CNJ arquiva processos que questionam promoção de desembargadores do TJ-BA
Por Niassa Jamena
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou dois processos administrativos que questionavam a lisura do processo de promoção de desembargadores por merecimento no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Abertos pelo juiz de Direito, Baltazar Miranda Saraiva, os processos apontam vícios nos editais de promoção ao cargo. No entendimento do CNJ, nenhuma das irregularidades apontadas pelo magistrado foram comprovadas. Dentre as alegações de Baltazar está o fato de que, apesar das impugnações impostas por outros juízes terem sido consideradas procedentes, o fato não modificou a nota dos candidatos. Também afirma que apesar de estar impedida, devido a candidatura de seu irmão Aliomar Brito, a desembargadora Telma Brito participou ativamente das votações. Baltazar também utiliza o argumento da juíza Ezir Rocha Bomfim que afirmou que seus pedidos de impugnação não foram devidamente apreciados. A conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi destacou no despacho que todos os questionamentos apresentados contra a computação das notas dos desembargadores foram examinadas pelo Conselho não sendo necessária nova análise. O órgão também desconsidera o argumento relativo ao impedimento da desembargadora Telma Brito, já que a própria admitiu a sua condição em plenário. Além disso, o CNJ afirma que a promoção de Aliomar Britto ocorreu por antiguidade, e não merecimento, não havendo, portanto vício a ser sanado. Com relação, a não alteração do quadro de notas a conselheira declara no parecer que a questão foi debatida e ficou decidido que a questão não procedia já que as impugnações têm que ser julgadas nas mesmas sessões que as promoções. Quanto a impugnação da juíza Ezir Rocha o Conselho relata que o pedido dela foi considerado “intempestivo” e por isso não foi apreciado. Com esses argumentos o CNJ decidiu pela improcedência e engavetamento dos processos.