila São José

STJ atende parcialmente pedidos de diligências feitos por 12 investigados da Operação Faroeste
Foto: STJ

Em prosseguimento à tramitação processual, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, fez uma série de deliberações sobre diligências pedidas por 12 investigados na Operação Faroeste e pelo Ministério Público Federal (MPF). Og atendeu parcialmente às solicitações, levando em atenção à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, no sentido de disponibilizar às defesas acesso integral às mídias apreendidas pela força-tarefa naquilo que dissesse respeito às suas possíveis responsabilidades criminais.

 

O ministro relator acolheu parcialmente os pedidos apresentados por José Valter Dias (o “borracheiro”), Joilson Gonçalves Dias (filho do “borracheiro).  Maria do Socorro Barreto Santiago (desembargadora do TJ-BA), José Olegário Monção Caldas (desembargador do TJ-BA), Adailton Maturino dos Santos (falso cônsul da Guiné-Bissau), Geciane Maturino dos Santos (esposa de Adailton), Antônio Roque do Nascimento Neves (ex-secretário Judiciário do TJ-BA), Karla Janayna Leal Vieira (sobrinha da desembargadora Maria da Graça), Maria da Graça Osório Pimentel Leal (desembargadora do TJ-BA),  E Marivalda de Almeida Moutinho (juíza). 

 

Com a decisão, Og Fernandes determinou a juntada integral aos autos da ação penal 940 de anexos dos acordos de colaboração premiada de Vanderlei Chilante (advogado), Nelson José Vigolo (empresário), Júlio César Cavalcanti Ferreira (advogado), Vasco Rusciolelli Azevedo (filho da desembargadora Sandra Inês), Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo (desembargadora do TJ-BA) e de Rosimeiri Zanetti Martins, além do acordo de não persecução penal de Walter Yukio Horita (dono de terras no Oeste).

 

O anexo da delação dos Rusciolelli a ser juntado ao processo se refere ao relato sobre a montagem do Gabinete de Segurança Institucional, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, pelo presidente da Corte à época dos fatos, desembargador Gesivaldo Britto, com o objetivo de coagir e pressionar os julgadores que não aderissem ao seu intento criminoso e de sua organização criminosa.

 

Também foi ordenada a expedição de ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando informações acerca de reclamações disciplinares em desfavor dos acusados Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas, Márcio Reinaldo Miranda Braga, Maria da Graça Osório Pimentel, Maria do Socorro Barreto Santiago, Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.

 

O STJ ainda autorizou a realização de perícia em Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária e a inquirição de Nelson José Vigolo e Vanderlei Chilante – cuja oitiva foi marcada para o dia 5 de março. 

 

O MPF e a Polícia Federal também serão intimados para apresentarem respostas sobre os seguintes questionamentos: 

 

  • A complementação de relatório de análise para que sejam detalhadas as ligações realizadas entre os acusados e a linha telefônica n. (71) 99944-2525;

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  • A complementação de Relatório de Análise de Material Apreendido, para que sejam informados a data e o horário do download em um computador de documentos mencionados do referido relatório;

  • A expedição de ofício à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) para que informe todos os endereços já registrados do escritório Márcio Duarte Sociedade Individual de Advocacia;

  • A complementação de dois Relatórios de Análise de Polícia Judiciária, para que seja informado se foi encontrado, no telefone de Maria do Socorro Barreto Santiago, algum diálogo entre ela e Márcio Duarte Miranda, e se, no computador da desembargadora, existia algum documento confeccionado pelo advogado

  • A complementação de Auto Circunstanciado Parcial, para que seja informado se foi capturado algum diálogo entre Márcio Duarte Miranda e pessoas do Grupo Castro ou algum denunciado na ação penal, e se existe algum indício de que ele atue na região do Estrondo, em favor do Grupo Castro.