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STF forma maioria para permitir reeleição sucessiva da mesa diretora da Câmara de Salvador

Por Camila São José

STF forma maioria para permitir reeleição sucessiva da mesa diretora da Câmara de Salvador
Foto: Antonio Queirós

Com seis votos favoráveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria no julgamento de ação - no caso da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 959 -, que autoriza uma única reeleição sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Câmara Municipal de Salvador. O processo é analisado em plenário virtual, sob relatoria do ministro Nunes Marques, e a data prevista para o fim do julgamento é 20 de novembro. 

 

Todos os votos proferidos até o momento acompanharam o relator: ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e André Mendonça - esses dois últimos apresentaram ressalvas. Ainda faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Carmén Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. 

 

Para efeito de inelegibilidade, a norma fixa como marco temporal o dia 7 de janeiro de 2021. 

 

LEI ORGÂNICA E REGIMENTO

O então vereador e presidente da Câmara soteropolitana, Geraldo Jr. (MDB) - atualmente vice-governador da Bahia - alterou o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município (LOM) para permitir uma segunda recondução na presidência Casa, dentro de uma mesma legislatura, a partir de 1º de janeiro de 2023. 

 

O partido do prefeito Bruno Reis, União Brasil, ingressou com ação no STF para questionar a legalidade da eleição. 

 

No dia 16 de dezembro de 2022, Nunes Marques revisou a própria decisão liminar e suspendeu a realização de uma nova eleição da mesa diretora para o biênio 2023-2024 (lembre aqui). Isso porque o relator da ação reconheceu perda do objeto da ação com a eleição de Geraldo Jr. para o cargo de vice-governador e consequente renúncia do mandato de vereador - hoje a presidência da Casa Legislativa é de Carlos Muniz (PSDB).