CNJ considera válida promoção de desembargadores do TJ-BA
Por Niassa Jamena
Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, por unanimidade, o pedido de providências feito pelos juízes Ezir Bonfim, Soraya Moradillo e Baltazar Saraiva. Os magistrados questionavam a lisura do processo de promoção dos desembargadores João Augusto Pinto e Márcia Borges Faria. A relatoria do processo foi da ministra Maria Cristina Pettuzi. O colegiado considerou válidas as promoções e afirmou que o processo foi idôneo. A decisão é definitiva. Durante todo o processo de promoção os juízes questionaram a lisura dos editais e da própria seleção em si, com os argumentos de que não se adequariam a resolução 106 do CNJ e de que não houve isonômia no processo seletivo. Ainda em abril a juíza Ezir Rocha pediu impugnação do edital de promoção e requereu também o cancelamento de sessão extraordinária em que ocorreria a votação, chegando a afirmar que o modo como o procedimento foi realizado afronta os princípios da “moralidade administrativa, isonomia e imparcialidade". Ezir se disse prejudicada pelo processo. Os requerimentos da magistrada levaram a sucessivas remarcações das sessões que debateriam a questão. Ezir afirmou que os pedidos não foram apreciados de forma devida. Já Baltazar Miranda enviou ao CNJ um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) pedindo o cancelamento das promoções. Os dois processos administrativos abertos por Saraiva foram arquivados pelo colegiado. Em junho o CNJ chegou a suspender os editais, no entanto, a última decisão foi favorável aos desembargadores promovidos.
