Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça

Coluna

“Robinho veio para o Brasil já na intenção de se valer desta histórica impunidade da justiça brasileira”, indica advogada

Por Redação

“Robinho veio para o Brasil já na intenção de se valer desta histórica impunidade da justiça brasileira”, indica advogada
Foto: Reprodução / YouTube

A condenação de brasileiros por crime de estupro na Europa, como é o caso dos ex-jogadores Robinho e Daniel Alves, pode ter também como pano de funo os fatores raça e xenofobia. Na visão da advogada criminalista, Daniela Portugal, a “punição exemplar” aplicada aos dois condenados foi feita, em certa medida, por se tratarem de homens negros e brasileiros em território estrangeiro. 

“Trazendo aqui para reflexão diferentes camadas desses casos. Tanto Robinho quanto Daniel Alves são jogadores brasileiros negros, vítimas das mais variadas práticas de racismo – assim como outros jogadores negros brasileiros – e eu não tenho dúvida de que esses fatos ganharam esta repercussão também por isso. Porque se é pra punir na Europa de maneira exemplar uma violência sexual, que seja de um não europeu, que seja um homem negro”, analisou a especialista durante entrevista no JusPod – o podcast jurídico do Bahia Notícias – nesta quinta-feira (25). 

 

CONDENAÇÃO

Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria para acatar o pedido da justiça italiana pelo cumprimento da pena de nove anos. Com isso, o ex-atleta, que foi condenado pelo crime de estupro, ocorrido em 2013, contra uma mulher albanesa em uma boate na cidade de Milão, vai ter de cumprir a pena em solo nacional.

 

Como a prática do crime ocorreu fora do Brasil, assim como Daniel Alves, o Código Penal trata os casos como hipótese de extraterritorialidade condicionada. O que significa dizer que para serem processados em solo brasileiro, os acusados precisam, entre outros requisitos, adentrar ao território nacional. 

 

“Daniel Alves até então na ingressou em território brasileiro, que seria condição de procedibilidade exigida e Robinho veio para o Brasil antes de transitar em julgado, já na intenção de se valer desta histórica impunidade da justiça brasileira, certo de aqui no Brasil muito possivelmente o processo não seria iniciado”.