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Pleno do TJ-BA julga inconstitucional investigação da PM sobre mortes cometidas por policiais

Por Redação

Pleno do TJ-BA julga inconstitucional investigação da PM sobre mortes cometidas por policiais
Relatora da ação, desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia. Foto: Reprodução

 

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da investigação por parte da Corregedoria da Polícia Militar sobre as mortes cometidas por policiais em ação. Os desembargadores presentes na sessão da última quarta-feira (22) acompanharam o voto da relatora, desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia.

 

Em seu voto, a relatora afirmou que são inconstitucionais os artigos 3º, 7º, 8º (parágrafo 2º), 16º e 18º da instrução normativa conjunta da Secretaria de Segurança Pública da Bahia, Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Polícia Técnica. 

 

Os cinco artigos da instrução normativa modificaram o formato de investigação das mortes decorrentes da atividade policial em serviço, que antes eram investigados pela Polícia Civil, e desde 8 de julho de 2019 são apurados pela própria PM através da Corregedoria, por meio do Inquérito Policial Militar.

 

Para a desembargadora Rosita Maia, essa medida viola a Constituição do Estado da Bahia e “não apenas distorce o modelo federativo de segurança pública e atribuições investigativas de órgãos da segurança pública estadual, como praticamente subordinam a atuação da Polícia Civil à situações específicas, enquanto a Polícia Militar mantém o poder de investigar nesses casos, de forma ampla e irrestrita”. 

 

Conforme a magistrada, a apuração feita pela PM contra os seus policiais poderia tornar nulas as investigações feitas até aqui e “causaria grave violação ao princípio da segurança jurídica”.

 

OS ARTIGOS

O artigo 7º estabelece que o homicídio doloso, consumado ou tentado, inclusive o praticado contra civil, o homicídio culposo e a lesão corporal seguida de morte atribuída a policial militar em serviço será apurado, no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, mediante a instauração de inquérito policial militar, por meio das suas Corregedorias Gerais, se ocorridos na Região Metropolitana de Salvador.

 

No entanto, conforme o artigo 8º da instrução, a instauração do inquérito policial por parte da Polícia Civill para apurar homicídio doloso atribuído a militar, só poderá ocorrer se houver requisição do Ministério Público ou determinação do Secretário da Segurança Pública e/ou do Delegado-Geral da Polícia Civil. 

 

Ainda, o artigo 18 diz que quando o policial militar “espontaneamente” comunique formalmente o confronto ocorrido em serviço, cumprindo diligências previstas pela SSP-BA, será considerada a justificativa. 

 

CHACINA DA GAMBOA

A pauta tem ligação direta com casos como a Chacina da Gamboa, que completa neste mês de março um ano que três jovens negros foram mortos pela Rondesp. Apesar da Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública da Bahia recomendar abertura de processo contra os agentes envolvidos no caso, a decisão do Comando da PM foi que não houve excessos ou motivo para investigar a atuação dos policiais envolvidos.

 

 

“A sociedade civil na data do marco de uma não da chacina da Gamboa de Baixo, vem rememorar que a IN 01/2019 foi o alicerce de sustentação, para que o Comando da Polícia Militar discordando do Parecer da Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública, tivesse condições de sustentar o entendimento de que não houve excessos ou ilegalidade, na atuação dos Policiais envolvidos na Morte dos Jovens na Chacina da Gamboa. Tal entendimento do Comando Geral da PM/BA explicita o Corporativismo da Corporação e contribuiu para que a Bahia ocupe por quatro anos consecutivos a liderança do ranking de mortes violentas no Brasil, 5.124 vidas ceifadas em 2022, uma fatia de 12,5% de todos os casos no Brasil: 41.069”, pontua o coordenador do IDEAS - Assessoria Popular, Wagner Moreira.