STF retoma sessões com julgamento de jogos de azar, uberização e reforma do Judiciário
Por Redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as sessões presenciais de julgamento a partir desta segunda-feira (3), às 14h. Para a sessão de abertura do segundo semestre forense, estão pautadas ações que tratam da restrição de isenção tributária para pessoas com deficiência (PCD), da aplicação da Lei Maria da Penha a agressores fora do círculo familiar ou afetivo e das contribuições para o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural).
Ainda em agosto, há previsão de julgamento de temas como mineração em terras indígenas, improbidade administrativa, participação de capital estrangeiro em plataformas digitais, jogos de azar, eleição no Estado do Rio de Janeiro e a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Confira os processos pautados para as sessões plenárias desta segunda-feira (3):
3/8 – Veículos para PCD, Lei Maria da Penha e Funrural
O Plenário deve iniciar o julgamento das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, que tratam de mudanças promovidas pela Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) nas regras para aquisição de veículos com isenção de impostos por pessoas com deficiência (PCD). O tema começou a ser analisado em junho, com a leitura do relatório e as sustentações orais das partes autoras e interessadas nos processos.
Na sequência, está previsto o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo?(ARE) 1537713, com repercussão geral (Tema 1.412), sobre o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) a casos em que não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor.
Por fim, o STF deve concluir a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395 e proclamar o resultado do julgamento sobre a validade da cobrança de contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). Os processos que discutem na Justiça o recolhimento da contribuição social estão suspensos por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes, até que o STF defina os parâmetros para a chamada sub-rogação no Funrural.
